RICARDO NOBLAT – O recado do STF via Lewandowski para os partidários do golpe; “A quem interessar possa”

A quem interessar possa
atualizado 30/08/2021 8:22

Sendo assim, ele tomou conhecimento, quando nada por alto, do artigo publicado, ontem, na Folha de S. Paulo e assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.
O título do artigo diz tudo: “Intervenção armada: crime inafiançável e imprescritível”. Seu autor é professor titular de teoria do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Lewandowski lembra que na Roma antiga, para segurança do governo, existia uma lei segundo a qual nenhum general poderia atravessar, acompanhado das respectivas tropas, o rio Rubicão.
Mas em 49 a.C., à frente das legiões que comandava, o general romano Júlio César atravessou o rio pronunciando a célebre frase: “A sorte está lançada”. Empalmou depois o poder político.
Em seguida, instaurou uma ditadura. Mas ao cabo de cinco anos foi assassinado “a punhaladas por adversários políticos, dentre os quais seu filho adotivo, Marco Júnio Bruto”.
Segundo o ministro, o episódio revela “que distintas civilizações sempre adotaram, com maior ou menor sucesso, regras preventivas para impedir a usurpação do poder legítimo pela força”.
Por sua parte, o projeto de lei há pouco aprovado pelo Congresso, que revogou a Lei de Segurança Nacional, desdobrou esse crime em vários delitos autônomos, inserindo-os no Código Penal.
É criminosa a conduta de subverter as instituições vigentes, “impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Golpe de Estado para depor governo eleito é crime.
Ambos os ilícitos, como observa Lewandowski em seu artigo, “são sancionados com penas severas, agravadas se houver o emprego da violência”. E ele vai adiante:
“Cumpre registrar que não constitui excludente de culpabilidade a eventual convocação das Forças Armadas e tropas auxiliares, com fundamento no artigo 142 da [Constituição], para a ‘defesa da lei e da ordem’, quando realizada fora das hipóteses legais, cuja configuração, aliás, pode ser apreciada em momento posterior pelos órgãos competentes”.
Entendeu o recado, Bolsonaro? Ou prefere que o ministro desenhe?