Vice de Amazonino pode ficar fora da disputa

O futuro político do candidato a vice-governador na chapa de Amazonino Mendes (Cidadania), Humberto Michiles (PSDB), depende de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O político recorre de um pedido de impugnação de candidatura feito por Henrique Oliveira (Podemos) com base na Lei da Ficha Limpa e poderá ficar inelegível até 2027.

Michiles foi condenado em segunda instância na Justiça por uso indevido de despesas contraídas com a concessão de passagens aéreas e diárias para deputados e servidores na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), quando ele foi funcionário da Casa no período de outubro de 1996 a fevereiro de 1997.

De acordo com a advogada eleitoral Maria Benigno, se a Justiça Eleitoral aceitar a impugnação de Michiles, Amazonino terá que escolher outro vice para a chapa.

“Se a decisão for de fato pelo indeferimento, a coligação terá um prazo para substituir o vice e, assim, não prejudicar a chapa. A inelegibilidade do vice não prejudica o titular, e vice versa, então terá sim um tempo para substituição. Isso se a decisão sair a tempo dentro do prazo que determina o TRE para que essa substituição seja feita. A lei diz que até 20 dias antes do pleito pode ter substituição”, explicou.

Segundo Benigno, ainda há o risco da sentença da Justiça não sair antes do prazo previsto, e a coligação precisará tomar uma decisão a respeito do vice, para que a chapa não seja prejudicada dentro do prazo que determina a lei para substituição do vice.

“É preciso que a coligação se atente, se a decisão não sair até essa data, por cautela deve proceder a substituição para o julgamento vir e não ter um revés e aí não ter mais tempo de substituir o vice”, esclareceu e finalizou a advogada eleitoral.

Ação

De acordo com o Processo nº 0061218-59.2010.8.04.0012 (numeração antiga: 012.10.061218-3), Humberto Michiles foi alvo de ação interposta pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Pela ilegalidade cometida, o MP enquadrou Michiles no artigo 7°, da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.

“Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público”, diz trecho da decisão.

Denúncia procedente

A ação do MP-AM contra Humberto Michiles foi julgada procedente pela Justiça de primeiro grau e o vice de Amazonino foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 72.681,00 pela utilização indevida do dinheiro da Aleam.

Inconformado com a decisão condenatória, o ex-deputado recorreu à instância superior, interpondo apelação, à qual foi conhecida e, no mérito, negado seu provimento integralmente por unanimidade pelos desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, em 25 de novembro de 2019.

Utilizando os despachos das duas decisões de primeira e segunda instância, que condenaram o vice de Amazonino, o candidato ao governo Henrique Oliveira pediu, ao TRE-AM, que barre a candidatura de Michiles. O TRE-AM ainda vai distribuir a petição.

Fonte: O Poder