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	<title>Receita Federal - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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	<title>Receita Federal - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>Receita alerta para golpes envolvendo a regularização de CPF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jun 2022 00:41:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[CPF]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Golpes]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Economia &#8211; A Receita Federal tem alertado os brasileiros sobre a existência de golpes com base em uma suposta regularização do CPF. Segundo a Receita, vários contribuintes têm recebido mensagens por SMS, WhatsApp ou e-mails informando sobre uma situação irregular a ser resolvida. Essas mensagens, no entanto, trazem links que induzem a pessoa a pagar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Economia &#8211; A Receita Federal tem alertado os brasileiros sobre a existência de golpes com base em uma suposta regularização do CPF. Segundo a Receita, vários contribuintes têm recebido mensagens por SMS, WhatsApp ou e-mails informando sobre uma situação irregular a ser resolvida. Essas mensagens, no entanto, trazem links que induzem a pessoa a pagar uma taxa falsa com a finalidade de regularização do CPF.</p>
<p>Foram registrados casos de pessoas que pagaram o valor, foram à Receita depois e descobriram que não havia qualquer pendência. Em outros casos, havia pendências, como ausência de declaração e multas por atraso, de modo que o valor pago, no caso, R$ 275,00, de nada serviu.</p>
<p>Outra vítima pagou a taxa falsa, o serviço não foi executado e ele procurou a instituição. Ao fazer a pesquisa, a declaração entregue estava totalmente zerada. A empresa teria afirmado para ele que a retificação custaria mais R$ 170.</p>
<p>A regularização de CPF, no entanto, é gratuita e deve ser feita pelo site oficial da Receita Federal. Além disso, os alertas enviados pela Receita não trazem qualquer link de acesso. “Ao entrar, o contribuinte deve selecionar a opção &#8216;Meu CPF&#8217;, em que encontrará orientações sobre como corrigir sua situação cadastral de acordo com a irregularidade no sistema”, explicou a Receita.</p>
<p><strong>Golpe</strong></p>
<p>A abordagem dos criminosos nas mensagens traz a identificação como “Receita” e utilizando o termo IRPF, assim como as cores da entidade e da bandeira nacional. Esses detalhes levam a vítima a acreditar que se trata de uma mensagem de um órgão oficial do governo federal, o que é falso.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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		<title>Autorizado concurso público com 699 vagas para a Receita Federal</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/autorizado-concurso-publico-com-699-vagas-para-a-receita-federal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jun 2022 00:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasil &#8211; Portaria publicada hoje (13) no Diário Oficial da União autoriza a realização de concurso público da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com 699 vagas. Do total de vagas, 469 serão destinadas para o cargo de analista-tributário e 230 para o cargo de auditor-fiscal. Segundo a portaria, o prazo para a publicação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Brasil &#8211; Portaria publicada hoje (13) no Diário Oficial da União autoriza a realização de concurso público da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com 699 vagas.</p>
<p>Do total de vagas, 469 serão destinadas para o cargo de analista-tributário e 230 para o cargo de auditor-fiscal.</p>
<p>Segundo a portaria, o prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir de hoje.</p>
<p>A portaria também autoriza o prazo de dois meses de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do certame.</p>
<p>“A publicação da portaria é a confirmação de uma das pautas prioritárias da administração da Receita Federal”, diz nota do órgão.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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		<title>Declarações do IR entregues superam projeções da Receita Federal</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/declaracoes-do-ir-entregues-superam-projecoes-da-receita-federal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jun 2022 02:15:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Economia &#8211; Até às 16 horas desta terça-feira (31), último dia para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, a Receita Federal já tinha recebido 34.440.125 de registros. O valor já é maior do que a previsão inicial, de que seriam entregues 34,1 milhões de declarações, e deve crescer ainda [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Economia &#8211; Até às 16 horas desta terça-feira (31), último dia para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, a Receita Federal já tinha recebido 34.440.125 de registros. O valor já é maior do que a previsão inicial, de que seriam entregues 34,1 milhões de declarações, e deve crescer ainda mais até o fim do prazo, com cerca de 36,5 milhões de declarações entregues.</p>
<p>Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.</p>
<p>A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.</p>
<p>O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.</p>
<p>Segundo técnicos da Receita Federal, embora não haja ainda uma conclusão definitiva, algumas explicações podem dar pistas sobre o aumento do número de declarações. &#8220;Temos uma tabela de imposto de renda que não tem sido corrigida, então isso faz com que, anualmente, um percentual grande de pessoas passem a estar obrigadas a declarar o IRPF. Identificamos também operações em bolsa de valores, que obrigam o contribuinte a declarar&#8221;, exemplificou José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor fiscal responsável pelo IRPF.</p>
