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		<title>Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT</title>
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		<pubDate>Sat, 19 Apr 2025 14:14:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O mundo do trabalho tem diferentes modalidades de ocupação. O trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal estão relacionados ao chamado trabalho por conta própria, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O trabalhador por conta própria é todo aquele que não participa de uma relação subordinada [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>O mundo do trabalho tem diferentes modalidades de ocupação. O trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal estão relacionados ao chamado trabalho por conta própria, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/Entenda-as-diferencas-entre-trabalhador-informal-MEI-autonomo-e-CLT.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/Entenda-as-diferencas-entre-trabalhador-informal-MEI-autonomo-e-CLT.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p><strong>O trabalhador por conta própria é todo aquele que não participa de uma relação subordinada de trabalho, ou seja, não tem um chefe, nem é chefe de ninguém.</strong></p>
<p>Segundo o técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, <strong>existem também trabalhadores informais que não são trabalhadores por conta própria</strong>. “Eles têm um chefe e deveriam ter carteira assinada, mas não o tem. Nesse caso, eles são considerados assalariados informais”, diz.</p>
<p>Conforme Pateo, em comparação com o celetista, o trabalhador por conta própria tem a opção de fazer uma contribuição previdenciária reduzida e está livre de encargos como o FGTS. Além disso, eles estão, a princípio, livres de relação de subordinação, tendo direito a maior flexibilidade de jornada e de escala de trabalho. </p>
<p>“Por outro lado, ele não tem o direito à expectativa de manutenção da renda que compõe o direito do trabalhador celetista, com elementos como férias remuneradas e estabilidade salarial. Além disso, <strong>os trabalhadores por conta própria não têm acesso ao sistema de proteção do trabalhador para casos de desemprego, que consiste no acesso ao FGTS, seguro-desemprego e multa rescisória em casos de demissão imotivada.</strong> Por fim, se sua contribuição previdenciária for reduzida, ele também terá acesso a uma renda menor na aposentadoria”, acrescenta o pesquisador.</p>
<p> </p>
<div class="dnd-widget-wrapper context-cheio_8colunas type-image">
<div class="dnd-atom-rendered"><!-- scald=325628:cheio_8colunas --><br />
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        <noscript><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/Entenda-as-diferencas-entre-trabalhador-informal-MEI-autonomo-e-CLT.jpg?w=740&#038;ssl=1" alt="Rio de Janeiro (RJ), 27/04/2023 - O Movimento Unidos dos Camelôs (MUCA) e o movimento nacional Trabalhadores Sem Direitos protestam em frente a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na Cinelândia, centro da cidade. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil" title="Tânia Rêgo/Agência Brasil"/></noscript><br />
    <!-- END scald=325628 --></div>
<p><h6 class="meta">O Movimento Unidos dos Camelôs (MUCA) e o movimento nacional Trabalhadores Sem Direitos protestam em frente a Câmara Municipal do Rio de Janeiro <strong>Tânia Rêgo/Agência Brasil</strong><!--END copyright=325628--></h6>
</p>
</div>
<h2>O que é trabalho informal?</h2>
<p>De acordo com a titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos, do ponto de vista jurídico, o trabalhador informal é caracterizado pela falta de acesso aos direitos sociais previstos em lei, como o registro em carteira (CLT), a contribuição ao INSS, o acesso ao FGTS, às férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra despedida arbitrária. Como não há contrato formal reconhecido, também não se reconhecem deveres tributários ou previdenciários por parte do empregador, quando existente, nem por parte do próprio trabalhador, que, em regra, não se registra como contribuinte individual.</p>
<blockquote>
<p>“<strong>A informalidade, portanto, distingue-se da formalidade não apenas pela ausência de documentos ou registros, mas por representar uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho</strong>, onde impera a insegurança de renda, a ausência de organização coletiva, a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e a inexistência de mecanismos de proteção social”, diz a procuradora.</p>
