Retirada dos flutuantes no Tarumã seguirá classificação das estruturas; entenda

 

No processo judicial, o MPAM classificou os tipos de flutuante. A Justiça já estipulou quais deverão ser retirados e desmontados na primeira fase
flutuantes tarumã
Nesta primeira fase de retirada, estão inclusos os que funcionam como espaço de lazer (Foto: Reprodução

Nos próximos 10 dias, a Prefeitura de Manaus deve iniciar a retirada dos flutuantes no Tarumã-Açu, cumprindo a decisão do juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Moacir Pereira Batista. A ação deve contar com o apoio da Polícia Militar.

No processo judicial, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) classificou os tipos de flutuantes para orientar o Município nas fases de execução da retirada e medidas a serem tomadas. Qualquer flutuante na orla esquerda do Rio Negro, com ou sem licença expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), foi enquadrado da seguinte forma:

CLASSIFICAÇÃO MODELO
TIPO 01 Flutuante com uso exclusivo para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana
TIPO 02 Flutuante usado como hotel, hostel, oficinas, bares, restaurantes, mercadinhos ou mercearias
TIPO 03 Flutuante utilizado como pontão e garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículos aquáticos
TIPO 04 Flutuante usado como plataforma para ancorar, atracadouros, marinas ou píer
TIPO 05 Flutuante usado como escola, unidade básica de saúde, base para órgãos de segurança pública ou outro órgão público que justifique sua permanência
TIPO 06 Flutuante exclusivo para moradia, não sendo considerado morador quando for ocupado por caseiro ou similar

Nesta primeira fase de retirada, somente os flutuantes dos tipos 1, 2 e 3 serão recolhidos e desmontados.  Em relação ao tipo 1, com licença ou não, os flutuantes voltados para o lazer serão removidos por “haver necessidade de reverter a grave degradação ambiental”, conforme consta na decisão, que afirma não ter licenciamento para este tipo de atividade.

Já no tipo 2, serão removidos apenas os flutuantes que atuam como hotel, hostel, restaurante, mercadinhos ou mercearias, que não tenham licença concedida anteriormente à Resolução nº 07/2022 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-AM). Bares, oficinas de reparo ou manutenção de transporte aéreo ou naval, independente de ter licença ou não, serão recolhidos.

Pontão e garagem flutuante que tenham lançamento de esgoto na água, classificados no tipo 3, também serão retirados nesta primeira fase.

Segundo a determinação, poderão permanecer apenas flutuantes que atuam como hotel, hostel, restaurante, mercadinhos e mercearias, e pontão, que detenham licença concedida anteriormente à Resolução CERH-AM nº 07/2022, além das garagens flutuantes para barcos, embarcações ou veículo aquático que não despejam esgoto no rio e não sejam usadas como oficina de reparo e  manutenção.

A decisão estabelece ainda que a remoção dos demais tipos de flutuante – 4, 5 e 6 -, além dos que permanecerem dos tipos 2 e 3 serão realizadas em uma segunda fase futura, a ser definida pela Justiça estadual.

Prazo alterado

A decisão, publicada no ano passado, estabelecia uma notificação prévia para retirada voluntária com o prazo de 30 dias úteis. Após o encerramento, contadas individualmente para cada flutuante notificado, a Prefeitura de Manaus deveria realizar a remoção, finalizando a área até dia 31 de dezembro de 2023.

Devido a demora em cumprir a determinação, uma nova decisão foi expedida no início deste mês alterando os prazos e estabelecendo o apoio da Polícia Militar para retirar os flutuantes. A comunicação prévia, que antes era de 30 dias úteis, passou para 10; A prioridade será remoção de flutuantes abandonados e por fim, a prefeitura deve informar e comprovar ação de retirada à Justiça até 31 de março. Caso contrário, o município será condenado a pagar multa de R$ 15 milhões.

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