STF publica acórdão e Bolsonaro tem cinco dias para apresentar recurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão da decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A publicação marca o início da contagem do prazo legal para apresentação de recursos pelas defesas dos réus.
Segundo as regras do regimento interno do STF, o prazo de cinco dias úteis começa a contar nesta quinta-feira (23), primeiro dia útil após a publicação oficial do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Bolsonaro e o “Núcleo 1” da tentativa de golpe
A condenação atinge, além de Bolsonaro, outros sete ex-aliados, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista, considerado o grupo central da tentativa de ruptura institucional. Em julgamento realizado no dia 11 de setembro, a Primeira Turma do STF formou maioria de 4 votos a 1 pela condenação.
Bolsonaro foi considerado culpado por golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado – este último, relacionado à destruição ocorrida nos prédios dos Três Poderes durante os atos de 8 de janeiro.
Defesa ainda pode recorrer
Apesar da condenação, nenhum dos réus começou a cumprir pena, pois ainda são cabíveis recursos dentro do próprio colegiado. Entre eles, os chamados embargos de declaração, utilizados para apontar eventuais omissões ou contradições no texto do acórdão.
Outro tipo de apelação possível são os embargos infringentes, que poderiam tentar reverter o julgamento com base em votos divergentes. No entanto, esse recurso exige pelo menos dois votos contrários à decisão majoritária. No caso do julgamento de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição — o que pode dificultar o uso desse tipo de recurso.
Ainda assim, os advogados poderão tentar convencer o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a aceitar embargos infringentes com base em apenas um voto divergente, o de Fux.
Efeitos da decisão
A execução da pena só poderá começar após o julgamento de todos os recursos, o chamado trânsito em julgado. A partir disso, os ministros da Primeira Turma deverão determinar local e regime inicial de cumprimento da pena. Com penas altas, o regime fechado seria o mais provável, segundo a legislação penal.
No entanto, a lei prevê exceções humanitárias. Por exemplo, se o réu tiver problemas de saúde e não houver unidade prisional apta a oferecer tratamento adequado, um regime mais brando pode ser determinado.