</blockquote>
<p><strong>Entenda as diferenças entre o trabalhador informal e o trabalhador formal por conta própria: </strong></p>
<table border="1" cellpadding="1" cellspacing="1" style="width:100%;">
<tbody>
<tr>
<td>Trabalhador informal</td>
<td>É aquele que exerce atividades econômicas sem registro legal ou formalização perante o Estado. Isso inclui quem trabalha sem carteira assinada, sem CNPJ e sem contribuição regular à Previdência Social.</td>
</tr>
<tr>
<td>Trabalhador autônomo</td>
<td>é a pessoa que exerce atividade por conta própria, sem vínculo de subordinação a empregadores e sem empregados. <strong>Pode ou não ser formalizado</strong> (com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS). Atua com liberdade técnica e organizacional.</td>
</tr>
<tr>
<td>Microempreendedor Individual (MEI)</td>
<td>é uma maneira de formalização simplificada do trabalhador por conta própria, criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Permite a inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado.</td>
</tr>
<tr>
<td>Profissional liberal</td>
<td>é aquele que exerce profissão regulamentada por lei (como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros), podendo trabalhar de forma autônoma ou em empresa própria. Requer habilitação legal (registro em conselho profissional) e está sujeito a normas específicas da profissão.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>A procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos explica que as modalidades informais de ocupação, como o trabalho sem carteira assinada ou por conta própria sem formalização, apresentam algumas vantagens aparentes, mas trazem importantes desvantagens quando comparadas ao trabalho com vínculo empregatício formal, seja celetista ou por concurso público.</p>
<p><strong>Vantagens aparentes da informalidade:</strong></p>
<ul>
<li><strong>Menor carga tributária imediata:</strong> o trabalhador informal, em regra, não contribui para o INSS nem recolhe tributos, o que pode resultar em maior renda líquida no curto prazo.</li>
<li><strong>Flexibilidade de horários:</strong> há autonomia para definir quando e como trabalhar, o que pode favorecer estratégias de conciliação com outras atividades ou responsabilidades pessoais.</li>
<li><strong>Entrada facilitada:</strong> não há exigência de processos seletivos, contratos formais ou registros — o que facilita o ingresso imediato no mercado de trabalho, especialmente em contextos de exclusão ou desemprego elevado.</li>
</ul>
<p><strong>Desvantagens e riscos da informalidade:</strong></p>
<ul>
<li><strong>Ausência de proteção social:</strong> o trabalhador informal não tem direito automático à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte, já que não contribui regularmente ao sistema previdenciário.</li>
<li><strong>Insegurança jurídica e financeira:</strong> sem contrato, o trabalhador pode ser dispensado a qualquer momento, não tem garantia de remuneração mínima, nem proteção contra demissões arbitrárias.</li>
<li><strong>Invisibilidade institucional:</strong> trabalhadores informais raramente são alcançados por políticas públicas, não são representados por sindicatos e têm dificuldade de acesso a crédito, qualificação e programas de apoio ao trabalho.</li>
<li><strong>Prejuízos ao longo do tempo:</strong> a ausência de contribuições previdenciárias e o desempenho de atividades em condições precárias afetam diretamente a saúde, a renda futura e as possibilidades de mobilidade social.</li>
</ul>
<p><strong>Vantagens do trabalho formal sobre o informal:</strong></p>
<ul>
<li>Registro em carteira ou estatuto com direitos assegurados;</li>
<li>Contribuição compulsória ao INSS (com contrapartida do empregador no caso celetista);</li>
<li>Acesso automático a benefícios previdenciários e trabalhistas;</li>
<li>Proteção contra demissão sem justa causa ou por motivo discriminatório;</li>
<li>Direito a férias, 13º salário, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS, entre outros;</li>
<li>Estrutura coletiva de proteção (como sindicatos e justiça do trabalho), o que fortalece sua capacidade de reivindicar direitos e condições dignas de trabalho.</li>
</ul>
<p> </p>
