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Supermercado é condenado a pagar R$ 500 mil por vender alimentos impróprios no Amazonas
A Justiça do Amazonas condenou uma rede de supermercados ao pagamento de, no mínimo, R$ 500 mil por danos morais coletivos após constatar a venda de alimentos impróprios para o consumo. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), depois de tentativas de resolução extrajudicial sem sucesso.
A sentença determina a destinação do valor indenizatório ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). Além disso, a rede deve retirar imediatamente de circulação produtos inadequados para consumo, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada novo auto de constatação em caso de reincidência. A empresa não apresentou defesa dentro do prazo legal.
A ação foi motivada por uma representação do Procon Amazonas, baseada em fiscalizações realizadas em 2021. Os agentes encontraram produtos com embalagens violadas ou amassadas, além de alimentos com prazo de validade vencido ou sem informação sobre a validade.
Segundo o MPAM, a comercialização desses produtos viola as normas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e coloca em risco a saúde da população. A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos afirmou que a condenação reforça a proteção aos consumidores e garante a reparação pelos danos causados à coletividade.
Por fim, o Ministério Público destacou que a decisão tem caráter pedagógico e busca impedir que práticas semelhantes voltem a ocorrer, reforçando a obrigação dos fornecedores de oferecer produtos seguros e adequados ao consumo.