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		<title>MP pede que candidatura de Melo seja barrada novamente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Aug 2022 01:03:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
		<category><![CDATA[José Melo]]></category>
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					<description><![CDATA[Os problemas envolvendo a candidatura do ex-governador José Melo (PROS) ao cargo de deputado estadual não acabaram. Desta vez, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma Ação de Impugnação do registro de candidatura de Melo, por ele ainda ser considerado inelegível, após ter sido cassado, em 2014, por compra de votos. A ação foi [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os problemas envolvendo a candidatura do ex-governador José Melo (PROS) ao cargo de deputado estadual não acabaram. Desta vez, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma Ação de Impugnação do registro de candidatura de Melo, por ele ainda ser considerado inelegível, após ter sido cassado, em 2014, por compra de votos.</p>
<p>A ação foi interposta pela promotora eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho, que pede o indeferimento do requerimento de registro de candidatura do ex-governador, ou seja, solicita que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negue o pedido de Melo para concorrer no pleito de outubro.</p>
<p>De acordo com o documento, José Melo solicitou o registro para disputar as eleições de 2022, e teve o nome incluído em publicação de edital no dia 16 de agosto, mas enfatiza que o ex-governador ‘incide na causa de inelegibilidade’.</p>
<p>Para o MPE, o prazo de inelegibilidade do ex-governador deve ‘contar da eleição de 2014’, lembrando que o ‘primeiro turno do pleito de 2014, ocorreu no dia 05.10.2014, devendo ser essa a data-marco para a contagem dos 8 (oito) anos de inelegibilidade’.</p>
<p>A ação enfatiza que são inelegíveis para qualquer cargo ”os que já foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”.</p>
<p>O texto da ação diz, ainda, que Melo exerceu o cargo de governador do Amazonas, ”contudo teve o mandato cassado, em virtude de Representação ajuizada pela Coligação Majoritária Renovação e Experiência” e que no ‘mérito, por maioria, o TRE julgou procedente o pedido formulado” pela coligação e cassou os diplomas do ex-governador e do seu vice Henrique Oliveira, por prática de conduta vedada e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).</p>
<p>A promotora frisa que, posteriormente, a ”prática de condutada vedada” foi afastada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconhecendo apenas prática de compra de votos, motivo pelo qual Melo foi afastado do cargo. No pedido de impugnação, Catarina enfatiza que na ”data do seu registro de candidatura, José Melo de Oliveira, ainda se encontra inelegível.”</p>
<p><strong>Liberado</strong></p>
<p>Na segunda-feira (22), o desembargador eleitoral Kon Tsih Wang do TRE-AM, validou a ata do PROS do Amazonas em que constava o nome de Melo com candidato pelo partido, após um Mandado de Segurança de autoria dele. Com a decisão, ele poderia concorrer a uma das 24 vagas na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Desde o início de agosto, o ex-governador trava uma luta na Justiça Eleitoral em busca de sua candidatura a deputado estadual.</p>
<p>Fonte: Amazonas1</p>
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		<title>MP que torna Auxílio Brasil de R$ 400 permanente é sancionado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 May 2022 00:40:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasil &#8211; O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a medida provisória que torna o Auxílio Brasil de R$ 400 um benefício permanente. A sanção foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União. A proposta inicial do governo federal previa que esse valor valesse apenas até dezembro de 2022. Os parlamentares, no entanto, decidiram [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Brasil &#8211; O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a medida provisória que torna o Auxílio Brasil de R$ 400 um benefício permanente. A sanção foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União. A proposta inicial do governo federal previa que esse valor valesse apenas até dezembro de 2022. Os parlamentares, no entanto, decidiram tornar o valor permanente, e o texto aprovado pelo Senado, no último dia 4, já tornava o piso de R$ 400 permanente com a inclusão de uma espécie de complemento ao valor do Auxílio Brasil. Antes, o benefício tinha o tíquete médio de R$ 224.</p>
<p>O Auxílio Brasil foi o programa social criado pelo governo em substituição ao Bolsa Família, criado em 2003.</p>
<p>De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo gasta cerca de R$ 47,5 bilhões anuais só com o volume regular do Auxílio Brasil. A estimativa é que o governo precise desembolsar outros R$ 41 bilhões por ano para bancar o valor complementar ao benefício.</p>
<p>“A sanção presidencial é importante para efetivar o Programa Auxílio Brasil, tornando-o perene à sociedade, mitigando o gargalo financeiro relativo aos mais necessitados”, disse a pasta.</p>
<p>O benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil. A secretaria informou que, para o cálculo total do benefício, serão somados os benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza: o benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade até 3 anos de idade incompletos; o benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações); o benefício de superação da extrema pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e o benefício compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.</p>
<p>O projeto aprovado também aprovou uma limitação de 30% nos descontos do valor pago mensalmente às famílias que recebem o seguro defeso, nos casos em que houve pagamento indevido do Auxílio Brasil durante os seis primeiros meses (com o acúmulo dos dois benefícios).</p>
<p>O seguro defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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