<p>Em relação ao número de contribuintes, a expectativa inicial era de que 31,7 milhões entregariam a declaração, mas esse número já ultrapassou 32,1 milhões de pessoas e deve chegar a 34,1 milhões. O número de contribuintes é menor do que o número de declarações porque alguns contribuintes são obrigados a entregar mais de uma declaração.</p>
<p><strong>Quem deve declarar</strong></p>
<p>São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.</p>
<p>Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.</p>
<p>As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.</p>
<p><strong>Números</strong></p>
<p>Das declarações entregues até o momento, a Receita Federal informou que pouco mais de dois milhões já foram retidas para análise, a chamada malha fina, por algum tipo de divergência encontrada. A partir desta quarta-feira (1º), após o fim do prazo para entrega, os contribuintes já podem consultar o andamento da declaração para ver se alguma pendência foi encontrada.</p>
<p>As principais pendências nas declarações que caem na malha fina são: omissão de rendimentos (40%), falta de comprovação de deduções com despesas médicas (21%) e imposto de renda retido na fonte com alguma divergência (18%).</p>
<p>Do total de declarações já entregues, 61% são com imposto a restituir, número que se mantém estável ao longo dos anos. Outros 20% não apuram imposto a receber ou pagar, enquanto 19% das declarações apuram imposto devido.</p>
<p>O primeiro lote de restituição do IRPF 2022 foi pago hoje (31) pela manhã. De acordo com a Receita Federal, R$ 6,3 bilhões em créditos bancários foram destinados a 3.383.969 contribuintes nesta primeira leva, voltada àqueles que têm prioridade legal.</p>
<p>Os prioritários são os idosos com idade acima de 80 anos (226.934 contribuintes); contribuintes com idade entre 60 e 79 anos (2.305.412); contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (149.016); e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (702.607).</p>
<p>Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição. Os próximos lotes de restituição do Imposto de Renda serão serão pagos em 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.</p>
<p>Uma das novidades na declaração este ano, que foi o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, resultou na entrega de 2,3 milhões de declarações nessa modalidade. A declaração pré-preenchida permite que o contribuinte inicie o processo com diversas informações já no formulário, a partir de dados enviados por fontes pagadoras e outras instituições. Quem tiver os níveis de segurança ouro e prata na plataforma gov.br pode usar o modelo, que disponibiliza, de forma automática, alguns dados na declaração. Anteriormente, o recurso era limitado aos contribuintes que possuíam certificado digital.</p>
<p>Já o recebimento da restituição via Pix, outra das novidades deste ano, foi escolhida por 932.095 contribuintes (4,4% do total). Só pode optar pelo recebimento via Pix aquele contribuinte que possuir como chave o número do CPF. O pagamento do imposto devido também pode ser feito via Pix.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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		<title>Receita e PGFN lançam edital para negociar R$ 150 bi em impostos</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/receita-e-pgfn-lancam-edital-para-negociar-r-150-bi-em-impostos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 May 2022 00:11:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[PGFN]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Economia &#8211; A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram hoje (3), em Brasília, um edital de transação tributária para negociar até R$ 150 bilhões em créditos disputados pelo governo e contribuintes. O montante representa a soma de todos os créditos tributários em disputa envolvendo duas das maiores controvérsias jurídicas em litígio [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Economia &#8211; A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram hoje (3), em Brasília, um edital de transação tributária para negociar até R$ 150 bilhões em créditos disputados pelo governo e contribuintes.</p>
<p>O montante representa a soma de todos os créditos tributários em disputa envolvendo duas das maiores controvérsias jurídicas em litígio na Receita Federal, onde significa uma grande parte (R$ 122 bilhões) de todo o contencioso administrativo em tramitação (R$ 1,7 trilhão). Neste caso, as controvérsias envolvem a consideração de despesas com ágio em participações societárias para o cálculo da amortização de impostos.</p>
<p>As adesões ficarão abertas até 29 de julho. Este é o segundo edital de transação tributária lançado com o objetivo de que tanto contribuintes como o Poder Público abram mão de vencer alguma controvérsia jurídica. O primeiro edital do tipo foi publicado em maio do ano passado.</p>
<p>“O que está sendo ofertado é aquilo que realmente a gente entende que esteja dentro das teses defendidas pela Receita Federal, pela Fazenda Nacional e pelo contribuinte. Havia uma necessidade de composição”, disse o secretário-especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.</p>
<p><strong>Lei do Contribuinte Legal</strong></p>
<p>A transação tributária é um dos tipos de negociação regulamentados pela Lei do Contribuinte Legal, aprovada em 2020. Ela é diferente do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), sendo mais profunda na análise de cada caso, frisou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano.</p>
