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	<title>tributário - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>Senado prorroga benefício tributário para internet das coisas</title>
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					<description><![CDATA[O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de Lei (PL) 4.635/2024, que prorroga, até 2030, os benefícios tributários relativos às taxas de fiscalização, instalação e de funcionamento sobre estações de telecomunicações. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pela proposta, os benefícios tributários serão aplicados nos pagamentos da [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de Lei (PL) 4.635/2024, que prorroga, até 2030, os benefícios tributários relativos às taxas de fiscalização, instalação e de funcionamento sobre estações de telecomunicações. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.</strong><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Senado-prorroga-beneficio-tributario-para-internet-das-coisas.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Senado-prorroga-beneficio-tributario-para-internet-das-coisas.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Pela proposta, os benefícios tributários serão aplicados nos pagamentos da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e devem incidir sobre estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina utilizados em aplicações de internet das coisas e estações de satélites de pequeno porte.</p>
<p>O projeto diz ainda que a redução dos valores de TFI, CFRP e Condecine valerão até 31 de dezembro de 2030. Caberá ao Ministério das Comunicações acompanhar e avaliar os benefícios tributários que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.</p>
<p>O benefício foi instituído em 2020 como forma de alavancar investimentos em internet das coisas.</p>
<p>Estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa para Economia Digital (IPE Digital), aponta que o benefício tributário foi responsável por 43,75% da demanda por equipamentos de internet das coisas no Brasil entre 2021 e 2025.</p>
<p>De acordo com o mesmo estudo, as projeções de crescimento desse mercado apontam que, mantidos os benefícios tributários, o número total desses dispositivos pode chegar a 60,5 milhões em 2030, mantidas as variáveis macroeconômicas atuais.</p>
<p>“Caso o benefício seja descontinuado, esse número ficaria entre 42,04 e 44,72 milhões de dispositivos. Tais projeções destacam a importância de manutenção da medida para assegurar o crescimento da adoção de sistemas de internet das coisas no Brasil”, disse o relator do projeto, senador Efrahin Filho (União-PB).</p>
<p>O relator disse que, por se tratar de renovação de benefício tributário, a medida não se caracteriza efetiva renúncia ou perda de receita em relação ao cenário fiscal já incorporado às projeções orçamentárias vigentes.</p>
<p>Filho apontou ainda que a prorrogação das desonerações de TFI e TFF busca estimular a expansão de aplicações de internet das coisas (IoT) e de redes satelitais de pequeno porte, setores estratégicos para o desenvolvimento da economia digital do país.</p>
<p>No caso da CFRP e a Condecine, destinados ao desenvolvimento do sistema público de radiodifusão e a indústria audiovisual, Filho destacou que a prorrogação dos benefícios tributários relativos às taxas de fiscalização e às contribuições de intervenção no domínio econômico não compromete a finalidade regulatória das respectivas contribuições, “tampouco descaracteriza o exercício do poder de polícia ou a intervenção estatal nos setores regulados”.</p>
<p>Segundo o relator, no período de 2021 a 2025, o incremento no número de dispositivos decorrente dos benefícios resultou em uma arrecadação adicional de R$ 2,58 bilhões, considerando todos os tributos incidentes na cadeia de valor da internet das coisas. </p>
<p>Para o período de 2026 a 2030, o estudo estima uma arrecadação adicional líquida de cerca de R$ 1,35 bilhão decorrente do acréscimo de dispositivos caso os benefícios sejam mantidos.</p>
<p>      <!-- Relacionada --><br />
            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/senado-prorroga-beneficio-tributario-para-internet-das-coisas</p>
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		<title>Desequilíbrio tributário faz governo perder R$ 200 bi anuais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Jul 2025 15:57:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[No momento em que o governo trava batalhas no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de impostos, aumento de arrecadação e justiça tributária, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão subordinado ao Ministério do Planejamento e Orçamento, aponta que discrepâncias permitidas nas regras de cobrança de impostos [&#8230;]]]></description>
