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	<title>Substitutivo - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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	<title>Substitutivo - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>Senado: substitutivo do Antifacção prevê R$ 30 bi por ano contra crime</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Dec 2025 14:41:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[O relator do projeto de lei (PL) Antifacção do Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou, nesta quinta-feira (3), um substitutivo ao texto que veio da Câmara dos Deputados. Nele, Vieira prevê a criação de um imposto sob as bets para financiar o combate às facções com cerca de R$ 30 bilhões por ano. “Esse dinheiro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>O relator do projeto de lei (PL) Antifacção do Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou, nesta quinta-feira (3), um substitutivo ao texto que veio da Câmara dos Deputados. Nele, Vieira prevê a criação de um imposto sob as bets para financiar o combate às facções com cerca de R$ 30 bilhões por ano</strong>.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Senado-substitutivo-do-Antifaccao-preve-R-30-bi-por-ano.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Senado-substitutivo-do-Antifaccao-preve-R-30-bi-por-ano.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<blockquote>
<p>“Esse dinheiro é para ser investido em inteligência, integração e infraestrutura de presídios porque a consequência dessa legislação que nós estamos votando, e que responde à vontade dos brasileiros, vai ser o aumento significativo do número de presos. Se eu não tiver investimento adequado, eu vou estar criando um problema e não uma solução”, justificou Vieira à imprensa nesta manhã.</p>
</blockquote>
<p>O substitutivo do Senado ao PL 5582 de 2025 deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que incluiu o tema na pauta desta quarta-feira (3). Cabe pedido de vista. Como o texto foi alterado no Senado, ele deve voltar para Câmara para nova apreciação.</p>
<p>Na avaliação do relator do Senado, ao aumentar os recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o texto encerra a disputa do Executivo com o relatório anterior da Câmara, escrito pelo secretário de segurança de São Paulo, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).</p>
<p>A disputa se dava porque o texto da Câmara previa a divisão dos recursos e patrimônios apreendidos do crime organizado entre os estados e a União, reduzindo os recursos que hoje estão na mão do Executivo federal.  </p>
<h2>Organizações “ultraviolentas”</h2>
<p>A proposta de Vieira, ao mesmo tempo, rejeita a criação de uma lei autônoma chamada de “organizações criminosas ultraviolentas” prevista no texto que veio da Câmara.</p>
<p>A inovação foi alvo de críticas do governo federal e de especialistas que previam que essa nova classificação poderia dificultar o enquadramento das facções por conter conceitos genéricos.</p>
<blockquote>
<p>“Reformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas”, justificou Vieira.</p>
</blockquote>
<p>O substitutivo do Senado prevê o crime específico de facção criminosa dentro da Lei de Organizações Criminosas, classificando grupos que atuam com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça. A pena para o crime de facção vai de 15 a 30 anos de reclusão.</p>
<h2>Milícias privadas equiparadas a facções</h2>
<p>O substitutivo do Senado também incluiu dispositivo expresso que equipara a milícia privada a facção criminosa. “A milícia privada também será considerada organização criminosa para todos os fins legais”, escreveu o relator.</p>
<p>Ao mesmo tempo, o relator aumento penas para crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato “quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas”.</p>
<h2>Fundos da segurança pública</h2>
<p>O substitutivo do relator prevê ainda que o governo federal tem 180 dias para propor uma reestruturação dos fundos existentes.</p>
<blockquote>
<p>“A gente identificou sobreposição, desperdício e empossamento [de recursos]. O Brasil, e não é só na segurança pública, em várias áreas, ele não sofre de falta de dinheiro, ele sofre de uma má alocação desse dinheiro”, completou.</p>
</blockquote>
<p>O substitutivo apresentado hoje ainda altera a gestão do Fundo Nacional da Segurança Pública (FNSP), com uma paridade na indicação dos membros do FNSP entre União e estados e Distrito Federal.</p>
<p>“Nós temos já uma sugestão partilha de, pelo menos, 60% desse valor investido nos estados. O Fundo Nacional de Segurança passa a ter uma composição mais paritária, a gente traz cinco representantes dos estados, as cinco regiões estarão representadas, discutindo a aplicação desse recurso, mas dentro de limites claros da lei”, afirmou Vieira.</p>
