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		<title>Mendes pede retomada virtual do julgamento do marco temporal</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Dec 2025 20:50:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (12) ao presidente da Corte, Edson Fachin, a convocação de uma sessão virtual para retomar o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Mendes solicitou que o julgamento virtual seja iniciado na próxima segunda-feira (15), às 11h. Ontem (11), a Corte [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (12) ao presidente da Corte, Edson Fachin, a convocação de uma sessão virtual para retomar o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas.</strong><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Mendes-pede-retomada-virtual-do-julgamento-do-marco-temporal.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Mendes-pede-retomada-virtual-do-julgamento-do-marco-temporal.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p><strong>Mendes solicitou que o julgamento virtual seja iniciado na próxima segunda-feira (15), às 11h.</strong></p>
<p>Ontem (11), a Corte finalizou a fase de sustentações das partes envolvidas nos quatro processos que são julgados presencialmente. A previsão era de que a fase de votação presencial dos ministros ficaria para 2026. A partir do próximo dia 20 de dezembro, a Corte vai entrar no período de recesso e retomará os trabalhos em fevereiro do ano que vem.</p>
<p>“Considerando o término das sustentações orais ocorrida em 11.12.2025, solicito à presidência a convocação de sessão virtual extraordinária do plenário”, despachou Mendes.</p>
<p>Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.</p>
<p>Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.</p>
<p>Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.</p>
<p>Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.</p>
<p>Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. </p>
<p>Em paralelo ao julgamento do Supremo,  o Senado aprovou nesta semana a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-12/mendes-pede-retomada-virtual-do-julgamento-do-marco-temporal</p>
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		<title>Mendes pede retomada do julgamento virtual do marco temporal</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Dec 2025 20:33:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (12) ao presidente da Corte, Edson Fachin, a convocação de uma sessão virtual para retomar o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Mendes solicitou que o julgamento virtual seja iniciado na próxima segunda-feira (15), às 11h. Ontem (11), a Corte [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (12) ao presidente da Corte, Edson Fachin, a convocação de uma sessão virtual para retomar o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas.</strong><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Mendes-pede-retomada-do-julgamento-virtual-do-marco-temporal.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Mendes-pede-retomada-do-julgamento-virtual-do-marco-temporal.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p><strong>Mendes solicitou que o julgamento virtual seja iniciado na próxima segunda-feira (15), às 11h.</strong></p>
<p>Ontem (11), a Corte finalizou a fase de sustentações das partes envolvidas nos quatro processos que são julgados presencialmente. A previsão era de que a fase de votação presencial dos ministros ficaria para 2026. A partir do próximo dia 20 de dezembro, a Corte vai entrar no período de recesso e retomará os trabalhos em fevereiro do ano que vem.</p>
<p>“Considerando o término das sustentações orais ocorrida em 11.12.2025, solicito à presidência a convocação de sessão virtual extraordinária do plenário”, despachou Mendes.</p>
<p>Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.</p>
<p>Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.</p>
<p>Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.</p>
<p>Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.</p>
<p>Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. </p>
<p>Em paralelo ao julgamento do Supremo,  o Senado aprovou nesta semana a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-12/mendes-pede-retomada-do-julgamento-virtual-do-marco-temporal</p>
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		<title>STJ autoriza ronda virtual em busca de pornografia infantil</title>
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		<pubDate>Fri, 31 Oct 2025 13:10:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a realização de rondas virtuais por software da polícia que varre redes de trocas de arquivo P2P (ponto a ponto) em busca de pornografia infantil.  Pela decisão, não é preciso autorização judicial para que a polícia vasculhe com ferramentas específicas ambientes digitais públicos e em [&#8230;]]]></description>
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<p>A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a realização de rondas virtuais por <em>software</em> da polícia que varre redes de trocas de arquivo P2P (ponto a ponto) em busca de pornografia infantil. <img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/10/STJ-autoriza-ronda-virtual-em-busca-de-pornografia-infantil.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/10/STJ-autoriza-ronda-virtual-em-busca-de-pornografia-infantil.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p><strong>Pela decisão, não é preciso autorização judicial para que a polícia vasculhe com ferramentas específicas ambientes digitais públicos e em que circulem arquivos trocados entre os usuários.</strong> </p>
<p>A polícia também não precisa de autorização para pedir diretamente às operadoras de internet informações cadastrais vinculadas a um IP (espécie de endereço eletrônico que identifica cada dispositivo de acesso), reforça a decisão. </p>
<p><strong>Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Rogério Schietti, para quem as rondas virtuais não se confundem com as invasões virtuais, que precisam de autorização judicial e nas quais agentes da polícia se infiltram em ambientes digitais privados e com alvo específico. </strong></p>
<p><strong>O caso está relacionado com a Operação Predador, esforço integrado entre as polícias civis de combate à pedofilia infantil na internet. Por meio do software CRC (Child Rescue Coalition), agentes de segurança detectaram o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul.</strong></p>