<div class="dnd-widget-wrapper context-cheio_8colunas type-image">
<div class="dnd-atom-rendered"><!-- scald=417674:cheio_8colunas --><br />
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        <noscript><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/1745072064_291_Entenda-as-diferencas-entre-trabalhador-informal-MEI-autonomo-e-CLT.jpg?w=740&#038;ssl=1" alt="Brasília (DF), 17/03/2025 - Detalhe do uniforma de um médico durante anúncio do ministro da Saúde Alexandre Padilha sobre a expansão do programa mais médicos com a oferta de novas vagas no primeiro edital de 2025.&#13;&#10;Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil" title="Marcelo Camargo/Agência Brasil"/></noscript><br />
    <!-- END scald=417674 --></div>
<div class="dnd-caption-wrapper">
<p>Detalhe do uniforma de um médico. Profissional é um dos que pode trabalhar como liberal <strong>Marcelo Camargo/Agência Brasil</strong><!--END copyright=417674--></p>
</div>
</div>
<h2>E o microeempreendedor individual?</h2>
<p>Segundo a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Priscila Dibi Schvarcz, o microempreendedor individual tem como principal característica a autonomia, consolidada na liberdade de organização e execução do seu próprio trabalho, limitando-se o tomador de serviços a dar indicações sobre o resultado por ele pretendido.</p>
<p>Para enquadrar-se como MEI, aderindo ao Simples Nacional, <strong>a receita bruta do trabalhador no ano anterior não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil</strong>, devendo, ainda, a atividade econômica desempenhada estar na lista autorizada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.</p>
<p><strong>O MEI tem um CNPJ e obrigatoriamente deve emitir nota fiscal eletrônica de serviço.</strong></p>
<p>De acordo com a procuradora do trabalho, a criação do MEI objetiva a inclusão social e previdenciária por meio da formalização de empreendimentos, destina-se aos pequenos empresários que estavam à margem do regime previdenciário, contribuindo com a retirada de trabalhadores autônomos da informalidade.</p>
<p><strong>O MEI recolhe, a título de previdência social, a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90).</strong> A contribuição é paga por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O acesso aos benefícios previdenciários é limitado, já que a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. </p>
<p>Segundo dados do IBGE, em 2022, havia 14,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, correspondendo a aproximadamente 70% do total de empresas no país. Esse número corresponde a 18,8% do total de ocupados formais. É um crescimento de 1,5 milhão de MEIs em relação a 2021.</p>
<blockquote>
<p>“Considerando a demanda por novos números de CNPJs no Brasil, devido à mudança do perfil da população trabalhadora, o CNPJ do MEI terá 14 dígitos, incluindo letras e números, a partir de julho de 2026. <strong>O Brasil está se tornando um país de microempreendedores individuais</strong>”, afirma Priscila.</p>
</blockquote>
<p>O gerente de atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Rio, Leandro Marinho, explica que o MEI é uma das modalidades de formalização que existe para o empreendedor que trabalha sozinho ou que tem no máximo um empregado. O processo de formalização é totalmente gratuito e pode ser feito pela internet, no <a href="https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">portal do empreendedor</a>, e, com um processo simples, se consegue um CNPJ. Esse CNPJ formaliza a pessoa, mas ainda é necessário um processo de regularização junto à prefeitura.</p>
<p>“A formalização também dá acesso a algumas linhas de crédito específicas que os bancos têm para microempreendedor individual. E a pessoa paga o documento de arrecadação do <a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Simples</a> todo mês”, diz Marinho.</p>
<h2>Entenda como funciona cada modelo de trabalho</h2>
<div style="width: 100%; overflow-x: scroll;">
<table border="1" cellpadding="1" cellspacing="1" style="width:100%;">
<caption> </caption>
<tbody>
<tr>
<td>Modalidade</td>
<td>Registro legal</td>
<td>Direitos garantidos</td>
<td>Deveres/ tributos</td>
<td>Proteção Social</td>
</tr>
<tr>
<td>Trabalho Formal (CLT)</td>
<td>Carteira assinada; contrato regido pela CLT</td>
<td>Férias, 13º salário, FGTS, INSS, adicional noturno/periculosidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licença-maternidade, estabilidade em casos especiais</td>
