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	<title>tese - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Dec 2025 00:13:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, reconhecer a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.  Com o resultado da votação, foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, reconhecer a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. </strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/STF-derruba-tese-do-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/STF-derruba-tese-do-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Com o resultado da votação, foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. </p>
<p>Contudo, não houve consenso em relação a diversos pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que forem reconhecidas como terras indígenas, entre outros pontos. </p>
<p><strong>Os detalhes da decisão serão publicados após a finalização oficial do julgamento virtual, previsto para ser encerrado às 23h59 de hoje.</strong></p>
<h2>Entenda</h2>
<p>Dois anos após o STF declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.</p>
<p><strong>Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso Nacional validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.</strong></p>
<p>Após a votação do veto presidencial, os partidos PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.</p>
<p>Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. </p>
<p>Em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.  </p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-12/stf-derruba-tese-do-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras-indigenas</p>
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		<item>
		<title>STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/stf-cancela-tese-juridica-da-revisao-da-vida-toda-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Nov 2025 23:39:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) cancelar a tese jurídica que permitiu revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada durante julgamento virtual. Pelo placar de 8 votos a 3, a maioria dos ministros decidiram ajustar o entendimento da Corte, que não permite [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) cancelar a tese jurídica que <strong>permitiu revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)</strong>. A decisão foi tomada durante julgamento virtual.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/11/STF-cancela-tese-juridica-da-revisao-da-vida-toda-do.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/11/STF-cancela-tese-juridica-da-revisao-da-vida-toda-do.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Pelo <strong>placar de 8 votos a 3</strong>, a maioria dos ministros decidiram ajustar o entendimento da Corte, que não permite mais a revisão dos benefícios desde o ano passado.</p>
<p><strong>Além de cancelar a tese definitivamente, o STF reafirmou que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda</strong>.</p>
<p>O STF também entendeu que os <strong>aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais</strong>, que são devidos aos advogados à parte que perde a causa.  A medida vale para pessoas que estavam com processos pendentes de conclusão na Justiça até 5 de abril de 2024.</p>
<p><strong>Pela decisão, os processos que estavam parados em todo país à espera da decisão definitiva do STF também voltarão a tramitar.</strong></p>
<h2>Entenda</h2>
<p>Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os <strong>aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício</strong>.</p>
<p>A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.</p>
<p>Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a <strong>maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados</strong>.</p>
<p>Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício. </p>
<p>      <!-- Relacionada --><br />
            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-11/stf-cancela-tese-juridica-da-revisao-da-vida-toda-do-inss</p>
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		<title>STJ rejeita tese do racismo reverso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2025 22:33:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado &#8220;racismo reverso&#8221;, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas. A questão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/02/STJ-rejeita-tese-do-racismo-reverso.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/02/STJ-rejeita-tese-do-racismo-reverso.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado &#8220;racismo reverso&#8221;, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.</p>
<p>A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado &#8220;escravista cabeça branca europeia&#8221;. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.</p>
<p>Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado. </p>
<p>Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.</p>
<p>&#8220;O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder&#8221;, decidiu o STJ.</p>
<p>Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do &#8220;racismo reverso&#8221; poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-02/stj-rejeita-tese-do-racismo-reverso</p>
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