<p>Atualmente, o FNSP é composto por sete integrantes indicados pela União e dois indicados pelos estados.</p>
<h2>Tribunal do Juri</h2>
<p>O relatório apresentado no Senado ainda manteve a previsão de julgamento por meio de tribunal do júri nos casos de crimes contra a vida praticado por membro de facção. O texto da Câmara afastou a competência do tribunal do júri alegando que esses jurados estariam mais sujeitos à pressão dessas organizações.</p>
<p>Alessandro Vieira, por outro lado, defendeu que o julgamento de crimes contra a vida por tribunais do júri é uma determinação constitucional, não podendo ser alteradas por projeto de lei.</p>
<p>Em contrapartida, inseriu novos mecanismos para proteção dos “jurados na hipótese de julgamento de crimes praticados por integrantes de milícias e facções”.</p>
<p>Vieira também excluiu trechos do projeto aprovado na Câmara que proíbem o uso do auxílio-reclusão e restringem o direito ao voto de membros de facções ou milícias, “considerando seu status constitucional, insuscetível de alteração por lei ordinária”.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/senado-substitutivo-do-antifaccao-preve-r-30-bi-por-ano-contra-crime</p>
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		<title>Substitutivo de Derrite limita atuação do MP, dizem especialistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Nov 2025 17:46:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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		<category><![CDATA[Derrite]]></category>
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					<description><![CDATA[Especialistas em segurança pública avaliam que o quarto substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-PL) ao projeto de lei (PL) Antifacção pode limitar a atuação do Ministério Público (MP) contra o crime organizado ao afirmar, no artigo 5º, que os crimes previstos na lei são investigados por inquéritos polícias, sem mencionar as procuradorias.  O professor da Pontifícia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>Especialistas em segurança pública avaliam que o quarto substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-PL) ao projeto de lei (PL) Antifacção pode limitar a atuação do Ministério Público (MP) contra o crime organizado ao afirmar, no <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3045764&amp;filename=Tramitacao-PL%205582/2025" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">artigo 5º</a>, que os crimes previstos na lei são investigados por inquéritos polícias, sem mencionar as procuradorias</strong>. <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/11/Substitutivo-de-Derrite-limita-atuacao-do-MP-dizem-especialistas.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/11/Substitutivo-de-Derrite-limita-atuacao-do-MP-dizem-especialistas.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>O professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Rodrigo Azevedo, argumentou à <strong>Agência Brasil </strong>que o texto limita o modelo de investigação, reforçando o inquérito policial como via praticamente exclusiva.</p>
<blockquote>
<p>“Isso reduz o espaço para investigações próprias do Ministério Público, como as conduzidas pelos Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, e contraria o entendimento já consolidado do STF de que o MP tem poder investigatório. </p>
</blockquote>
<p><strong>Segundo o professor, não há proibição explícita, mas a estrutura procedimental criada pelo art. 5º transforma o inquérito na única via de investigação</strong>.  </p>
<p>O relator do projeto,quando questionado, disse que usou modelos de legislações semelhantes para escrever o texto e que consultou associações de procuradores para contribuir com a redação. Mesmo assim, prometeu ajustar o texto para não ficar dúvida quanto ao papel do Ministério Público no combate às facções e milícias no país.</p>
<blockquote>
<p>“Isso não existe. Meu parecer reforça o poder de investigação do MP e das polícias. De toda forma, eu posso transformar a crítica em sugestão e aprimorar o texto para que não restem dúvidas ou interpretações equivocadas. Minha intenção sempre foi o de aprimorar as instituições.&#8221; </p>
</blockquote>
<p><strong>O professor de direito da PUC de Minas, Luis Flávio Sapori, avaliou que, da forma como foi escrito, o texto cria &#8220;confusão interpretativa&#8221; e eventual disputa de poder entre delegados e promotores, o que poderia ser um grave retrocesso.  </strong></p>
<p>“O relator afirma claramente que os crimes previstos no Marco Legal devem ser investigados por inquérito policial apenas. Não faz qualquer sentido delegar apenas aos inquéritos policiais a prerrogativa de investigar o crime organizado no Brasil. Isso pode impedir que o MP faça investigação autônoma, sem passar por inquérito policial”, afirmou.</p>