<td>INSS (parte do empregado, IRRF, contribuição patronal, FGTS</td>
<td>Alta: seguridade social ampla, acesso automático a benefícios do INSS</td>
</tr>
<tr>
<td>Servidor Público</td>
<td>Concurso; regime estatutário</td>
<td>Estabilidade após estágio probatório, aposentadoria pelo RPPS, licença remunerada, adicionais, gratificações específicas, além de outros direitos</td>
<td>Contribuição previdenciária ao RPPS, IR (se aplicável)</td>
<td>Alta: garantias institucionais e aposentadoria diferenciada</td>
</tr>
<tr>
<td>Informal</td>
<td>Sem registro, sem CNPJ</td>
<td>Nenhum garantido por lei; sem férias, 13º, aposentadoria, FGTS ou seguro-desemprego</td>
<td>Nenhum obrigatório; pode não contribuir ao INSS ou pagar impostos</td>
<td>Inexistente ou muito baixa: sem vínculo, sem acesso automático à previdência ou programas sociais</td>
</tr>
<tr>
<td>Autônomo</td>
<td>Pode ter ou não CNPJ; contribui como pessoa física</td>
<td>Nenhum garantido automaticamente; pode acessar benefícios do INSS se contribuir voluntariamente como contribuinte individual</td>
<td>INSS (20% sobre rendimento, mínimo de 1 salário mínimo); IR (se aplicável)</td>
<td>Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária</td>
</tr>
<tr>
<td>MEI</td>
<td>CNPJ e enquadramento no Simples Nacional</td>
<td>Acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade (mínimo de 12 meses de contribuição), possibilidade de nota fiscal e conta PJ</td>
<td>Pagamento fixo mensal com limitação do faturamento</td>
<td>Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária, mas, a princípio, acesso simplificado à Previdência Social e programas de apoio</td>
</tr>
<tr>
<td>Profissional Liberal</td>
<td>CNPJ (empresa ou sociedade) ou CPF com registro em conselho</td>
<td>Sem garantias legais trabalhistas; pode contratar plano de previdência privada ou contribuir ao INSS como individual</td>
<td>Contribuições ao conselho de classe, INSS (20%), IR, e tributos conforme regime tributário (Simples, Lucro Presumido etc.)</td>
<td>Variável: depende da contribuição; pode ter acesso ao INSS e benefícios correlatos</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<table border="1" cellpadding="1" cellspacing="1" style="width:100%;">
<caption>
<h6 class="rteleft">Fonte: Coordenadora Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos</h6>
</caption>
</table>
<h2>&#8216;Pejotização&#8217;</h2>
<p>Segundo a procuradora do Trabalho, Priscila Dibi Schvarcz, a prestação de serviços por meio de pessoas jurídicas, no Brasil, exige, conforme previsto na Lei 6.019/74, que haja transferência do serviço do tomador para a pessoa jurídica contratada, com autonomia à pessoa jurídica contratada no que diz respeito à auto-organização e gestão da atividade transferida, inclusive quanto aos métodos de trabalho.  Além disso, o contratado precisa ter capacidade econômica compatível com a execução do serviço.</p>
<p>Tais requisitos são incompatíveis com as situações em que a contratante visa à prestação de serviços pessoais pelo contratado, inserindo-o em seu processo produtivo, diz Priscila.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;<strong>A denominada &#8216;pejotização&#8217; é uma fraude à relação de emprego</strong> que consiste em contratação de trabalhador subordinado por meio de pessoa jurídica, com o intuito de ocultar o vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma. Trata-se, portanto, de um mecanismo voltado a mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma”, afirma a procuradora.</p>
</blockquote>
<p>No último dia 14, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.  </p>
<p>De acordo com a procuradora do Trabalho, se o trabalho é prestado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário, está caracterizada a relação de emprego, &#8220;servindo a contratação formal autônoma apenas como simulacro para engendrar fraude aos artigos 2º e 3º da CLT&#8221;.</p>
<blockquote>
<p>“Importante salientar que a contratação formal de um verdadeiro empregado como autônomo, MEI ou pessoa jurídica ocasiona a precarização das relações de trabalho e o descumprimento e a sonegação de direitos trabalhistas básicos dos empregados, incluindo as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho, imprescindíveis para a evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais”, afirma Priscila</p>
