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	<title>O que não pode - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>Eleições 2022: veja o que pode ou não no dia da votação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Aug 2022 08:51:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[Faltam 50 dias para as Eleições 2022, e a Justiça Eleitoral já começou a reforçar para o eleitor, principalmente para os que votam pela primeira vez, os procedimentos e também o que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação. Antes de tudo, o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica a sua [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="padding-left: 40px;">Faltam 50 dias para as Eleições 2022, e a Justiça Eleitoral já começou a reforçar para o eleitor, principalmente para os que votam pela primeira vez, os procedimentos e também o que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação.</p>
<p>Antes de tudo, o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que deverá votar. O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p>
<p>Em seguida, antes de se dirigir ao local, o eleitor deve ter certeza de que leva consigo o título de eleitor – na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel – e um documento oficial com foto – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc.</p>
<p>No dia da votação, o eleitor ou eleitora pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. Não é permitido, contudo, a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum identificador de candidato ou partido.</p>
<p>Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, alerta a Justiça Eleitoral. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.</p>
<p>Outro alerta feito pela Justiça Eleitoral é para que a eleitora ou eleitor não leve celular nem câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.</p>
<p>De acordo com o TSE, quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação &#8211; incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor – ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.</p>
<p>No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.</p>
<p>De acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.</p>
<p>Neste ano, há urnas que possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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