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		<title>Compradores de celular com restrição criminal são notificados em SP</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Sep 2025 23:44:06 +0000</pubDate>
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<p>O governo paulista anunciou nova fase do programa de combate a roubos de celulares. A partir desta terça-feira (2), <strong>cerca de 700 pessoas que têm celulares com restrição criminal serão notificadas por mensagens no aparelho</strong>. Especialistas ouvidos pela <strong>Agência Brasil</strong> foram taxativos: não entregar os aparelhos à polícia implica responsabilidade penal e pode levar à prisão.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/09/Compradores-de-celular-com-restricao-criminal-sao-notificados-em-SP.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/09/Compradores-de-celular-com-restricao-criminal-sao-notificados-em-SP.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A localização dos aparelhos ocorre após o cruzamento de dados de boletins de ocorrência com apoio das operadoras de telefonia. <strong>O objetivo é identificar receptadores, cumprir mandados e desarticular redes criminosas de revenda de aparelhos</strong>. Durante a fase de testes, foram recuperados cerca de 3,5 mil celulares desde junho deste ano. Pouco mais da metade dos aparelhos (52%) foi devolvida às vítimas no período, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP).</p>
<p><strong>O programa, de nome SP Mobile, tem duas etapas na fase iniciada hoje. A primeira é o encaminhamento de 700 intimações para os celulares com queixa criminal que foram reativados. Os cidadãos notificados terão três dias úteis para comparecer ao endereço indicado na intimação para fazer a devolução voluntariamente.</strong></p>
<p><strong>A pessoa que não atender à intimação no prazo se tornará alvo da segunda fase da operação, que será conduzida pela Polícia Civil.</strong> De acordo com a secretaria, nesses casos, a pessoa com a posse do celular será conduzida à delegacia e poderá responder criminalmente por receptação, de acordo com as circunstâncias apuradas em cada situação. A SSP considera inicialmente que a maior parte das pessoas que reativou esses aparelhos roubados não sabia de sua procedência.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Comprar um celular roubado é crime de receptação, portanto, a pessoa pode sim ser eventualmente presa em flagrante, se tiver guardando ou portando a coisa produto de crime, resta saber se se trata de uma recepção culposa, que a pessoa foi imprudente ou negligente quanto aos cuidados que devem ser tomados antes de comprar uma coisa usada, ou se, pela desproporção entre o preço e a origem de quem vendeu, pode-se entender que agiu dolosamente&#8221;, explicou à <strong>Agência Brasil </strong>o advogado Alberto Toron, presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP).</p>
</blockquote>
<h2>Direitos do consumidor</h2>
<p>Adquirir um aparelho nessas condições é uma situação que não leva alguém necessariamente ao<em> status</em> de criminoso, desde que a pessoa não tenha indícios de saber da origem ilegal do produto. O bloqueio desses celulares, inclusive, é possível desde 2009, como medida administrativa, e realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que não tem atribuição de punir pessoas civil ou penalmente.</p>
<p>Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto de Advogados do Brasil (IAB), Vitor Greijal Sardas, a responsabilidade ocorre a partir do Código de Defesa do Consumidor, que entende que cabe à pessoa evitar participar de uma compra de fruto de atividade criminosa. O código atua com a presunção de boa-fé, ou seja, de que as pessoas não têm a intenção de adquirir um bem em condições ilegais.</p>
<p>&#8220;Esta iniciativa, porém, é penal. Se a pessoa não sabe que é algo errado, não há um crime aqui, mas a partir do momento que se toma ciência é necessário devolver o aparelho, pois há dolo&#8221;, destacou Sardas. Cabe então ao consumidor levar o produto à delegacia, quando recebe um documento que comprova a entrega do aparelho. Com esse documento, ele pode procurar o vendedor e tentar reaver o dinheiro ou conseguir outro aparelho equivalente, legal. Sardas reforça a importância de o consumidor comprar de lojas que emitam documentos fiscais e notas de compra e de guardar esses comprovantes.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-09/compradores-de-celular-com-restricao-criminal-sao-notificados-em-sp</p>
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