</blockquote>
<p>“O trabalhador fica à margem do sistema de proteção da CLT, sendo-lhe negados inúmeros direitos trabalhistas, a exemplo de férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, limitação de jornada, descanso semanal remunerado, vale-transporte, licença maternidade e paternidade, salário família, seguro desemprego, estabilidade em caso de acidente de trabalho, etc. Além dos prejuízos individuais, o Estado é diretamente impactado com a diminuição da arrecadação e prejuízo imediato à Previdência Social. Quando o Poder Público deixa de recolher os tributos previstos na legislação, existe a imediata redução da oferta de serviços públicos e benefícios sociais”, completa a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.</p>
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        <noscript><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/1745072064_452_Entenda-as-diferencas-entre-trabalhador-informal-MEI-autonomo-e-CLT.jpg?w=740&#038;ssl=1" alt="Carteira de trabalho digital." title="Marcelo Camargo/Agência Brasil"/></noscript><br />
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<p><h6 class="meta"><!--copyright=262307-->Carteira de trabalho digital <strong>Marcelo Camargo/Agência Brasil</strong><!--END copyright=262307--></h6>
</p>
</div>
<h2>CLT</h2>
<p>Para a titutlar Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Viviann Brito Mattos, <strong>o avanço da informalidade, a precarização das relações de trabalho e a multiplicação de ocupações por conta própria têm levado muitos jovens a desenvolverem uma representação negativa do trabalho formal, especialmente daquele regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</strong></p>
<p>Ela destaca que não são raros os casos em que a expressão “ser CLT” é utilizada de forma pejorativa, como sinônimo de fracasso, dependência ou submissão — um discurso que, por vezes, associa o emprego com carteira assinada à ideia de aprisionamento ou falta de liberdade.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Esse imaginário social não surge do acaso. Ele reflete, de um lado, a escassez de oportunidades formais no mercado de trabalho, especialmente para a juventude, e, de outro, o apelo de modelos idealizados de empreendedorismo e autonomia que muitas vezes desconsideram os riscos e a instabilidade associados à informalidade. Diante da frustração com a ausência de empregos dignos e da constante pressão por sucesso individual, a desvalorização simbólica do regime celetista acaba funcionando como uma forma inconsciente de amenizar a ansiedade provocada pela exclusão&#8221;.</p>
</blockquote>
<p>A procuradora do trabalho, no entanto, defende que essa representação precisa ser questionada. &#8220;Longe de significar fracasso, a inserção formal via CLT representa a garantia de um conjunto de direitos fundamentais historicamente conquistados pelos trabalhadores&#8221;.</p>
<p>&#8220;É preciso romper com o estigma contemporâneo que associa o trabalho com carteira assinada à mediocridade. Ao contrário: é no vínculo formal que reside, para a maioria dos trabalhadores, a chance concreta de acesso a direitos sociais, estabilidade econômica e reconhecimento institucional. Defender o trabalho formal é defender o trabalho decente&#8221;, enfatiza.</p>
<p>Por outro lado, Viviaan Brito Mattos argumenta que desvalorizar o trabalho formal é naturalizar a precariedade. &#8220;A liberdade no mundo do trabalho não se mede apenas pela ausência de chefes ou pela flexibilidade de horários, mas pela possibilidade de viver sem medo da fome, da doença ou do abandono. Em um país marcado por desigualdades profundas, fortalecer o trabalho formal é fortalecer a cidadania&#8221;.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-04/entenda-diferencas-entre-trabalhador-informal-mei-autonomo-e-clt</p>
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		<item>
