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	<title>validar - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>Mendonça vota para validar mínimo existencial em R$ 600</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Dec 2025 14:37:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou no sentido de validar na íntegra o decreto presidencial que estabelece o valor de R$ 600 como o mínimo existencial a ser preservado contra a cobrança de dívidas.  Um pedido de vista feito nesta quarta-feira (17) pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento, que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou no sentido de validar na íntegra o decreto presidencial que estabelece o valor de R$ 600 como o mínimo existencial a ser preservado contra a cobrança de dívidas. </strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Mendonca-vota-para-validar-minimo-existencial-em-R-600.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Mendonca-vota-para-validar-minimo-existencial-em-R-600.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Um pedido de vista feito nesta quarta-feira (17) pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento, que havia começado em 12 de dezembro, no plenário virtual do STF.</p>
<p>A votação seguiria até a próxima sexta-feira (19), antes de ser interrompida. Pelo regimento interno do Supremo, o caso deverá ser liberado para novo agendamento em até 90 dias. </p>
<p>Mendonça é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema, abertas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). </p>
<blockquote>
<p>“No presente caso, considero que são razoáveis e proporcionais os critérios estabelecidos no Decreto nº 11.150, de 2022, para fins de definição do mínimo existencial a ser aplicado aos casos de superendividamento”, escreveu o ministro. </p>
</blockquote>
<p><strong>Aprovada em 2021, a Lei do Superendividamento prevê que a Justiça pode resguardar o mínimo existencial do consumidor, uma quantia a ser protegida das cobranças dos bancos, mas deixou a definição do que seria “mínimo existencial” inteiramente a cargo da regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo. </strong></p>
<p><strong>O valor de R$ 600 para definir o que seria o mínimo existencial foi adotado em 2023 pelo governo Lula para substituir o critério anterior, criado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, que estabelecia o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, o equivalente na época a R$ 303,00. </strong></p>
<p>Segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas, elaborado pela empresa de garantia de crédito Serasa, havia 79,1 milhões de pessoas inadimplentes no país em setembro de 2025, 48,47% da população. </p>
<h2>Argumentos </h2>
<p>As entidades argumentam que definir R$ 600 como mínimo existencial fere direitos essenciais garantidos pela Constituição, entre os quais a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º da Carta de 1988. </p>
<p>Para as associações, a quantia estipulada no decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023 não é suficiente para garantir o “mínimo vital” para uma “vida digna”.  </p>
<p><strong>As entidades sustentam ainda que o artigo 7º da Constituição, ao definir o salário mínimo, elenca como “necessidades básicas do trabalhador” as despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”. </strong></p>
<p>Ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o governo abordou a questão sob o ângulo da preservação do mercado de crédito, optando por um valor baixo para o mínimo existencial de modo a garantir o acesso do consumidor a empréstimos.</p>
<p>O governo explicou que “o respectivo montante visou a conferir grau superior de proteção ao consumidor contra uma eventual situação de superendividamento, sem, ao mesmo tempo, afastar os consumidores do mercado formal de crédito, buscando-se um melhor equilíbrio entre a proteção ao consumidor superendividado e a segurança jurídica necessária para a celebração de contratos privados”. </p>
<h2>Voto</h2>
<p><strong>O ministro André Mendonça concordou com os argumentos do governo. Ele reconheceu o problema “sistêmico” relacionado ao superendividamento no Brasil e a necessidade de proteção ao consumidor, mas afirmou que, devido à complexidade do problema, o Supremo não deve definir um mínimo existencial de forma abstrato. Argumentou, ainda, que o tema deve ser enfrentado por órgãos técnicos especializados, sem a intervenção da Justiça. </strong></p>
<p>Ele observou que o decreto que regulamentou a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) prevê a revisão periódica do valor fixado para definir o mínimo existencial, que deve ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), colegiado composto pelo presidente do Banco Central e os ministros da Fazendo e do Planejamento. </p>
<blockquote>
<p>“Justamente por essa característica de ser uma política pública dinâmica, em permanente transformação, cuja atualização ficou a cargo de um órgão técnico altamente especializado, entendo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no tema e definir, em sede de controle concentrado, qual deve ser o mínimo existencial a ser observado de forma geral e abstrata”, afirmou. </p>
