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	<title>profissional - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>CFM estuda usar Enamed para conceder registro profissional</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Jan 2026 23:23:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Conselho Federal de Medicina estuda utilizar as notas do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como critério para conceder o registro profissional aos formandos. Para isso, pediu ao Ministério da Educação e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os microdados do exame, com a identificação das pessoas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>O Conselho Federal de Medicina estuda utilizar as notas do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como critério para conceder o registro profissional aos formandos.</strong> Para isso, pediu ao Ministério da Educação e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os microdados do exame, com a identificação das pessoas que tiraram notas 1 ou 2, consideradas insuficientes. <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2026/01/CFM-estuda-usar-Enamed-para-conceder-registro-profissional.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2026/01/CFM-estuda-usar-Enamed-para-conceder-registro-profissional.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>O Inep, responsável pelo avaliação, ainda não respondeu se vai atender ao pedido. Nesta terça-feira (20) o instituto divulgou informações sobre cada estudante que realizou a prova, incluindo dados acadêmicos, notas e respostas do questionário socioeconômico. Os dados, no entanto, não trazem a identificação dos alunos. </p>
<p>De acordo com o presidente do CFM, José Hiram Gallo, o resultado da primeira edição do Enamed foi debatido pela plenária do conselho nesta terça-feira (20).</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Uma das propostas é fazer uma resolução para não registrar esses profissionais, mas ainda está em estudo no nosso jurídico&#8221;. </p>
</blockquote>
<p>O Enamed foi criado em 2025, para avaliar a formação médica no país, a partir do nível de proficiência de médicos formados ou no final da graduação. <strong>Os resultados mostraram que cerca de um terço dos cursos tiveram desempenho insuficiente, a maioria da rede privada ou municipal. </strong>A realização do exame é obrigatória e o resultado pode ser usado no Exame Nacional de Residência (Enare).<strong> A prova não está prevista como requisito para a atuação profissional. </strong></p>
<p>Para o CFM, os número refletem &#8220;um problema estrutural gravíssimo&#8221;.&#8221;Se você vai abrir uma escola e não tem um hospital universitário preparado para esses futuros médicos atuarem não tem que autorizar essa faculdade. Não tem como você formar um médico se não tiver um hospital-escola, não tem como você fazer medicina se não tiver um leito ao lado&#8221;, defende Gallo. </p>
<p><strong>O presidente do CFM apoia as sanções que o Ministério da Educação vai aplicar às faculdades com os piores desempenhos, como suspensão de ingresso e diminuição da oferta de vagas, mas acredita que apenas as unidades com conceito quatro ou cinco deveriam poder manter suas atividades livremente.</strong> <strong>Já o MEC considera que as faculdades com índice a partir de 3 já se mostraram proficientes. </strong></p>
<p><strong>Gallo também disse que os resultados do Enamed comprovam a necessidade de um exame de proficiência médica como pré-requisito para o exercício da medicina, a exemplo do que ocorre com os bacharéis em Direito, que precisam ser aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil para atuar. </strong></p>
<p>Dois projetos para a criação do exame estão sendo avaliados pelo legislativo, um na Câmara dos Deputados e outro no Senado, com tramitações avançadas. </p>
<h2>Associação Médica Brasileira </h2>
<p>A criação de um exame de proficiência também é defendida pela Associação Médica Brasileira (AMB).  </p>
<blockquote>
<p>&#8220;Esta não é uma medida contra o egresso de medicina. É uma medida com finalidade voltada única e exclusivamente à boa prática da medicina e a segurança dos pacientes&#8221;, argumenta a associação. </p>
</blockquote>
<p>A AMB divulgou nota manifestando &#8220;extrema preocupação&#8221; com os números do Enamed, &#8220;que revelam uma realidade gravíssima na formação médica do país&#8221;. O documento ressalta que os cursos de medicina hoje são terminais, no Brasil. Ou seja: basta que a pessoa receba seu diploma de graduação para que consiga obter o registro profissional com o Conselho Regional de Medicina de seu estado e começar a atuar. </p>
<p>&#8220;Nestas circunstâncias, equivale dizer que esses 13 mil médicos apontados pelo Enamed como não proficientes podem, de acordo com a legislação atual, atender pacientes em nosso país. Isso nos permite afirmar, sem sombra de dúvidas, que a nossa população atendida por esse contingente de médicos não proficientes ficará exposta há um risco incalculável de má prática médica&#8221;, complementa o texto. </p>
<p>A AMB também &#8220;criticou a expansão desordenada&#8221; de cursos de medicina, &#8220;muitas vezes abertas sem infraestrutura adequada, corpo docente qualificado ou condições mínimas para a formação segura de novos médicos, nem residência médica.&#8221;</p>
<p>De acordo com a associação, isso fica evidente com os resultados do Enamed, já que os piores resultados foram apresentados por alunos de faculdades municipais e privadas com fins lucrativos. </p>
