BOLSONARO É CONDENADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO POR DANO MORAL COLETIVO A JORNALISTAS

A juíza Tamara Hochgreb Matos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo a jornalistas, em multa a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (7/6), no Dia Nacional da Liberdade de Imprensa. A ação foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP).

 

Na ação, o sindicato pleiteou à Justiça que o presidente seja proibido de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”.

 

Além da abstenção de ofensas, o sindicato solicitou também que o presidente pague uma indenização no valor de R$ 100 mil em favor do Instituto Vladimir Herzog.