</blockquote>
<p>Para o ministro, a Justiça não deve entrar no assunto “entendo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no tema e definir, em sede de controle concentrado, qual deve ser o mínimo existencial a ser observado de forma geral e abstrata”, sustentou.</p>
<p><strong>Apesar de ter votado sobre o mérito da questão, Mendonça entendeu que as ações sobre o tema devem ser rejeitadas por questões processuais, sem serem analisadas pelo Supremo. O ministro apontou que o decreto é um ato normativo secundário, que, em seu entendimento, não deve ser alvo de questionamento via ADPF. </strong></p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-12/mendonca-vota-para-validar-minimo-existencial-em-r-600</p>
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		<item>
		<title>Servidores públicos têm até o dia 30 de abril para validar cadastro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Apr 2025 21:03:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas devem obrigatoriamente fazer a validação cadastral anual até 30 de abril para garantirem o acesso a serviços e benefícios. O procedimento deve ser feito exclusivamente na plataforma digital do governo federal que oferece serviços de gestão de pessoas a servidores públicos, o SouGov.br, na tela de Validação Cadastral. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>Os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas devem obrigatoriamente fazer a validação cadastral anual até 30 de abril</strong> para garantirem o acesso a serviços e benefícios.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/Servidores-publicos-tem-ate-o-dia-30-de-abril-para.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/Servidores-publicos-tem-ate-o-dia-30-de-abril-para.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p><strong>O procedimento deve ser feito exclusivamente na plataforma digital do governo federal</strong> que oferece serviços de gestão de pessoas a servidores públicos, o <a href="https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">SouGov.br</a>, na tela de Validação Cadastral.</p>
<p><strong>Os dados a serem validados são pessoais e funcionais</strong> e, de acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a atualização cadastral também representa uma medida de segurança para prevenir fraudes.</p>
<p><strong>Atualmente, são 412.783 aposentados e 288.150 pensionistas no poder executivo federal.</strong> Até o momento, o MGI contabiliza que 27% dos aposentados, cerca de 43 mil, e mais de 18 mil pensionistas (19,43%) já fizeram a validação cadastral.</p>
<p>O MGI anunciou que os aposentados e pensionistas com pendência na prova de vida podem fazê-la imediatamente após finalizarem a validação, no mesmo portal do servidor. <a href="http://https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/prova-de-vida" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Esse procedimento</a> também deve ser feito anualmente para continuar a receber os pagamentos.</p>
<h2>Passo a passo</h2>
<p>A validação cadastral é feita em cinco etapas: </p>
<ul>
<li>autodeclarações</li>
<li>dados pessoais </li>
<li>contatos </li>
<li>documentos e </li>
<li>outros dados. </li>
</ul>
<p>Ao acessar o processo pela internet no aplicativo SouGov, a tela de validação cadastral automaticamente será apresentada ao usuário. </p>
<p>O aposentado deve confirmar se tem mais de uma aposentadoria ou pensão, que podem ser do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), selecionando a opção correta antes de avançar.</p>
<p>No segundo momento, os dados pessoais aparecem ao internauta. As informações já estarão preenchidas e o usuário deve apenas verificar se estão corretas ou se precisam ser alteradas antes de confirmar e seguir para a próxima fase.</p>
<p>Na terceira etapa, referente aos contatos, é necessário conferir os telefone, e-mail e endereço cadastrados e, se necessário, atualizá-los.</p>
<p>Se o beneficiário precisar interromper o processo a qualquer momento, pode clicar em “Salvar para continuar depois” e finalizar quando for mais conveniente. </p>
<p>Quem perder o prazo, após 30 de abril somente conseguirá acessar os demais serviços do SouGov.br se terminar a validação.</p>
<h2>Dúvidas</h2>
<p>O Ministério da Gestão <a href="https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/atualizacao-cadastral" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">criou um site</a> com explicações sobre como validar os dados cadastrais.</p>
<p>Em caso de dúvidas, o MGI orienta que o usuário entre em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas do órgão ao qual o aposentado ou pensionista estão vinculados. </p>
<p><strong>É importante que os dados pessoais nunca sejam fornecidos por telefone ou mensagens não oficiais.</strong> </p>
<p><strong>O MGI recomenda ficar atento e sempre desconfiar de solicitações de informações que pareçam suspeitas.</strong></p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-04/servidores-publicos-tem-ate-o-dia-30-de-abril-para-validar-cadastro</p>
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