<p>&#8220;A questão central não é ampliar indiscriminadamente o número de vagas, mas assegurar que cada futuro médico tenha formação adequada, sólida e compatível com as demandas reais do sistema de saúde. Não se trata de formar mais médicos, mas de formar bons médicos, preparados para atuar no SUS e para responder às necessidades da população brasileira.&#8221;</p>
<h2>Faculdades</h2>
<p>Já a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) manifestou preocupação com o &#8220;uso punitivo&#8221; do exame. &#8220;Conforme estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), o Enamed tem como finalidade avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos e competências previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). O exame não avalia aptidão profissional, não habilita nem desabilita médicos e não substitui os mecanismos legais para o exercício da profissão&#8221;, disse em nota. </p>
<p>Segundo a instituição que representa as instituições privadas de educação, é preciso considerar que os estudantes não foram previamente informados de que haveria um corte mínimo de 60 pontos como parâmetros de proficiência, e muitos ainda estavam no 11º semestre do curso e, &#8220;portanto, ainda tinham cerca de seis meses de formação prática pela frente.&#8221;</p>
<p>A ABMES defendeu que ainda assim, 70% dos estudantes alcançaram o nível de proficiência, o que evidencia que &#8220;tanto os cursos quanto os estudantes apresentam, sim, um padrão de qualidade relevante, especialmente considerando o elevado nível de exigência do exame, cuja estrutura, certamente, não foi desenvolvida numa modelagem formativa&#8221;.</p>
<p><strong>Em nota, o diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz, diz que a declaração do CFM “É preocupante, embora sem validade legal”. </strong></p>
<p>Para Diniz, “esse tipo de discurso tem como único objetivo criar uma narrativa desconectada da realidade para atender a interesses corporativistas, que atendem a uma parcela restrita e privilegiada da categoria, em detrimento das reais necessidades da população brasileira” .</p>
<p><strong>O diretor presidente da ABMES reforça que a normativa vigente não permite qualquer tipo de discriminação a egressos de cursos superiores, cabendo aos conselhos profissionais fazer o registro de cidadãos que tenham concluído a graduação em uma instituição devidamente regulamentada pelo MEC.</strong></p>
<p>“A ABMES defende o diálogo institucional, o respeito às competências legais de cada órgão e a preservação dos direitos dos estudantes e egressos, evitando iniciativas que possam gerar insegurança jurídica, estigmatização profissional e prejuízos na assistência à saúde da população”, afirma. </p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2026-01/cfm-estuda-usar-enamed-para-conceder-registro-profissional</p>
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		<title>Brasil regulamenta exercício profissional da acupuntura</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Jan 2026 14:33:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A profissão de acupunturista está regulamentada no Brasil. Assinada pelo presidente Lula, a lei que assegura o exercício profissional desta terapia milenar da medicina chinesa foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. Definida como “conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>A profissão de acupunturista está regulamentada no Brasil. Assinada pelo presidente Lula, a lei que assegura o exercício profissional desta terapia milenar da medicina chinesa foi publicada no <em>Diário Oficial da União</em> desta terça-feira.</strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2026/01/Brasil-regulamenta-exercicio-profissional-da-acupuntura.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2026/01/Brasil-regulamenta-exercicio-profissional-da-acupuntura.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Definida como “conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios”, a acupuntura tem como finalidade “manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano”.</p>
<p><strong>Com a entrada em vigor da <a href="https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.345-de-12-de-janeiro-de-2026-680677644" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Lei nº 15.345</a>, o exercício profissional dessa técnica fica assegurado a que tem diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida.</strong></p>
<p>Também poderá exercer a profissão aquele que tiver diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, desde que validado e registrado nos órgãos competentes, bem como aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.</p>
<h2>Autorização</h2>
<p><strong>Profissionais não diplomados que exerçam as atividades de acupuntura, “comprovada e ininterruptamente”, há, pelo menos, cinco anos também estão autorizados a praticar a atividade.</strong></p>
<p>Após a sanção presidencial da nova lei, o Palácio do Planalto divulgou uma nota informando que as novas regras asseguram o direito de utilização de procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular das outras profissões da área de saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais.</p>