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<p>No momento em que o governo trava batalhas no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de impostos, aumento de arrecadação e justiça tributária, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão subordinado ao Ministério do Planejamento e Orçamento, aponta que discrepâncias permitidas nas regras de cobrança de impostos fazem com que o governo deixe de arrecadar, anualmente, mais de R$ 200 bilhões.<img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/07/Desequilibrio-tributario-faz-governo-perder-R-200-bi-anuais.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/07/Desequilibrio-tributario-faz-governo-perder-R-200-bi-anuais.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>O documento <em>Ineficiências e Iniquidades do Imposto de Renda: Da Agenda Negligenciada para a Próxima Etapa da Reforma Tributária</em>, é do pesquisador da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea Sérgio Wulff Gobetti, cedido à Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.</p>
<p><strong>Gobetti explica que o estudo se propõe a mostrar que “iniquidades perpetuadas” nas regras de cobrança de impostos geram ineficiência econômica, além de enfraquecer o princípio da progressividade, isto é, ricos pagarem mais que os pobres, proporcionalmente.</strong></p>
<p>O estudo, disponível no <a href="https://repositorio.ipea.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">site do Ipea</a>, fomenta o debate sobre justiça tributária enquanto tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil e prevê tributação mínima das altas rendas, pessoas com rendimento superior a R$ 600 anuais.</p>
<p>No STF, foi parar uma discussão sobre decreto do governo que aumenta a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), após o Congresso ter derrubado a medida, alegando que o esforço para adequar as contas públicas deve ser feito por meio de corte de gastos.</p>
<h2>Regime tributário</h2>
<p><strong>Uma das principais críticas apontadas pelo estudo é a diferença entre os regimes de tributação do lucro empresarial, o Simples, lucro presumido e lucro real.</strong>  </p>
<p>O Simples Nacional é direcionado a micro e pequenas empresas que faturam no máximo R$ 4,8 milhões anuais. O lucro presumido é para empresas que têm como limite uma receita de R$ 78 milhões. O regime lucro real se aplica a todas as demais empresas.</p>
<p>O Simples e o lucro presumido são regimes optativos. Essas empresas pagam Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não proporcional ao seu lucro, mas ao seu faturamento.</p>
<p>A diferenciação dos regimes é uma forma de incentivar e simplificar negócios menores mas, segundo Gobetti, “houve desvirtuamento do propósito”, o que permite injustiças tributárias a partir do momento em que o sistema perde o vínculo com a real capacidade contributiva de cada indivíduo. </p>
<p>“Entre os proprietários de micro e pequenas empresas, há pessoas com capacidades contributivas muito diferentes. Duas ‘pequenas empresas’ de igual faturamento podem revelar graus muito distintos de remuneração e de capacidade contributiva dos respectivos sócios completamente distintos”, aponta o estudo.</p>
<p><strong>Para Gobetti, a proposta não é eliminar o regime simplificado, é resgatar a vocação original, tentando proporcionar simplificação e não uma vantagem.</strong> </p>
<p>“Essa vantagem beneficia menos o empresário empreendedor, aquele que está investindo, se arriscando. Estou beneficiando o menos empreendedor, aquele que investe menos e lucra mais”.</p>
<h2>Lucro menor</h2>
<p>Outra falha, segundo o autor do estudo, é que empresas podem buscar brechas para fazer com que o lucro presumido seja bem menor que o real.</p>
<blockquote>
<p>“Na atualidade, muitos conglomerados são formados por empresas que estão enquadradas no lucro real e outras no lucro presumido. E há evidências de que por trás dessa organização empresarial existe uma estratégia de alocar o máximo de custos nas unidades submetidas ao lucro real e, por outro lado, registrar o máximo de faturamento possível nas unidades sujeitas ao lucro presumido. Assim, por meio de uma divisão artificial de custos e receitas entre empresas do mesmo grupo, consegue-se minimizar o pagamento de impostos”, explica.</p>
</blockquote>