<p><strong>O homem foi então alvo de buscas autorizadas pela Justiça, e foi denunciado após ser encontrado o computador que armazenava as imagens de pornografia infantil.</strong> A defesa recorreu até o STJ, alegando que a investigação foi ilegal porque os policiais não tinham autorização judicial quando primeiro infiltraram ambiente digital privado. </p>
<p>Schietti rebateu o argumento, negando que tenha havido qualquer violação da privacidade ou da intimidade do investigado. <strong>O ministro apontou que a ronda virtual faz uma varredura automática em redes abertas, em que os dados ficam disponíveis a qualquer usuário. </strong></p>
<blockquote>
<p>&#8220;Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, disse o ministro. </p>
</blockquote>
<p><strong>O relator apontou ainda que o Marco Civil da Internet autoriza a polícia a ter acesso direto, sem autorização judicial, a dados cadastrais simples ligados a um IP, como nome, filiação e endereço. Tais informações não estão protegidas por sigilo, frisou Schiett</strong>i. </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>      <!-- Relacionada --><br />
            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-10/stj-autoriza-ronda-virtual-em-busca-de-pornografia-infantil</p>
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		<title>Recurso de Bolsonaro será julgado em plenário virtual em novembro</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/recurso-de-bolsonaro-sera-julgado-em-plenario-virtual-em-novembro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Oct 2025 14:40:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de modo virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.  Na mesma sessão virtual deverão ser julgados os recursos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de modo virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia</strong>. <img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/10/Recurso-de-Bolsonaro-sera-julgado-em-plenario-virtual-em-novembro.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/10/Recurso-de-Bolsonaro-sera-julgado-em-plenario-virtual-em-novembro.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Na mesma sessão virtual deverão ser julgados os recursos de outros seis réus, todos antigos aliados do ex-presidente e que foram considerados o núcleo principal de uma tentativa de golpe de Estado que tentou manter Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022. </p>
<p><strong>A ação penal na qual todos foram condenados entrou na pauta de julgamentos nesta terça-feira (28), um após ter se encerrado o prazo para apresentação dos recursos</strong>. </p>
<p>Dentre os condenados, <strong>apenas não recorreu: o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista</strong>. <strong>Pela sentença, ele manteve os benefícios da delação premiada, recebendo uma pena mais branda de dois anos, e por isso não deve ser preso em regime fechado. </strong></p>
<p><strong>Em recurso apresentado na segunda (27), os advogados de Bolsonaro disseram ter havido cerceamento de defesa no julgamento</strong>. Entre outros ponto, um dos motivos foi não o curto espaço de tempo dado aos réus para a análise de uma quantidade imensa de informações anexadas ao processo pela Polícia Federal (PF), que somaria mais de 70 terabytes de dados. </p>
<blockquote>
<p>“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, diz o embargo de declaração assinado pela equipe de defesa de Bolsonaro, que é liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno. </p>
</blockquote>
<p>Os demais réus que também apresentaram recurso sustentaram argumentos semelhantes. A defesa do general Walter Braga Netto &#8211; ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 -, por exemplo, acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade, além do cerceamento de defesa. </p>
<h2>Embargos</h2>
<p><strong>Pelas regras processuais e o regimento interno do Supremo, não cabem recursos ao plenário após condenação por alguma das duas turmas do tribunal</strong>. </p>
<p>Além disso, as normas também preveem que, no caso do núcleo central da trama golpista, o embargo de declaração é o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal, isto é, antes que possa ser determinado o início do cumprimento da sentença. </p>
<p>O embargo de declaração é um tipo de recurso voltado a sanar o que seriam, na visão das defesas, ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades no texto do acórdão (decisão colegiada). </p>
<p><strong>Em tese, esse tipo de recurso não produz efeitos para reverter o resultado do julgamento, embora seja comum que as defesas redijam o recurso de uma forma que, caso for concedido o esclarecimento pedido e sanada a suposta obscuridade, o resultado do julgamento acabe sendo revertido, no chamado “efeito infringente”</strong>. </p>
<h2>Prisão</h2>
<p><strong>Somente após o julgamento dos embargos de declaração, portanto, que Moraes poderá determinar o eventual início do cumprimento de pena por Bolsonaro. Pelo tamanho da pena, a legislação determina regime inicial fechado</strong>. </p>
<p>Contudo, há exceções, como nos casos em que não há unidade prisional capaz de prover os cuidados necessários para alguma enfermidade do condenado. Nessa hipótese, o juiz pode determinar a prisão domiciliar por motivos humanitários. </p>
<p><strong>Por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito ainda a ficar numa sala especial, que poderia ser, por exemplo, em alguma instalação da Polícia Federal (PF). Por ser membro reformado do Exército, ele também pode ficar em alguma instalação militar</strong>. </p>
<h2>Quem vota? </h2>
<p>No recurso, a defesa de Bolsonaro citou diversas vezes o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de todos os réus. Os advogados destacaram em especial a parte em que o ministro diz que o ex-presidente não poderia ser condenado por “cogitar” a prática de crime, e que mesmo que tenha pensado em dar um golpe, acabou “desistindo”. </p>
<p><strong>Não está ainda claro, contudo, se Fux votará no julgamento do recurso. Isso porque o ministro pediu transferência para a Segunda Turma, que ficou com uma vaga aberta após a aposentadoria precoce do ministro Luís Roberto Barroso</strong>. </p>
<p>Ao pedir a transferência, depois de ficar isolado no caso do golpe, Fux manifestou a vontade de continuar a participar dos julgamentos da trama golpista.<strong> Não há, contudo, regra clara a respeito da situação, que ainda deverá ser resolvida pelo Supremo e seu presidente, o ministro Edson Fachin</strong>. </p>
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    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-10/recurso-de-bolsonaro-sera-julgado-em-plenario-virtual-em-novembro</p>
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