Rosenira Soares de Souza foi morta a tiros em julho de 2016, na comunidade Nova Vitória, na zona Leste de Manaus
O julgamento dos quatro acusados iniciou na terça-feira (18) e foi concluído na noite de quarta-feira (19/06). Wilson, Ronildo e Fernando respondiam ao processo em liberdade e compareceram à sessão de julgamento, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. Ronaldo, mesmo intimado, não compareceu.
Conforme a sentença, Wilson Castro da Silva foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão. Ronaldo Maricaua Flores recebeu a pena maior, de 21 anos e dez meses de prisão. Ronildo Trovão Belém e Fernando Lima de Lima foram sentenciados à pena de 16 anos e seis meses de prisão. Todos terão de cumprir pena em regime inicial fechado.
O crime
De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no dia do crime, a líder comunitária estava em seu quarto, acompanhada do marido, quando resolveu verificar porque os cachorros estavam latindo muito. Ela foi até à sala, momento em que abriu a porta e se deparou com Alex Júlio Roque de Melo, Wilson Castro da Silva, Frank Relle Castro da Silva, Alex Sandro Washington dos Santos, Ronildo e Fernando. Tentou retornar, mas foi surpreendida com vários disparos de arma de fogo, morrendo na hora.
Rosenira Soares de Souza era presidente da Comunidade Nova Vitória e teria denunciado o tráfico de drogas que, naquele local, era chefiado por Ronaldo Maricaua, de acordo com a denúncia. Conforme escutas telefônicas autorizadas pela justiça, Alex Júlio teria autorização de Ronaldo Maricaua para aplicar corretivos àqueles que lhes atrapalhassem na comercialização de entorpecentes na comunidade.
Plenário
O julgamento da Ação penal n.º 0236618-13.2016.8.04.0001 foi presidido pelo juiz de direito Rafael Rodrigo da Silva Raposo com a promotora de justiça Clarissa Moraes Brito representando o Ministério Público do Estado do Amazonas.
Depois de ouvir as testemunhas e interrogar os réus presentes, o Ministério Público requereu a condenação dos acusados por homicídio qualificado (motivo torpe e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima). A defesa de Wilson sustentou, como tese principal, a absolvição por negativa de autoria e, como tese subsidiária, a desclassificação da conduta do réu para crime menos grave, bem como a detração do tempo de prisão provisória e o indeferimento da execução provisória.
A defesa de Ronaldo sustentou, como tese principal, a absolvição por negativa de autoria e, como tese subsidiária, bem como a detração do tempo de prisão provisória e o indeferimento da execução provisória. Já a defesa de Ronildo e Fernando sustentou, como tese principal, as absolvições dos acusados, sendo que, em relação a Fernando, como tese subsidiária, sustentou a participação de menor importância, como causa de diminuição da pena, bem como bela detração do tempo de prisão provisória e o indeferimento da pretensão de execução provisória.
Após os debates, na votação, o Conselho de Sentença condenou os quatro réus de acordo nos termos da decisão de pronúncia, que os levou a julgamento popular.
Com a condenação pelo Conselho de Sentença, o magistrado determinou a execução provisória da pena, decretando a prisão de Wilson, Ronildo e Fernando que estavam em plenário, e expedindo mandado de prisão preventiva para Ronaldo Maricaua, que, a partir da expedição do referido mandado passa a ser foragido da justiça. Quanto ao réu Wilson Castro, que teve uma pena inferior a 15 anos, o magistrado justificou a prisão preventiva: “Ressalto que, nada obstante o quantum da reprimenda ser abaixo de 15 anos, consoante fundamentado acima, em virtude da gravidade concreta do delito, pela relevância do modus operandi do delito, e por se tratar de vítima líder comunitária, remanesce ainda a necessidade de garantia da ordem pública, o que justifica a decretação da prisão preventiva de Wilson Castro da Silva”, escreveu o magistrado.
Outros envolvidos
Além dos quatro sentenciados no júri popular concluído na noite de quarta-feira, Alex Júlio Roque de Melo, Frank Relle Castro da Silva e Alex Sandro Washington dos Santos também foram denunciados pelo Ministério Público, na mesma ação penal. Os dois primeiros faleceram no decorrer da instrução processual e tiveram extinta a punibilidade. Alex Sandro não foi localizado para ser intimado e teve o processo suspenso.
A execução do crime, segundo os autos, também contou com a participação de quatro pessoas menores de idade, que teriam participado do crime, atuando como “olheiros”.
#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico do julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus relativo à morte da líder comunitária Rosenira Soares de Souza, crime ocorrido em 27 de julho de 2016, na Rua Hibisco, comunidade Nova Vitória, na zona Leste de Manaus.
Texto: Carlos de Souza
Foto: Raphael Alves
Por Amazonas PIX