<p><strong>O técnico do Ipea aponta que o percentual médio de presunção do lucro é de 15,8%, enquanto o percentual médio efetivo aferido pela Receita Federal foi de 30,4% entre 2015 e 2019.</strong></p>
<p>Gobetti estima que a diferença entre o imposto devido e o imposto teórico representa a renúncia de receita decorrente da política tributária especial, e totalizou em 2019, ano mais recente do cálculo, mais de R$ 200 bilhões, sendo R$ 87,7 bilhões para o Simples e R$ 115,9 bilhões para o lucro presumido.</p>
<p>O pesquisador conclui que, assim como diz o jargão da economia, “não existe almoço grátis”, isto é, alguém tem que pagar pelo benefício. Nesse caso, “quanto mais tratamentos favorecidos forem mantidos para certos bens e serviços maior teria de ser a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA, novo imposto previsto na reforma tributária) sobre os não favorecidos para manter a arrecadação atual”.</p>
<blockquote>
<p>“Uma alíquota mais baixa e uniformemente aplicada ou com menos exceções e discrepâncias do que temos hoje seria extremamente positiva para a competitividade da economia brasileira”, avalia Sérgio Gobetti.</p>
</blockquote>
<h2>Dividendos</h2>
<p>Outro ponto destacado pelo pesquisador é a não tributação de dividendos, a fatia do lucro que as empresas distribuem para os acionistas. No Brasil os dividendos não são alvo do IR. Gobetti sugere que tributar esse valor tornaria o sistema de cobrança de impostos mais progressivo e permitiria compensações de forma a diminuir tributos em cima das empresas, melhorando o ambiente de negócios, inclusive atraindo investidores estrangeiros.</p>
<p><strong>&#8220;Pode proporcionar mais competitividade à economia brasileira e maior progressividade ao Imposto de Renda, ao transferir o foco da empresa para o acionista”, defende o autor do estudo.</strong></p>
<p>Segundo a pesquisa, dos 38 países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conhecida como clube dos países ricos, por reunir as economias mais desenvolvidas do mundo, apenas Estônia e Letônia mantêm a isenção dos dividendos. O Brasil é candidato a entrar para a organização.</p>
<p>Gobetti alerta também para que, caso o país decida tributar os dividendos, sejam pensadas formas de evitar que as empresas encontrem outros meios de distribuir recursos aos acionistas, assim como acontece atualmente pelo chamado juros sobre capital próprio (JCP). Com o JCP, a empresa distribui valor ao acionista como se fosse uma despesa, ou seja, são deduzidas do lucro tributável.</p>
<p>De acordo com o estudo do Ipea, o efeito fiscal do JCP foi uma perda de receita da ordem de R$ 24 bilhões em 2023.</p>
<p><strong>Para ilustrar o efeito de concentração de renda, Gobetti aponta que a renda apropriada pelo 1% mais rico cresceu de 20,5% para 24,4% nos últimos 6 anos.</strong> Desse aumento de concentração, 88% foram &#8220;abocanhados&#8221; pelo 0,1% mais rico.</p>
<p>&#8220;O lucro das empresas cresceu muito, então podemos imaginar que passamos para um novo patamar de concentração de renda&#8221;, avalia Gobetti.</p>
<h2>Petróleo</h2>
<p>O pesquisador da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas aproveita o estudo para sugerir uma forma de aumentar a arrecadação de um setor específico da economia, o petrolífero, descrito por ele como de “obtenção de lucros extraordinários”. </p>
<p><strong>Gobetti aconselha que haja uma cobrança extraordinária adicional quando o preço do barril de petróleo encostar na média histórica de US$ 70.</strong> Ao longo de 2025, o petróleo tipo Brent tem sido negociado em um intervalo de US$ 64 e US$ 75.</p>
<p>Segundo ele, na faixa de US$ 45 e US$ 57 por barril, as companhias do setor obtêm “retornos atrativos”, de pelo menos 10% sobre o capital investido. Ele aponta que poderia haver a cobrança adicional a cada patamar de alta do petróleo, com a alíquota variando de 10% a 20%.</p>
<blockquote>
<p>“Com o preço internacional em torno da média histórica, o ganho de receita seria moderado, em torno de R$ 8 bilhões anuais, mas em situações extremas, como a de 2022, com Brent a US$ 100, o ganho poderia chegar a R$ 40 bilhões”, calcula.</p>
</blockquote>
<p>Para ele, essa cobrança adicional “não eliminaria o ganho extraordinário dos investidores em momentos de alta do preço do petróleo, mas apenas capturaria uma pequena parte desse lucro extraordinário”.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
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    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-07/desequilibrio-tributario-faz-governo-perder-r-200-bi-anuais</p>
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