		<title>Haddad desmente fake news sobre aumento de contribuição do MEI</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/haddad-desmente-fake-news-sobre-aumento-de-contribuicao-do-mei/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Feb 2025 20:59:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Diante de uma nova onda de fake news sobre a contribuição dos microempreendedores individuais (MEI), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi às redes sociais desmentir as falsas informações. Em postagem na rede social X, o ministro reiterou que o pagamento à Previdência Social permanece em 5% do salário mínimo. “Os bolsonaristas começaram a divulgar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Diante de uma <strong>nova onda de fake news</strong> sobre a contribuição dos microempreendedores individuais (MEI), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi às redes sociais <strong>desmentir as falsas informações</strong>. Em postagem na rede social X, o ministro reiterou que o pagamento à Previdência Social permanece em 5% do salário mínimo.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/02/Haddad-desmente-fake-news-sobre-aumento-de-contribuicao-do-MEI.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/02/Haddad-desmente-fake-news-sobre-aumento-de-contribuicao-do-MEI.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<blockquote>
<p>“Os bolsonaristas começaram a divulgar mais uma fake news. A contribuição social do MEI continua em 5% do salário mínimo, como sempre. E <strong>só pode ser alterada pelo Congresso Nacional</strong>. Não há nenhuma iniciativa parlamentar nesse sentido. Quem espalha essas mentiras está atrapalhando o empreendedor brasileiro”, postou o ministro no X.</p>
</blockquote>
<p>A partir de fevereiro, a <strong>contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou para R$ 75,90 para os MEI em geral e para R$ 182,16 para os MEI caminhoneiros</strong>. No caso dos caminhoneiros, o valor poderá chegar a R$ 188,16, dependendo do tipo do produto transportado e do destino da carga.</p>
<p>A alta, em valor nominal, reflete o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 em 2024 para R$ 1.518 em 2025. No entanto, a <strong>proporção permanece em 5% do salário mínimo para o MEI em geral e em 12% para os caminhoneiros</strong>, mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS).</p>
<p><strong>Os novos valores estão em vigor desde 1º de janeiro</strong>, mas só começaram a ser pagos em fevereiro. O pagamento é feito por meio do <strong>Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)</strong>, que vence todo dia 20 de cada mês. O <strong>documento pode ser emitido diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI</strong>, disponível para os sistemas iOS e Android.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-02/haddad-desmente-fake-news-sobre-aumento-de-contribuicao-do-mei</p>
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		<title>Microempreendedor individual é incluído em programa de crédito</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/microempreendedor-individual-e-incluido-em-programa-de-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Aug 2022 00:46:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Incluso]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Programa de Crédito]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir desta semana, os donos de pequenos negócios podem pegar empréstimos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), com garantias do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). Está aberta a nova rodada do programa, que desta vez incluirá microempreendedores individuais (MEI). Segundo o Ministério da Economia, a nova edição do Peac deverá garantir cerca [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir desta semana, os donos de pequenos negócios podem pegar empréstimos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), com garantias do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). Está aberta a nova rodada do programa, que desta vez incluirá microempreendedores individuais (MEI).</p>
<p>Segundo o Ministério da Economia, a nova edição do Peac deverá garantir cerca de R$ 21 bilhões em novos empréstimos até 31 de dezembro de 2023 para micro e pequenas empresas e MEI. As linhas de crédito deverão ter juros médios de 1,75% ao mês, com prazos de 12 a 60 meses. Haverá uma carência entre 6 e 12 meses para o pagamento da primeira parcela.</p>
<p>As novas garantias – recursos que cobrem eventuais inadimplências – estão sendo oferecidas com base em recursos pagos pelas empresas que não serão devolvidos à União neste momento. Essas garantias permitem a cobrança de juros mais baixos porque os bancos poderão recorrer ao FGI em caso de atrasos de parcelas, o que reduz o risco para as instituições financeiras.</p>
