Justiça mantém prisão de esposa de policial que agrediu babá e atirou em advogado em Manaus

 

Segundo informações a mulher passou por audiência de custódia na tarde deste sábado (19).

A justiça determinou em audiência de custódia, realizada neste sábado (19), a prisão preventiva de Juçana Machado, que é esposa do mestre de jiu-jitsu e investigador de Polícia Civil, Raimundo Nonato Machado, e foi presa em flagrante nessa sexta-feira (18) após agredir uma babá e com a arma do marido, que também estava envolvido na confusão, atirar no advogado Ygor de Menezes Colares, que tentou apartar a briga ocorrida no estacionamento do Condomínio Life Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus.

Segundo o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas e Valorização da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas (OAB-AM), Alan Johnny, durante a audiência de custódia o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) reconheceu falhas no procedimento e estranhou o fato do policial, que também estava envolvido na confusão, não foi preso em flagrante.

Gostaríamos de esclarecer que durante a audiência de custódia o Ministério Público reconheceu falhas no procedimento visando o objetivo de amenizar a situação da acusada tanto que estranhou porque que o policial civil, esposo dela, também não foi flagranteado e isso foi fundamentação para que a juíza analisasse esses erros no procedimento. Ele entendeu que quando foi encaminhado para a justiça a autoridade policial deixou, inclusive, de juntar o exame de corpo de delito da vítima com aparente intuito de que ela fosse posta em liberdade nessa audiência de custódia“, declarou.

Cabe agora a defesa da acusada apresentar um pedido para revogar a decisão.

O Presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, destacou que a a mulher teve todo o direito de defesa. “O advogado defendeu ela plenamente, inclusive com réplica, dada a ele pela magistrada, o Ministério Público do Amazonas se pronunciou, o advogado assistente da acusação se pronunciou. Então a OBA verificou pela excelente condução da magistrada que foi cumprido o devido processo legal, que é constitucional“, disse.

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