Um jovem de 19 anos morreu afogado no Rio Solimões, em frente ao porto de Tabatinga, no interior do Amazonas, após não receber ajuda de pessoas que estavam no local, nesta quinta-feira (6). O momento do afogamento foi registrado em vídeo.
O vídeo que circula nas redes sociais, mostra o jovem nadando no rio, quando começa a pedir ajuda. A mãe dele chegou ao local desesperada. Ela pegou uma canoa, mas não conseguiu salvá-lo. O rio na região tem muita correnteza e a suspeita é de que ele pode ter ficado cansado.
Uma equipe dos bombeiros foi até o local. Os militares informaram à família que o resgate do corpo só poderia ser feito com a apresentação do Boletim de Ocorrência e que no momento também não tinham uma lancha com motor e precisavam solicitar o veículo de outra instituição.
A família disse que por volta do meio dia tentou fazer o BO, mas a delegacia só iniciaria o atendimento às 14h.
O corpo foi encontrado próximo a uma balsa por um mergulhador voluntário que usou um equipamento improvisado. O jovem foi enterrado na manhã desta quinta-feira no cemitério de Tabatinga.
As pessoas que filmaram e assistiram o jovem se afogando e mesmo assim não prestaram socorro a vítima podem respoder pelo crime de Omissão de socorro.
A omissão de socorro é um crime previsto no Código Penal que consiste em deixar de prestar assistência ou pedir ajuda para alguém que se encontra em situação de perigo ou desamparo.
Trata-se de uma conduta que viola o dever de solidariedade humana e que pode gerar graves consequências da omissão de socorro para a vítima.
O que é omissão de socorro?
O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal, que dispõe:
Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Como se pode observar, o crime se configura quando alguém se omite diante de uma situação em que poderia prestar auxílio ou acionar as autoridades competentes para socorrer alguém que necessita de ajuda.
Não se trata, portanto, de uma obrigação de salvar a vida da vítima, mas sim de fazer o possível para evitar um mal maior.
O crime é classificado como comissivo por omissão, ou seja, a ação consiste em não fazer algo que se deveria fazer. Além disso, é um crime próprio, pois só pode ser praticado por quem tem o dever jurídico de agir.
Esse dever decorre da lei ou da situação concreta em que a pessoa se encontra.
Por exemplo, se um médico presencia um acidente na rua e não presta os primeiros socorros à vítima, ele pode responder pelo crime de omissão de socorro. Já se um pedestre comum passa pelo local e não faz nada, ele não comete o crime, pois não tem o dever jurídico de agir.
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