Justiça decide que dono de rede de supermercados não irá a julgamento por morte de sargento

Traição teria motivado assassinato de sargento em Manaus. Donos de rede de supermercado foram presos. — Foto: Reprodução
Amazonas
Justiça decide que dono de rede de supermercados não irá a julgamento por morte de sargent
Decisão do juiz Fábio Lopes Alfaia determinou que apenas Silas Ferreira, apontado como autor dos tiros, seja julgado pelo homicídio qualificado de Lucas Guimarães. Outros cinco acusados, incluindo o empresário Joabson Agostinho Gomes, foram impronunciados por falta de provas suficientes. O MPAM anunciou que recorrerá da decisão.
Por g1 AM
Caso Vitória: Apenas um réu irá a júri popular; outros 5 são impronunciados
A Justiça do Amazonas determinou que apenas um dos seis acusados pelo assassinato do sargento do Exército Lucas Ramon Guimarães, ocorrido em setembro de 2021, em Manaus, irá a julgamento pelo Tribunal do Júri. A medida foi tomada nesta quarta-feira (26) pelo juiz Fábio Lopes Alfaia. O Ministério Público do Estado (MPAM) informou que recorrerá da decisão.
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Silas Ferreira da Silva, apontado como o autor dos disparos que mataram a vítima, foi pronunciado, ou seja, a Justiça considerou que há provas suficientes contra ele e determinou que ele seja julgado por homicídio qualificado.
Já os outros seis acusados, entre eles Joabson Agostinho Gomes, dono da rede Supermercados Vitória e apontado como mandante do crime, foram impronunciados. Isso significa que a Justiça entendeu que não há provas suficientes para levá-los a julgamento pelo crime.
Além de Joabson, entre os impronunciados estão:
Romário Vinente Bentes, gerente do supermercado de Joabson e Jordana;
Kamylla Tavares da Silva, que teria ajudado Romário a entrar em contato com Silas;
Kayandra Pereira de Castro, que teria ajudado no contato com Silas;
Kayanne Castro Pinheiro, também envolvida no contato com Silas.
A decisão judicial também determinou a revogação das medidas cautelares e assecuratórias contra esses cinco acusados, expedindo os respectivos contramandados. As medidas assecuratórias são restrições impostas pela Justiça para garantir que bens ou direitos não sejam alterados ou ocultados durante o processo. Com a revogação, essas restrições foram anuladas.
A sentença do juiz Fábio Alfaia destacou que a impronúncia não significa que os réus sejam inocentados, mas sim que não há provas mínimas suficientes para sua submissão ao Júri Popular.
Para o promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello, da 105ª Promotoria de Justiça de Manaus, Joabson, como mandante do crime, e os outros envolvidos devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.