Golpista de app que enganou 7 mulheres e tirou R$ 150 mil de vítima é preso em SP

A polícia prendeu na manhã desta quinta-feira (22) um acusado de enganar, manipular e pedir dinheiro a mulheres que conhecia e com quem se envolvia através de aplicativos de namoro como Tinder, lovoo, badoo e POF. Augusto estava foragido desde março, quando foi decretada sua prisão pelo crime de estelionato digital, já que ele acionava as vítimas pela internet. O golpista brasileiro enganou ao menos 7 mulheres. O nome completo dele não foi divulgado pela justiça porque, segundo a promotora Erika Pucci da Costa Leal, que atua no caso, a divulgação de dados pessoais, nesse momento, pode gerar indenização.
No momento da prisão, Augusto estava morando em um condomínio na Lapa, zona oeste de São Paulo, com uma médica, outra possível vítima. Segundo a equipe do delegado Ronald Quene Justiniano Marques, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), Augusto ainda tentou fugir de carro, mas acabou colidindo com outros veículos e foi preso.
Agora, Augusto será levado à Deic de São Bernardo de Campo para a lavratura de BO e encaminhado para custódia. A pena de reclusão pode ir de 4 a 8 anos. A promotora Erika Pucci da Costa Leal, que atua no caso, acredita que Augusto tenha feito outras vítimas, que devem aparecer agora que o caso está sendo divulgado. Ela pede para que mulheres que suspeitem que tenham tido algum contato com ele entrem em contato com o Ministério Público.
Entenda o caso
Augusto* é acusado por sete mulheres de aplicar golpes após conhecê-las em aplicativos de namoro. Em diferentes aplicativos, o criminoso se apresentava como engenheiro civil, pós-graduado, morador da avenida Paulista, em São Paulo, e cozinheiro amador à procura de relacionamento sério.
As vítimas, em geral, são mulheres entre 34 e 40 anos com perfis diferentes e que trabalham como advogadas, professoras, vendedoras ou na área de tecnologia da informação.
A prisão preventiva foi decretada pelo golpe aplicado em 2021 em uma das vítimas, que reuniu provas e fez a denúncia em uma delegacia. Ele deve responder por crime de estelionato, já que o estelionato sentimental, embora seja um termo utilizado, não consta no código penal. Mas é possível dizer que a forma como ele ilude as vítimas envolve manipulação de sentimentos.
Vítimas têm direito a ressarcimento
Ao se aproveitar do envolvimento amoroso (por parte da mulher) ele começa a pedir dinheiro emprestado, com desculpas como ter tido contas ou bens bloqueados de repente. Em mais de um caso, usou como argumento a versão de que o contador teria se equivocado com o imposto de renda, o que teria feito com que caísse na malha fina e por isso precisaria pagar imposto, mas como “estava” com as contas bloqueadas, ainda pedia o empréstimo em dinheiro vivo.
Quando o relacionamento avançava, ele até fazia proposta de abrirem um negócio juntos. Mas depois que alcançava seus objetivos, ele desaparecia. O sumiço poderia se dar em 4 dias ou em meses, dependia de quanto ele percebia que podia tirar da vítima. Teve quem desse a ele R$ 1.100 e até R$ 150 mil. No golpe mais rápido, ele tirou da vítima R$ 8.400 em 4 dias.
“Augusto se apresenta como um homem afetuoso, atencioso, com histórias de ausência de família próxima ou de muita carga de trabalho a impedir inserção da vítima no seu círculo social. No entanto, mantém encontros pessoais, inclusive frequenta a residência das vítimas e conhece familiares dela, ganhando a confiança deles também. Desde o começo, ele já vai atuando de forma que ela lhe entregue bens ou valores”, afirma Érika.
Segundo a promotora, as vítimas têm direito de buscar o ressarcimento dos prejuízos e danos que sofreram no juízo cível além da punição na esfera criminal. “Esse tipo de criminoso não lesa as vítimas apenas patrimonialmente. Ele subtrai delas a autoestima e o amor-próprio e isso dificulta muito a denúncia”, afirma.
Ao que tudo indica, ele atua sozinho, mas dava conta de várias vítimas ao mesmo tempo, como apurou Erika Pucci: “Como ele transitava por vários aplicativos e há relatos de mais de uma vítima no sentido de que em poucos meses ele chegou a mudar mais de 10 vezes de número de telefone, é de se pressupor que os golpes eram aplicados em mais de uma vítima ao mesmo tempo.”
O que é estelionato sentimental ou afetivo
Mais de 5 milhões de brasileiros foram vítimas de algum tipo de golpe só no ano passado e, especificamente sobre o estelionato afetivo, houve um aumento de quase 70% de casos, segundo dados da Polícia Civil.
O estelionato sentimental ocorre quando uma pessoa finge uma situação de envolvimento amoroso, ou seja, acaba entrando em um relacionamento e aproveitando da confiança estabelecida para aplicar golpes, principalmente, de cunho econômico-financeiras. O golpista se aproveita do fato da vítima estar apaixonada e na crença de que vive uma relação pautada em um sentimento recíproco e verdadeiro.
A Câmara dos Deputados aprovou, no início de agosto, um projeto que altera o Código Penal para criar o crime de estelionato sentimental. O texto agora vai para o Senado. A pena, de acordo com o projeto, poderá ser de dois a seis anos de prisão.
Atualmente, a legislação penal não tratava especificamente do “estelionato sentimental”, mas o crime encontra-se tipificado no próprio artigo 171, do Código Penal, como o ato de “obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
A pena para esta prática criminosa é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
O estelionato afetivo viola os deveres de confiança e de lealdade, além de causar frustração, insegurança, vergonha e constrangimentos para a vítima, o que constitui fato ofensivo ao seu direito de personalidade.
Ainda que haja resistência, advogados orientam mulheres que possam estar sendo vítimas de estelionato sentimental a irem a uma delegacia registrar um boletim de ocorrência por estelionato, com o máximo de informações em relação ao agressor que possuírem.
Depois disso, ela deve reunir todos os documentos que possui como prova. Sejam mensagens de Whatsapp, e-mail, boletos de pagamento, comprovantes de transferência, de extrato do cartão de crédito. Com isso em mãos, a orientação é procurar um advogado ou a Defensoria Pública, para que se abra um processo e a mulher possa ser ressarcida.
Fonte: Universa