COM CONVENÇÃO CONJUNTA DA FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA EM HUMAITÁ, PT, PCdoB E PV VÊM COM TUDO, NESTE DOMINGO 4, PARA HOMOLOGAR NOMINATA DE CANDIDATOS A PREFEITO, VICE-PREFEITO E A VEREADOR ÀS ELEIÇÕES DE 2024

   

HUMAITÁ (SUL DO AM) – Com documentação em ordem exigida pela legislação eleitoral, a “Federação Brasil da Esperança” (FBE) no município de Humaitá, a 700 quilômetros da Capital Manaus, faz sua convenção partidária conjunta neste domingo (4) em meio à efusiva mobilidade popular e de aliados.
O local, segundo a coordenação do evento, será no Auditório Açaí da Universidade Federal do Amazonas (UFAM. Os trabalhos serão abertos às 9h e encerrados ás 11h, podendo o evento permitir a manifestação dos convencionais em ações paralelas admissíveis se autorizadas pela mesa diretiva.
Integrada pelos partidos Verde (PV), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e dos Trabalhadores (PT), a Federação escolherá os convencionais aptos, na inicial, à disputa a vereadores, a vice e a prefeito entre os nomes para homologar a nominata que irão concorrer às eleições do próximo dia 6 de outubro, de conformidade com a aprovação das instâncias da Federação Brasil da Esperança (FBE) previsto pelo calendário eleitoral, diz Dr. Ronaldo Beleza (PT) .
Os três partidos no domingo 4 começam para valer uma série de cumprimento da agenda partidária e política em direção ao fortalecimento das candidaturas  à Câmara e a Prefeitura para os partidos da Federação participarem das eleições deste ano. A maioria já trás experiência obtida em outros pleitos com sucesso visível.
Para enfrentar o páreo na luta por mudanças e transformações que a população humaitaense espera, à  cada eleição realizada,  “a convenção partidária para escolha e homologação de candidatos é o caminho para autorização dos nomes e postos aos mandatos a cargos de vereador, vice-prefeito, prefeito, deputado, senador, a governador e a presidente da República”, diz a legislação vigente.
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POSICIONAMENTO LEGAL – Desde o dia 20 do mês passado, os partidos e federações estavam estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções. Dessa forma, não há candidatura avulsa. Para sair candidato, o político deve estar regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.
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O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
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Convenção
As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).
A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.
Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.
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Registro de candidaturas
Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.
Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.
Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.
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Propaganda 

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.

A partir desta data, os candidatos poderão fazer carretas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
Fundo eleitoral
Para financiar as candidaturas que serão lançadas, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.
Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$ 420,9 milhões); o PP (417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos (R$ 343,9 milhões).
O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O repasse foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.
Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.
Com informações da AGÊNCIA BRASIL DE NOTÍCIAS
XICO NERY *
XICO NERY é Produtor Executivo de Rádio, Jornal, Televisão e Repórter Fotográfico. Trabalhou em A Notícia, Diário do Amazonas, Jornal O Povo do Amazonas, Rede Amazônica de Rádio e Televisão, Agência Amazônia de Notícias (DF), em agências da Amazônia e países da SUDAMERICA