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Polícia

TJAM mantém condenação de professor de jiu-jitsu a mais de 178 anos por cr1mes sexu4is contra crianças e adolescentes

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TJAM mantém condenação de professor de jiu-jitsu a mais de 178 anos por cr1mes sexu4is contra crianças e adolescentes

Amazonas – A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de Alcenor Alves Soeiro por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Segundo o acórdão, a sentença fixou pena de 178 anos e 5 meses de reclusão, além de 3 anos de detenção e 15 dias-multa, com regime inicial fechado.
A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. O acórdão foi juntado ao processo nesta terça-feira, 27 de outubro.
O advogado Vilson Benayon atuou no caso pela acusação, que teve decisão favorável no julgamento do recurso. O Ministério Público do Amazonas também se manifestou pela manutenção da condenação.
Segundo o acórdão, Alcenor atuava como professor de artes marciais e teria usado essa condição para estabelecer contato e proximidade com as vítimas. Os desembargadores consideraram a pluralidade de vítimas e as circunstâncias descritas no processo ao manter a prisão preventiva.
Defesa pediu absolvição e redução da pena
No recurso, a defesa pediu a absolvição em relação aos crimes atribuídos ao condenado contra três vítimas, sob o argumento de que as provas seriam insuficientes. Também solicitou a redução de fatores usados no cálculo da pena e o afastamento ou a redução das indenizações.
O tribunal rejeitou esses pedidos. No acórdão, os desembargadores afirmam que os depoimentos das três vítimas, prestados na investigação e confirmados em juízo, foram considerados suficientes para sustentar as condenações, em conjunto com os demais elementos de prova.
A Câmara Criminal destacou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância quando é coerente e encontra apoio em outras provas.
Indenizações mantidas
O TJAM também manteve a reparação mínima por danos morais estabelecida na sentença: R$ 5 mil para uma das vítimas e R$ 50 mil para cada uma das demais, com os acréscimos legais.
A defesa havia pedido que as indenizações fossem afastadas ou reduzidas. O tribunal, porém, entendeu que os valores eram proporcionais às circunstâncias dos fatos e aos danos reconhecidos.
Pedido sobre limite de cumprimento
A defesa solicitou ainda que as penas fossem unificadas e que o tempo de cumprimento fosse limitado a 40 anos. A Câmara Criminal não analisou esse pedido, por entender que a questão cabe ao juiz da execução penal, na etapa própria.
O tribunal, portanto, não reduziu a condenação para 40 anos. O acórdão também não informa se todos os recursos possíveis já foram encerrados.