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	<title>Portabilidade - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>Aprovado projeto para portabilidade de conta-salário entre bancos</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Oct 2025 23:38:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que estabelece a portabilidade automática de salários e o débito automático entre instituições financeiras. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre outros pontos, o projeto determina como direitos dos usuários a portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que estabelece a portabilidade automática de salários e o débito automático entre instituições financeiras. </strong>O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.<img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/10/Aprovado-projeto-para-portabilidade-de-conta-salario-entre-bancos.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/10/Aprovado-projeto-para-portabilidade-de-conta-salario-entre-bancos.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p><strong>Entre outros pontos, o projeto determina como direitos dos usuários a portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à informação; e contratação de crédito especial com juros reduzidos.</strong></p>
<p><strong>A matéria determina que a instituição de origem não poderá recusar o pedido da portabilidade de salários, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, a menos que haja justificativa clara e objetiva, e terá dois dias úteis para efetuar a transferência.</strong></p>
<p><strong>O projeto também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos guardados em outra, por meio de débito automático. </strong></p>
<p>O texto também estabelece a criação de uma nova modalidade de crédito, com juros mais baixos do que os praticados no mercado. Para ter acesso à nova modalidade, o cliente fica impossibilitado de cancelar o débito automático das parcelas desse empréstimo até a quitação; fica sujeito à possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários mínimos; ao recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail, entre outras regras. A modalidade ainda deverá ser regulamentada pelo Banco Central (BC).</p>
<p>Outro ponto previsto é que as instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão realizar comunicação prévia a seus clientes sobre alterações nas taxas de juros incidentes sobre o saldo devedor de operações de crédito nas modalidades pré-aprovadas e rotativas, incluídos cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos.</p>
<p>A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias e observando o uso de linguagem acessível.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-10/aprovado-projeto-para-portabilidade-de-conta-salario-entre-bancos</p>
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		<title>Portabilidade de contrato antigo para consignado CLT começa a valer</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/portabilidade-de-contrato-antigo-para-consignado-clt-comeca-a-valer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Jun 2025 21:46:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A partir desta sexta-feira (6), os trabalhadores com empréstimos consignados antigos podem fazer a portabilidade para o programa Crédito do Trabalhador. Em operação desde o fim de março, o programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, existem 3,8 milhões de contratos antigos de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>A partir desta sexta-feira (6), os trabalhadores com empréstimos consignados antigos podem fazer a portabilidade para o programa Crédito do Trabalhador</strong>. Em operação desde o fim de março, o programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada.<img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/06/Portabilidade-de-contrato-antigo-para-consignado-CLT-comeca-a-valer.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/06/Portabilidade-de-contrato-antigo-para-consignado-CLT-comeca-a-valer.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, existem 3,8 milhões de contratos antigos de consignados, que somam cerca de R$ 40 bilhões.</p>
<p>Essa é a terceira etapa de ampliação da portabilidade da nova linha de consignado para trabalhadores CLT. Em abril, o trabalhador podia trocar dívidas caras por mais baratas dentro do mesmo banco. Em maio, começou a valer a migração do consignado para CLT entre bancos diferentes.</p>
<p>Agora, <strong>o trabalhador que contratou a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos</strong>. Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.</p>
<p><strong>As mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites.</strong> Nessa etapa, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.</p>
<h2>Juros</h2>
<p>A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há três meses, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. <strong>Em média, o crédito direto ao consumidor tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.</strong></p>
<p><strong>Em maio, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a taxa média de juros do Crédito do Trabalhador ficou em 3,43% ao mês, enquanto a taxa média registrada em 5 de junho estava em 3,63%</strong>. A pasta informou que monitora diariamente as taxas e o perfil dos tomadores de crédito e adverte que não tolerará a prática de juros abusivos por parte das instituições financeiras.</p>
<p>Segundo o Banco Central, em abril, as modalidades de crédito sem garantia para pessoas físicas apresentam taxas muito superiores: cheque especial a 7,4%, rotativo do cartão de crédito a 15,1% e crédito pessoal sem consignação a 6,2%. Todas estão acima das taxas do Crédito do Trabalhador.</p>
<p>Segundo a medida provisória (MP) que lançou o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/mpv/mpv1292.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Programa Crédito do Trabalhador</a>, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir novo crédito.</p>
<p>A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o<strong> banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.</strong></p>
<h2>Como funciona</h2>
<p>No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).</p>
<ul>
<li>Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito.</li>
<li>O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores.</li>
<li>As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.</li>
<li>Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.</li>
</ul>
<p>Como pedir a portabilidade</p>
<ul>
<li>Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT.</li>
<li>Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).</li>
<li>A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.</li>
</ul>
<h2>Próximas etapas</h2>
<p>A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC e empréstimos consignados tradicionais.</p>
<p>No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la, sem a portabilidade, que migra o débito para a instituição financeira que oferece as melhores condições.</p>
<p>Segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 14 bilhões a 25 milhões de novos contratos. De acordo com a pasta, 62,66% das operações concentram-se em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-06/portabilidade-de-contrato-antigo-para-consignado-clt-comeca-valer</p>
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		<title>Portabilidade de consignado para CLT entre bancos começa a valer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 May 2025 11:16:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A partir desta sexta-feira (16), os trabalhadores com crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar dívidas de outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador. O programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada. Desde abril, a troca de dívidas caras por mais baratas só podia ser feita dentro da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>A partir desta sexta-feira (16), os trabalhadores com crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar dívidas de outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador. O programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada. Desde abril, a troca de dívidas caras por mais baratas só podia ser feita dentro da mesma instituição.<img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/05/Portabilidade-de-consignado-para-CLT-entre-bancos-comeca-a-valer.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/05/Portabilidade-de-consignado-para-CLT-entre-bancos-comeca-a-valer.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p><strong>As mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e <em>sites</em>. Nessa etapa, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.</strong></p>
<p>A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há dois meses, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. Em média, o CDC tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.</p>
<p><strong>Segundo a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/mpv/mpv1292.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">medida provisória</a> (MP) que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória.</strong> Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir novo crédito.</p>
<p><strong>A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. </strong>Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.</p>
<h2>Como funciona </h2>
<p>No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).</p>
<p>&#8211; Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito.</p>
<p>&#8211; O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores.</p>
<p>&#8211; As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.</p>
<p>&#8211; Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.</p>
<h2>Como pedir a portabilidade</h2>
<p>&#8211; Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT.</p>
<p>&#8211; Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (<em>site</em> ou aplicativo).</p>
<p>&#8211; A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.</p>
<h2>Próximas etapas</h2>
<p><strong>A partir de 6 de junho, o trabalhador que fez a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos.</strong> Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.</p>
<p>A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.</p>
<p>A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.</p>
<p>Segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.383,22, com média de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20.<strong> Das mais de 70 instituições financeiras habilitadas, 35 estão operando a nova modalidade de consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.</strong></p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-05/portabilidade-de-consignado-para-clt-entre-bancos-comeca-valer</p>
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