<h2>Aprimorar texto</h2>
<p>Para Sapori, o substitutivo tem alguns pontos que precisam melhorar para se evitar que a &#8220;legislação confusa” favoreça o crime organizado por meio de bons advogados para emperrar os processos judiciais.</p>
<blockquote>
<p>“Isso vai deixar o processo de investigação mais complexo, vai criar mecanismos que podem colocar em dúvida quem que tem que julgar, se é a Justiça estadual ou federal, o que pode gerar uma série de controvérsias jurídicas que podem ser bem aproveitadas por boas defesas do crime organizado.”</p>
</blockquote>
<p><strong>Segundo o especialista, não é preciso criar um novo tipo penal. Ele defendeu que as mudanças fiquem todas concentradas na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013).</strong></p>
<p>“Todo esse marco legal deve envolver, basicamente, mudanças da lei de organizações criminosas de 2013. Não faz sentido criar outro tipo criminal, como eles estão propondo agora. Isso não é justificável. Precisa um pouco de racionalidade para aproveitar a legislação que já existe e aprimorá-la”, concluiu o professor.</p>
<p><strong>Para o professor da PUC do Rio Grande do Sul, Rodrigo Azevedo, seria preciso ainda reduzir a pena de membros das facções que não sejam líderes, sejam réus primários e não estejam envolvidos em atos violento</strong>s.</p>
<blockquote>
<p>“Era um mecanismo importante para diferenciar papéis dentro de organizações. Na prática, líderes e membros de base passam a ser tratados sob o mesmo patamar de 20 a 40 anos [de prisão], o que desestimula colaborações, dificulta investigações e amplia o encarceramento de pessoas com baixa relevância na estrutura criminosa”, explicou.</p>
</blockquote>
<h2>Entenda</h2>
<p><strong>O PL Antifacção, renomeado como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil, foi enviado pelo governo federal à Câmara após a operação no Rio de Janeiro que resultou em 121 mortos, incluindo quatro policiais.</strong></p>
<p>O objetivo do PL era endurecer penas, aprimorar os mecanismos de investigação e asfixia econômica dessas organizações, além de integrar as forças de segurança no combate as milícias e as facções. </p>
<p><strong>Ao nomear para a relatoria o deputado Derrite, então secretário de Segurança Pública de São Paulo, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), criou atritos com o Poder Executivo, que reclamou que a escolha “contaminava o debate”</strong>. </p>
<p>Desde então, o texto sofreu três alterações, entre elas, a exclusão da previsão da PF só agir contra o crime organizado se provocada pelo governador. <strong>O relator sempre negou que as mudanças afetariam as atribuições da Polícia Federal. </strong></p>
<p>Antes da publicação do último parecer, divulgado na noite dessa quarta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública avaliou que o projeto continua problemático e que pode levar a um caos jurídico no país. </p>
<p>Assim como o Executivo federal, governadores de estado também pediram mais tempo para votação do projeto, que estava previsto para ser analisado nesta semana. Com isso, o presidente da Câmara decidiu adiar a votação para próxima terça-feira (18), para dar tempo de novos ajustes de redação. </p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-11/substitutivo-de-derrite-limita-atuacao-do-MP-dizem-especialistas</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Substitutivo de Derrite limita combate a facções, diz Mário Sarrubbo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Nov 2025 21:19:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[O secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, afirmou nesta segunda-feira (10) que o substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP), que modificou o projeto de lei (PL) Antifacção enviado pelo Executivo, limita o combate às facções ao deixar de fora organizações criminosas menores. “Muitas facções [menores] ficam sem a possibilidade de serem investigadas, por exemplo, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>O secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, afirmou nesta segunda-feira (10) que o substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP), que modificou o projeto de lei (PL) Antifacção enviado pelo Executivo, limita o combate às facções ao deixar de fora organizações criminosas menores.</strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/11/Substitutivo-de-Derrite-limita-combate-a-faccoes-diz-Mario-Sarrubbo.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/11/Substitutivo-de-Derrite-limita-combate-a-faccoes-diz-Mario-Sarrubbo.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<blockquote>
