Juiz ordena que Prefeitura de Manaus volte a retirar flutuantes do Tarumã

 

Juiz mandou prefeitura retirar embarcações do rio Tarumã-Açu (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, reformou nesta quinta-feira (9) a decisão do juiz Glen Hudson Paulain Machado e determinou que a prefeitura volte a cumprir a ordem de retirada dos flutuantes no Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro.

Em março, Glen, que estava em exercício na Vara do Meio Ambiente, acolheu um pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) e suspendeu a ordem de Moacir para que as embarcações fossem retiradas do local até o fim de março. O juiz em exercício determinou que o caso fosse analisado pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

O MP-AM (Ministério Público do Amazonas), que é o autor da ação que tem objetivo de remover os flutuantes do rio, apresentou recurso contra a decisão de Glen. O promotor de Justiça Carlos Sérgio de Freitas contestou os limites de atuação da Defensoria e a própria participação da Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM no caso.

Ao analisar o recurso nesta quinta-feira, Moacir afirmou que a decisão do colega que o substituiu foi contraditória “ao dizer que haveria baixo impacto de atividade potencialmente poluidora, mas não existiria atualmente risco ao meio ambiente, o que, por si só, já violaria os princípios do desenvolvimento sustentável, do retrocesso ambiental e da precaução ambiental”.

O juiz titular também alegou que Glen, ao enviar o caso para a comissão de conflitos, não considerou que as pessoas vulneráveis ainda não estão sendo alvo da retirada. Moacir explicou que as embarcações usadas como moradias estão na última fase da retirada das embarcações e que é nessa fase que a Defensoria deve intervir.

“Como custos vulnerabilis, a Defensoria Pública deve agir na proteção dos direitos humanos, consequentemente não pode atuar contra a tutela do direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, requerendo a suspensão de retirada de flutuantes, ante o uso desordenado contrário à Política Nacional de Recursos Hídricos”, afirmou Moacir.