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Justiça condena Supermercados DB a pagar R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos

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Justiça condena Supermercados DB a pagar R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos

A rede Supermercados DB Ltda. sofreu uma condenação da Justiça e pagará R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos. Na ocasião, fiscais identificaram produtos impróprios para consumo em unidades da empresa no Amazonas.

O caso teve origem em inspeções realizadas entre 2021 e 2022, quando ocorreu a apreensão de mais de 600 produtos. Entre as irregularidades estavam alimentos fora do prazo de validade, embalagens violadas e latas amassadas.

A ação civil pública teve apresentação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos. O órgão sustentou que a comercialização dos produtos colocava em risco direitos relacionados à saúde e à segurança dos consumidores.

Ao analisar o recurso apresentado pelo MPAM, a Justiça reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo in re ipsa, quando a própria prática considerada ilícita é suficiente para caracterizar o dano, sem a necessidade de comprovar prejuízo individual a consumidores específicos.

O acórdão também levou em consideração entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a exposição de alimentos deteriorados ou vencidos à venda pode configurar dano moral coletivo por representar risco à segurança alimentar e comprometer a confiança dos consumidores.

Durante o processo, o DB argumentou que os produtos apreendidos correspondiam a apenas 0,1% do estoque da rede. A empresa também alegou que já ocorreram punições administrativas, bem como a regularização dos estabelecimentos.

Em primeira instância, houve negação do pedido de indenização. O MPAM recorreu e conseguiu a reforma da decisão.

Com o novo entendimento, a Justiça fixou a indenização em R$ 1,3 milhão, considerando fatores como a gravidade da conduta, a extensão do dano, o porte econômico da empresa e o caráter pedagógico da medida. O MPAM havia solicitado que os recursos fossem destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.