<p>“Muitas facções [menores] ficam sem a possibilidade de serem investigadas, por exemplo, por meio da criação de empresa fictícia para negociar com empresas que estão lavando dinheiro. Esse e outros mecanismos só valem para as hipóteses que ficaram na lei de terrorismo”, disse em entrevista exclusiva à <strong>Agência Brasil</strong>.</p>
</blockquote>
<p>Sarrubbo também criticou a exclusão do mecanismo que permitia a perda do bem apreendido caso o acusado não comprovasse a origem lícita do patrimônio, ainda que a operação policial seja anulada.  </p>
<blockquote>
<p>“Esse é um mecanismo conhecido como ação de extinção de domínio previsto em várias legislações europeias e que serve para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Simplesmente esse mecanismo não foi colocado nesse PL”, lamentou.</p>
</blockquote>
<p><strong>O responsável do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para o tema avaliou ainda que Derrite praticamente “destroçou” o projeto do Executivo</strong>, que a pasta não foi procurada para discutir as mudanças e que há muita pressa para se votar um tema dessa magnitude.</p>
<p>O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), pautou o tema para votação nesta terça-feira (11) no plenário, gerando críticas de governistas, que viram a decisão como uma “provocação”, por se tratar de um opositor. O relatório do Derrite foi apresentado na última sexta-feira (7).</p>
<p>Sarrubbo acrescentou que o relatório do secretário de Segurança Pública de São Paulo, que se licenciou do cargo para relatar esse projeto, coloca em risco o Brasil em relação a países estrangeiro ao equiparar as ações do narcotráfico a ações terroristas.  </p>
<blockquote>
<p>“Para um país estrangeiro, não haverá distinção nenhuma nessa questão. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando a terrorista. Vão dizer que o Brasil abriga grupos terroristas”, afirmou.</p>
</blockquote>
<p><strong>O secretário nacional de Segurança Pública ainda defende que é inconstitucional o artigo que submete a atuação conjunta da PF com outras polícias a um pedido do governador.</strong></p>
<p><strong>Confira a entrevista exclusiva abaixo:</strong></p>
<p><strong>Agência Brasil: </strong>Qual o principal problema do substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP) que modificou o texto original do Executivo?<br /><strong>Mário Sarrubbo: </strong>O ponto mais grave é que o nosso PL Antifacções previa uma série de medidas cautelares, muitas delas inovadoras, para asfixiar financeiramente as facções criminosas. No nosso texto, as facções eram classificadas como qualificadas ou comuns, sendo as comuns as organizações criminosas menores, mais simples.</p>
<p>Porém, no movimento do relator, ao praticamente destroçar nosso projeto, ele limitou algumas possibilidades de investigação somente para as facções qualificadas, as maiores, deixando de fora outras organizações.</p>
<p>Com isso, muitas facções ficam sem a possibilidade de serem investigadas, por exemplo, por meio da criação de empresa fictícia por parte das polícias para negociar com empresas que estão lavando dinheiro de facções criminosas. Agora, esse e outros mecanismos só valem para as hipóteses que ele anunciou que ficaram na lei de terrorismo.</p>
<p>Com isso, várias organizações não poderão ser investigadas com essas novas modalidades de investigação que foram criadas. Esse é um dos mais graves erros.</p>
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        <noscript><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/11/Substitutivo-de-Derrite-limita-combate-a-faccoes-diz-Mario-Sarrubbo.jpg?w=740&#038;ssl=1" alt="Brasília - 14/10/2025 -  Secretário de Segurança de São Paulo, Guilherme Derrite, debate PEC da Segurança Pública na Câmara Foto: Lula Marques/Agência Brasil." title="Lula Marques/Agência Brasil"/></noscript><br />
    <!-- END scald=440508 --></div>
<p><h6 class="meta"><!--copyright=440508-->relator do PL Antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP) Foto: <strong>Lula Marques/Agência Brasil</strong><!--END copyright=440508--></h6>
</p>
</div>
<p><strong>Agência Brasil: </strong>O projeto do governo mirava em todas as facções criminosas e agora o projeto do Derrite se limita às facções mais importantes, é isso?<br /><strong>Mário Sarrubbo: </strong>É isso. Nosso projeto permitia a infiltração de pessoas, para produção de provas, ou a criação de uma empresa fictícia, entre outras medidas cautelares, para todas as facções, para aquelas que a gente entendia qualificadas e para as simples.</p>
<p>Quando ele põe na lei do terrorismo, ele deixa um sem número de organizações criminosas que não se enquadram naquilo que ele chama de terrorismo e ficam sem esses mecanismos que podem permitir o seu desmantelamento de forma mais rápida e eficiente.</p>
<p><strong>Agência Brasil:</strong> Que outro problema o relatório do secretário de segurança de São Paulo traz?<br /><strong>Mário Sarrubbo:</strong> Outro problema muito grave é que nós prevíamos o perdimento de bens também para efeitos civis.</p>