<p>Além da ampliação das garantias, os empréstimos do Peac-FGI terão juros mais baixos porque o Decreto 11.022, de 31 de março, zerou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o programa até o fim de 2023.</p>
<p><strong>Histórico</strong></p>
<p>Criado como programa de ajuda a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Peac tem como principal objetivo ampliar o acesso das micro e pequenas empresas ao crédito. O programa pretende reduzir problemas que afetam o crédito a esse segmento, como os juros altos, a burocracia e a exigência de garantias que não poderiam ser oferecidas pelos empreendedores.</p>
<p>O Peac foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, de 19 de agosto do mesmo ano. Operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Peac-FGI emprestou R$ 92,1 bilhões a 114.355 empresas até 31 de dezembro de 2020.</p>
<p>Segundo o Ministério da Economia, atualmente de 98% a 99% das empresas no Brasil são de micro ou pequeno porte, responsáveis por 55% dos empregos formais e por 29% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Definidos como um tipo de microempresa, os microempreendedores individuais (MEI) correspondem a 67% das empresas brasileiras, totalizando quase 14,3 milhões de negócios.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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		<title>BNDES lança inclusão de MEIs em programa emergencial de crédito</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/bndes-lanca-inclusao-de-meis-em-programa-emergencial-de-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Aug 2022 01:32:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[BNDES]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Emergencial]]></category>
		<category><![CDATA[Inclusão]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Programa]]></category>
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					<description><![CDATA[O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anuncia, na próxima segunda-feira (22), a reabertura do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC). A novidade, na nova edição, é que o programa incluirá também microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas, além de pequenas e médias empresas, contempladas anteriormente. Até o momento, 40 instituições financeiras já se [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anuncia, na próxima segunda-feira (22), a reabertura do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC). A novidade, na nova edição, é que o programa incluirá também microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas, além de pequenas e médias empresas, contempladas anteriormente.</p>
<p>Até o momento, 40 instituições financeiras já se habilitaram para operar com a linha. O programa terá vigência até dezembro de 2023.</p>
<p>O BNDES informou que para que uma operação de crédito seja elegível à garantia pelo programa, ela deve ser destinada a investimento ou capital de giro e ter valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre 6 e 12 meses. A cobertura estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato.</p>
<p>A avaliação quanto ao uso do programa como garantia em operações de crédito é de responsabilidade dos bancos operadores. Cada um deles deverá limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao mês. Com essas condições, a estimativa do BNDES é que serão viabilizados R$ 22 bilhões em novas operações de crédito para MPMEs e MEIs até dezembro de 2023.</p>
<p>De acordo com o BNDES, a ideia de priorizar fundos garantidores para MEIs e MPMEs estimula o mercado financeiro brasileiro a operar com esses segmentos. “Ao conceder garantias para quem fatura até R$ 300 milhões ao ano, o FGI/PEAC aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito com condições mais favoráveis aos clientes”, concluiu a instituição.</p>
<p><strong>Pandemia</strong></p>
<p>O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, em sua modalidade de garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, em agosto daquele ano. Seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a crise econômica decorrente da pandemia da covid-19, visando apoiar principalmente as pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito.</p>
<p>A reabertura foi propiciada pela Medida Provisória 1.114/22, de 20 de abril de 2022, com a finalidade de contratação de novas operações até 31 de dezembro de 2023.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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		<item>
