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		<title>Câmara aprova projeto que tipifica o crime de domínio de cidades</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Oct 2025 23:04:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4499/25, que tipifica o crime de Domínio de Cidades, que envolve a obstrução de vias para praticar crimes. O texto altera o Código Penal e também a Lei de Crimes Hediondos, para estabelecer que a prática desse tipo de crime será punida [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4499/25, que tipifica o crime de Domínio de Cidades, que envolve a obstrução de vias para praticar crimes. </strong>O texto altera o Código Penal e também a Lei de Crimes Hediondos, para estabelecer que a prática desse tipo de crime será punida com penas de 18 a 30 anos. A matéria segue para análise do Senado.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/10/Camara-aprova-projeto-que-tipifica-o-crime-de-dominio-de.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/10/Camara-aprova-projeto-que-tipifica-o-crime-de-dominio-de.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A iniciativa, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), visa enfrentar a violência urbana e a sofisticação das ações criminosas conhecidas como “domínio de cidades”, entendidas como práticas em que organizações armadas, altamente estruturadas e munidas de armamento pesado, promovem bloqueios de vias, ataques coordenados contra instituições financeiras e estruturas públicas.</p>
<p><strong>Pela proposta, o crime de domínio de cidades, também conhecido como &#8220;novo cangaço&#8221;, será cometido por quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, ou de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública, com emprego de arma, para a prática de crimes.</strong></p>
<p><strong>Um acordo entre os deputados incluiu um artigo para evitar a criminalização de movimentos sociais. </strong>Pelo artigo, a tipificação de domínio de cidades não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, “visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.</p>
<p><strong>A proposta também alterou o Código Penal para aumentar a pena para o crime de arrastão. </strong>Pelo projeto, o crime será punido com pena de seis a 15 anos, e multa.</p>
<p>A pena será aumentada em 1/3 até a metade se o crime for cometido com emprego de arma de fogo, explosivos ou artefatos de destruição; resultar em lesão corporal de natureza grave; envolver número igual ou superior a 10 agentes.</p>
<blockquote>
<p>“Se da conduta resultar morte, aplica-se a pena de reclusão de 20 a 30 anos, sem prejuízo da correspondente pena pelo crime contra a vida”, diz o texto.</p>
</blockquote>
<h2>Aumento de penas</h2>
<p><strong>Os deputados também aprovaram outro projeto de Lei (PL) 4176/25 que aumenta as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do estado.</strong></p>
<p>O texto aumenta as penas de homicídio quando praticadas contra agentes do Sistema Único de Segurança Pública, do sistema socioeducativo, do Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia Pública de 20 a 40 anos de reclusão, quando cometidas contra profissionais, cônjuge, companheiro ou parente por afinidade até o terceiro grau. No caso de lesão corporal, as penas serão de dois a cinco anos de reclusão. A matéria também vai ao Senado.</p>
<p>      <!-- Relacionada --><br />
            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-10/camara-aprova-projeto-que-tipifica-o-crime-de-dominio-de-cidades</p>
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		<title>Câmara aprova projeto que tipifica exercício ilegal da veterinária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Sep 2025 23:40:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de Lei (PL) 7323/2014 que inclui no Código Penal o crime de exercício ilegal da profissão de médico veterinário dentre as hipóteses de crime. A pena para quem praticar ilegalmente a profissão será de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de Lei (PL) 7323/2014 que inclui no Código Penal o crime de exercício ilegal da profissão de médico veterinário dentre as hipóteses de crime. A pena para quem praticar ilegalmente a profissão será de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, também será aplicada multa. O texto segue agora para apreciação do Senado.</strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/09/Camara-aprova-projeto-que-tipifica-exercicio-ilegal-da-veterinaria.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/09/Camara-aprova-projeto-que-tipifica-exercicio-ilegal-da-veterinaria.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p><strong>O projeto também determina que se o crime resulta em lesão ou morte de animal, o agente responderá também pelo crime de maus-tratos a animais,</strong> previsto na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Lei de Crimes Ambientais</a> (Lei nº 9.605 de 1998), com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos e multa.</p>
<p>Além disso, a proposta diz ainda que a prática ilegal será enquadrada como crime mesmo se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.</p>
<h2>Urgências</h2>
<p>Na sessão desta terça-feira, os deputados também aprovaram o regime de urgência para sete propostas. Com isso, os projetos podem ser votados diretamente no plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.</p>
<p>A urgência foi aprovada para as seguintes propostas:</p>
<p>• PL 226/24, do Senado, que define novos critérios para a decretação de prisão preventiva e da conversão da prisão em flagrante em preventiva;</p>
<p>• PL 2056/25, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), que propõe transformar bens imóveis de origem ilícita, localizados em favelas e periferias, em espaços destinados a atividades sociais, culturais, esportivas para fortalecer a presença do Estado nesses territórios vulneráveis;</p>
<p>• PL 4392/25, da deputada Camila Jara (PT-MS), que altera o Estatuto do Pantanal para prever, entre outros pontos, a criação de programa de compensação da reserva legal do bioma e de áreas da bacia do Alto Paraguai;</p>
<p>• PL 2829/25, do Tribunal de Contas da União (TCU), que altera a estrutura de carreira dos servidores e cria indenização de 25% da remuneração para servidor com função de confiança, sem incidência do Imposto de Renda;</p>
<p>• PL 4225/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Any Ortiz (Cidadania-RS) e Amom Mandel (Cidadania-AM), que enquadra o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) como deficiência e garante a seus portadores direitos como educação inclusiva com recursos adaptados e atendimento prioritário na saúde;</p>
<p>• PL 3050/20, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que inclui no Código Civil o direito de herança digital, para transmitir aos herdeiros todos os conteúdos, contas e arquivos digitais do autor da herança;</p>
<p>• PL 4488/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que institui a Política Nacional de Prevenção ao Assoreamento de Rios por meio da recomposição de matas ciliares e do controle da erosão.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-09/camara-aprova-projeto-que-tipifica-exercicio-ilegal-da-veterinaria</p>
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