<p>Ou seja, mesmo nos casos de arquivamento de inquéritos policiais ou extinção de punibilidade, por prescrição ou morte, ou anulação do processo por algum vício formal, haveria a possibilidade de o juiz declarar o perdimento de bens com efeito civis caso o investigado não comprovasse a origem lícita do bem.</p>
<p>Esse é um mecanismo conhecido como ação de extinção de domínio previsto em várias legislações europeias e que serve para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Simplesmente esse mecanismo não foi colocado nesse PL que, na minha visão, foi apresentado na correria.</p>
<p><strong>Agência Brasil:</strong> Como essa mudança impacta o combate ao crime na prática?<br /><strong>Mário Sarrubbo:</strong> Por exemplo, há uma ação da polícia contra uma determinada facção criminosa com apreensão de aviões, barcos e helicópteros. Quando a denúncia chega na Justiça, o juiz pode anular a operação por uma ilegalidade na quebra do sigilo telefônico.</p>
<p>Com isso, todos esses bens apreendidos são devolvidos para o criminoso. Isso aconteceu recentemente em Angra dos Reis (RJ), que teve até um helicóptero, que já vinha sendo usado pelos Bombeiros, sendo devolvido para o criminoso.</p>
<p>O mecanismo que nós inserimos dizia que, nesses casos, se um criminoso não provar a origem lícita do bem, mesmo a ação sendo anulada, o juiz pode declarar o perdimento civil desses bens em favor do Estado. E simplesmente isso não foi inserido no substitutivo do relator.</p>
<p><strong>Agência Brasil:</strong> Qual avaliação o senhor faz do artigo 11 que condiciona operações conjuntas da PF com polícias estaduais a uma provocação do governador do estado?<br /><strong>Mário Sarrubbo:</strong> Isso é inconstitucional. Ele limita a possibilidade de ações integradas entre forças estaduais e federais para as hipóteses em que os governadores acionam. Se o governador não acionar, não pode haver, por exemplo, as operações as FICCO [Força Integrada de Combate ao Crime Organizado] da PF.</p>
<p>Quer dizer, na visão dele, só poderá haver ações integradas se o governador quiser. Ele não observa a Constituição Federal, que determina a atribuição da PF na investigação de crime organizado quando esse crime tiver a introdução em mais de um estado. O PL tem uma série de inconsistências.</p>
<p><strong>Agência Brasil:</strong> O relator Derrite argumenta que as mudanças na Lei Antiterrorismo foram feitas para afastar o risco de países estrangeiros utilizarem a alteração na legislação como pretexto para intervir no Brasil. O governo ainda tem preocupação com o tema?  <br /><strong>Mário Sarrubbo:</strong> Continuam nossas preocupações, todas elas. Ele praticamente faz uma equiparação. Fica claro que é um terrorismo equiparado.  </p>
<p>Para um país estrangeiro, não haverá distinção nenhuma nessa questão. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando a terrorista. Vão dizer que o Brasil abriga grupos terroristas, ponto final.</p>
<p><strong>Agência Brasil:</strong> O parecer do Derrite pode desestabilizar o sistema penal e processual brasileiro? Pode explicar essa conclusão?<br /><strong>Mário Sarrubbo:</strong> Ele traz alterações no Código Penal sem respeitar o princípio da proporcionalidade e sem respeitar a necessária harmonização entre as diferenças nas leis. Isso cria inconsistências.</p>
<p>Um exemplo: ele trata a lesão corporal, independentemente de ser leve, grave ou gravíssima, ou mesmo seguida de morte, com a mesma pena. Coisa que o Código Penal faz diferente.</p>
<p>Ele muda toda a técnica do legislador brasileiro, se esquece que há uma lei anterior, se esquece que há um sistema legal. Para fazer uma alteração dessa magnitude, tem que ter muita calma. Houve uma precipitação. Foi feito tudo muito rapidamente. Às 5h saiu a indicação do relator, às 5h15 já tinha o relatório de 60 páginas.</p>
<p>Não me parece que houve um apego à técnica legislativa jurídico-penal para harmonizar aquilo que se pretende como a nova legislação com a legislação já existente.</p>
<p><strong>Agência Brasil:</strong> O relator chegou a procurar o MJSP, em algum momento, para discutir as mudanças no relatório?<br /><strong>Mário Sarrubbo:</strong> Zero, zero. Por isso, eu conclamei que estamos à disposição para o diálogo, vamos com calma. Não dá para relatar na sexta e aprovar amanhã. Isso é uma loucura. Uma lei tão importante, uma oportunidade de avançarmos no texto legislativo e nós vamos fazer isso de forma precipitada.</p>
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    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-11/substitutivo-de-derrite-limita-combate-faccoes-diz-mario-sarrubbo</p>
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