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		<title>STF diz que intervalo de recreio integra jornada de professores</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Nov 2025 20:56:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), em Brasília, que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. Pelo entendimento dos ministros, a regra é que o recreio faz parte da jornada. Contudo, os empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho casos em que [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), em Brasília, que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.</strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/11/STF-diz-que-intervalo-de-recreio-integra-jornada-de-professores.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/11/STF-diz-que-intervalo-de-recreio-integra-jornada-de-professores.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Pelo entendimento dos ministros, a regra é que o recreio faz parte da jornada. Contudo, os empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho casos em que os profissionais se dedicam exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo e não fazem atendimentos aos alunos ou outras tarefas.</p>
<p>Antes da decisão, o recreio deveria ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador.</p>
<p><strong>A partir de agora, no caso de uma eventual disputa judicial, o tempo à disposição deve ser comprovado em cada caso concreto.</strong></p>
<h2>Constitucionalidade</h2>
<p>O STF julgou a constitucionalidade de decisões da justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio sempre faz parte da jornada de trabalho dos profissionais. </p>
<p><strong>O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a questão. </strong></p>
<h2>Discordância</h2>
<p>A votação do caso foi iniciada na sessão de ontem (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, discordou do <a href="http://Supremo julga constitucionalidade de decisões da justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio sempre faz parte da jornada de trabalho dos profissionais." target="_blank">entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente</a>. </p>
<p><strong>Na sessão de hoje, o Supremo finalizou o julgamento e o entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.</strong></p>
<p>O presidente do STF, Edson Fachin, que tinha votado sobre a questão, foi o único vencido. Para ele, os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas. </p>
<p><strong>Em março do ano passado, Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão. Com o fim do julgamento, os processos vão ser retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte. </strong></p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-11/stf-diz-que-intervalo-de-recreio-integra-jornada-de-professores</p>
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		<title>STF analisa se recreio integra jornada de trabalho de professores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Nov 2025 22:09:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quinta-feira (12) se o intervalo do recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. A Corte julga a constitucionalidade de decisões da Justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio faz parte da jornada de trabalho dos profissionais. Dessa [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quinta-feira (12) se o intervalo do recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.</strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/11/STF-analisa-se-recreio-integra-jornada-de-trabalho-de-professores.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/11/STF-analisa-se-recreio-integra-jornada-de-trabalho-de-professores.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A Corte julga a constitucionalidade de decisões da Justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio faz parte da jornada de trabalho dos profissionais. Dessa forma, o intervalo conta como tempo à disposição do empregador. </p>
<p>Até o momento, o placar do julgamento está 2 votos a 1 para validar o entendimento da Justiça do Trabalho. Após as três manifestações dos ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (13), às 14h. </p>
<p>O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram que o intervalo integra a jornada dos professores.</p>
<p><strong>Em março do ano passado, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão. </strong></p>
<h2>Votos</h2>
<p>Em seu voto, Gilmar Mendes discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador.</p>
<p>No entendimento do ministro, o tempo à disposição deve ser comprovado em cada caso concreto.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;A princípio, o período denominado recreio escolar se enquadraria como intervalo de descanso intrajornada, desde que verificados os demais requisitos para sua caracterização, previstos nos atos 71 e 72 da CLT. Trata-se de lapso temporal que não integra a jornada de trabalho”, afirmou.</p>
</blockquote>
<p>O presidente do STF, Edson Fachin, abriu a divergência e entendeu que os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas. </p>
<blockquote>
<p>&#8220;A vivência prática evidencia que, no intervalo entre aulas, o docente permanece subordinado ao que se pode denominar de dinâmica institucional, estando à disposição do empregador, seja para atendimento dos educandos, seja para supervisão de atividades extraclasse. A aprendizagem ocorre fora da sala de aula&#8221;, afirmou.</p>
</blockquote>
<p>A ministra Cármen Lúcia disse que o recreio não pode ser considerado como intervalo de intrajornada. Ela citou que os professores fazem atendimentos de alunos durante o período, que deve ser computado como hora de trabalho.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;A escola não é só a sala de aula, é a convivência, é o recreio, é a cantina. Isso tudo compõe. A presença de professores e estudantes é de interação permanente, e não de um período&#8221;, frisou.</p>
</blockquote>
<h2>Sustentações</h2>
<p>Durante as sustentações das defesas, o advogado Diego Felipe Munhoz, representante da Abrafi, afirmou que a Justiça do Trabalho criou a presunção absoluta de que o tempo de recreio é um período à disposição do empregador.</p>
<p>&#8220;Criou a uma presunção absoluta do tempo de intrajornada, chamado de recreio. Essa é a questão, não importa o caso concreto, não importa o que aconteceu&#8221;, argumentou.</p>
<p>O advogado Rafael Mesquita, representante da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, disse que o STF pode resgatar a dignidade dos professores.</p>
<p>Mesquita citou pesquisas acadêmicas que mostram que professores brasileiros ganham menos em relação aos profissionais de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).</p>
<p>&#8220;Pesquisa divulgada mostra que os professores brasileiros são os que mais trabalham e menos recebem. Os professores brasileiros recebem 47% menos do que [professores] de 80 países da OCDE”, argumentou. </p>
<p><strong>Pela legislação trabalhista, o intervalo para jornadas entre 4 e 6 horas de trabalho deve ser de 15 minutos. Entre seis e oito horas, o intervalo pode ser de uma ou duas horas. Acordos trabalhistas também podem prever outras hipóteses. </strong></p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-11/stf-analisa-se-recreio-integra-jornada-de-trabalho-de-professores</p>
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