<p><strong>“Nesses casos, o profissional deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida”, informou o governo.</strong></p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-01/brasil-regulamenta-exercicio-profissional-da-acupuntura</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>MEC regulamenta programa que fortalece formação profissional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Dec 2025 20:20:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Ministério da Educação (MEC) publicou na terça-feira (30) no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação. A iniciativa permite aos estados brasileiros reduzir os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos e metas de expansão de matrícula na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio e melhorias [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>O Ministério da Educação (MEC) publicou na terça-feira (30) no <em>Diário Oficial da União</em> a <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-930-de-30-de-dezembro-de-2025-679014017" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">portaria</a> que regulamenta o Programa Juros por Educação.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/MEC-regulamenta-programa-que-fortalece-formacao-profissional.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/MEC-regulamenta-programa-que-fortalece-formacao-profissional.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p><strong>A iniciativa permite aos estados brasileiros reduzir os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos e metas de expansão de matrícula na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio e melhorias na infraestrutura da oferta de cursos técnicos. </strong> </p>
<h2>Objetivo</h2>
<p><strong>O novo programa federal pretende criar condições para aumentar a produtividade e novas oportunidades profissionais, por meio do aumento de matrículas na educação técnica estadual, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE)</strong>.</p>
<p>Serão beneficiados estudantes do ensino médio articulado à EPT (nas formas integrada e concomitante), aqueles que já concluíram o ensino médio e desejam se matricular em um curso técnico (forma subsequente) e estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) no ensino médio, na forma integrada à educação profissional.</p>
<h2>Metas</h2>
<p><strong>Após a renegociação das dívidas e definição de montantes disponíveis para investimento, os Estados e o Distrito Federal pactuarão com o Ministério da Educação (MEC) metas anuais de implantação e expansão de matrículas.</strong></p>
<p>As metas são baseadas no déficit de matrículas de cada estado, ajustadas com base na  população do estado, considerando o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).</p>
<p><strong>A portaria estabelece que serão consideradas apenas as matrículas nas redes estaduais ofertantes de Educação Profissional e Tecnológica (EPT)</strong>.</p>
<p>Para cálculo do cumprimento da meta, serão admitidas somente as matrículas criadas após a adesão do estado ao programa federal. É obrigatório o registro de frequência do aluno para a validação.</p>
<p><strong>Se o estado não cumprir a meta em um ano, o saldo devedor de matrículas é redistribuído para os anos seguintes</strong>.</p>
<h2>Investimentos</h2>
<p>Os estados devem destinar para o ensino técnico, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a dívida com a União, a partir da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O percentual poderá cair para 30% em casos excepcionais de impossibilidade de cumprimento integral do percentual mínimo de investimento definido.</p>
<p><strong>Os recursos podem ser usados para:</strong></p>
<ul>
<li>capital: obras, ampliações de escolas estaduais que ofertam EPT; e compra de equipamentos/tecnologia.</li>
<li>custeio: pagamento de pessoal vinculado à expansão das matrículas, material didático, bolsas de permanência para alunos e formação de professores.</li>
</ul>
<h2>Plano de Aplicação</h2>
<p><strong>Os estados devem apresentar anualmente um Plano de Aplicação detalhando onde e como investirão o dinheiro (municípios, tipos de cursos, cronograma físico-financeiro)</strong>.</p>
<p>O Plano de Aplicação deve ser enviado em até 30 dias após a adesão do estado ao Programa Juros por Educação.</p>
<h2>Transparência</h2>
<p>Os estados devem publicar balanços semestrais (janeiro e julho) e enviar um relatório anual ao MEC.</p>
<p>Todas as matrículas e planos de aplicação devem ser registrados oficialmente e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).</p>
<h2>Parcerias</h2>
<p>O estado e o Distrito Federal podem oferecer os cursos diretamente ou por meio de parcerias com outras instituições de ensino da EPT, como o Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) ou escolas privadas. Porém, a responsabilidade pela qualidade e fiscalização permanece com a unidade da federação.</p>
<h2>Juros por Educação</h2>
<p><strong>O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, que permite que estados e Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União e façam investimentos em áreas estratégicas, como a educação profissional e tecnológica (EPT) nível médio</strong>.</p>
<p>Atualmente, as metas de desempenho coincidem com as metas estabelecidas para a educação profissional no Plano Nacional de Educação (PNE) vigente (metas 10 e 11).</p>
<p>C<strong>om o programa, o governo federal quer promover a formação de jovens para o mundo do trabalho e, com isso, fomentar a inclusão social e econômica por meio da educação</strong>. </p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2025-12/mec-regulamenta-programa-que-fortalece-formacao-profissional</p>
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