<p>“Na transação tributária a gente avalia a situação financeira do contribuinte, e nós possibilitamos um tratamento diferenciado para aquele que comprovar precisar desse tratamento privilegiado, ou seja, aqueles que economicamente não teriam condições de saldar suas dívidas”, explicou Soriano.</p>
<p>Na sua modalidade mais bem-sucedida, que permite a negociação de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União, foram negociados pela Receita, a Fazenda Nacional e os contribuintes mais de R$ 260 bilhões, em um milhão de contratos, de 2020 a abril deste ano.</p>
<p>O edital atual de transação tributária, envolvendo controvérsias jurídicas disseminadas e específicas, pode ser lido no Diário Oficial da União desta terça-feira (3).</p>
<p>Fonte; Agência Brasil</p>
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		<item>
		<title>Receita abre prazo de adesão a parcelamento especial do Simples Nacional</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/receita-abre-prazo-de-adesao-a-parcelamento-especial-do-simples-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 Apr 2022 00:49:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[Economia &#8211; Depois de três meses de espera, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) poderão aderir ao parcelamento especial criado para renegociar dívidas com o governo. A Receita Federal publicou hoje (29) a instrução normativa que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Economia &#8211; Depois de três meses de espera, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) poderão aderir ao parcelamento especial criado para renegociar dívidas com o governo. A Receita Federal publicou hoje (29) a instrução normativa que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).</p>
<p>Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os MEI afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos. O parcelamento prevê desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Também haverá um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos.</p>
<p>A Receita Federal calcula que cerca de 400 mil empresas aderirão ao programa, parcelando cerca de R$ 8 bilhões. No entanto, a renegociação poderá custar até R$ 50 bilhões ao governo, caso todas as dívidas, recentes ou de parcelamentos atuais, entrem no programa.</p>
<p>Para evitar perda de arrecadação, o governo editou, ontem (28) à noite, uma medida provisória que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. A alíquota dos bancos subiu de 20% para 21% até 31 de dezembro. Para as demais instituições, o imposto aumentou de 15% para 16%, também até o fim de dezembro.</p>
<p>O aumento de tributos para os bancos acabou com o impasse que há meses impedia a equipe econômica de liberar o sistema de negociação e publicar a instrução normativa. Por causa do atraso, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, para 31 de maio, o prazo de adesão ao Relp.</p>
<p><strong>Como aderir</strong></p>
<p>Para aderir ao programa, o representante da empresa deve acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”. Em seguida, o contribuinte clicará em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso. A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional. O prazo de adesão acaba em 31 de maio.</p>
<p>Durante o processo, a micro e pequena empresa ou o MEI deverá indicar as dívidas a serem incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou do processo, sem pagar honorários advocatícios de sucumbência. A aprovação do pedido de adesão só será consumada após o pagamento da primeira parcela da entrada.</p>
<p>Para contribuintes que aderirem hoje, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia, por ser o último dia útil de abril. Quem não pagar integralmente os valores de entrada até o oitavo mês depois da adesão ao Relp será excluído do programa.</p>
<p><strong>Condições</strong></p>
<p>Poderão aderir ao Relp tanto empresas inscritas no Simples Nacional (regime especial para micro e pequenas empresas) como negócios que foram desenquadrados ou excluídos do regime por estarem inadimplentes. A renegociação abrangerá dívidas com vencimento até fevereiro de 2022, mês anterior à derrubada pelo Congresso do veto ao programa de renegociação especial.</p>
<p>O pagamento poderá ser feito em até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros. O valor da entrada e o desconto dependerá do grau de perda de receita da empresa com a pandemia. A Receita Federal comparará o faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem tiver perdas maiores pagará entrada mais baixa e terá descontos maiores.</p>
<p>Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos na renegociação.</p>
<p><strong>Abrangência</strong></p>
<p>Poderá ser parcelada qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste ano. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses (cinco anos). Dívidas com outros programas especiais de parcelamento, de 2016 e 2018, também poderão ser renegociadas. A única modalidade de débitos em que não haverá desconto será para parcelamentos de 36 meses previstos em plano de recuperação judicial.</p>
<p>O contribuinte será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, se não pagar a última parcela, se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento ou se não pagar os tributos ou as contribuições para o FGTS que vencerão após a adesão ao Relp.</p>
<p>Não entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as multas por atraso na entrega de declarações, alguns tipos de contribuição previdenciária e os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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