		<title>Microempresas e MEI poderão acessar programa de crédito garantido</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/microempresas-e-mei-poderao-acessar-programa-de-credito-garantido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jun 2022 01:09:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[BNDES]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito Garantido]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
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					<description><![CDATA[Economia &#8211; A segunda edição do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito, na modalidade garantia (PEAC-FGI), poderá apoiar microempresas e microempreendedores individuais (MEI), anunciou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo o chefe do Departamento de Produtos de Garantia para Acesso ao Crédito do BNDES, Luciano Lanz, para a operacionalização do programa, são necessários [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Economia &#8211; A segunda edição do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito, na modalidade garantia (PEAC-FGI), poderá apoiar microempresas e microempreendedores individuais (MEI), anunciou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).</p>
<p>Segundo o chefe do Departamento de Produtos de Garantia para Acesso ao Crédito do BNDES, Luciano Lanz, para a operacionalização do programa, são necessários ainda a realização de assembleia geral extraordinária de cotistas do Fundo, a divulgação de regulamento com as novas condições e o desenvolvimento e adaptação dos sistemas de tecnologia da informação (TI) do BNDES e dos bancos parceiros. Na primeira rodada do PEAC, foram 47 bancos habilitados.</p>
<p>“A expectativa é que esteja disponível para concessão de garantias no final de julho”, informou Lanz.</p>
<p>Esse prazo conta a partir da publicação hoje (21), no Diário Oficial da União (DOU), da portaria assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes que estabeleceu as diretrizes do novo PEAC-FGI, operacionalizado pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).</p>
<p>Resultado de parceria entre o BNDES e o Ministério da Economia, a segunda edição do PEAC foi viabilizada pela Medida Provisória 1.114/2022, e contará com recursos já disponíveis no Fundo Garantidor, sem necessidade de novos aportes da União.</p>
<p><strong>Garantias</strong></p>
<p>Os novos empréstimos terão como garantia os recursos pagos pelas empresas referentes aos financiamentos garantidos até o término do primeiro PEAC, em dezembro de 2020.</p>
<p>“Nessa nova rodada, não há novo aporte de recursos do Tesouro. O que acontece é que os recursos que já foram liberados em decorrência de resultados de aplicações financeiras do Fundo ou de operações de garantia eventualmente já liquidadas estão sendo usados para concessão de novas garantias”.</p>
<p>Com isso, a expectativa é ter em torno de R$ 1 bilhão de recursos este ano e algo próximo de R$ 1,2 bilhão, no próximo exercício. Considerando a expectativa de alavancagem desses recursos, Lanz estimou que isso deve possibilitar um volume perto de R$ 22 bilhões até o final de 2023, em termos de crédito garantido.</p>
<p>Na versão anterior, lançada em 30 de junho de 2020 como medida para mitigar a crise econômica gerada pela pandemia da covid-19, o PEAC-FGI recebeu quatro aportes do Tesouro Nacional no montante de R$ 5 bilhões cada, somando R$ 20 bilhões, para garantia dos recursos destinados para financiamentos pela rede de bancos parceiros, com baixo risco de inadimplência.</p>
<p>Luciano Lanz destacou que outra grande diferença em relação ao PEAC-FGI de 2020 é a exclusão da garantia para grandes empresas. Além disso, para os microempreendedores individuais e microempresas, foi definido o limite máximo de 30% para cobertura de inadimplência permitido na Lei 14.042.</p>
<p>“Com isso, você reforça o compromisso do governo federal e do BNDES no apoio ao empreendedorismo e no acesso ao crédito para aqueles que têm maior dificuldade em oferecer garantias ao sistema bancário”.</p>
<p>Por outro lado, o percentual máximo de cobertura de inadimplência para pequenas empresas será de 10% e, para médias empresas, 7%, mostrando redução em comparação ao primeiro PEAC, quando os percentuais eram de 30% e 20%, respectivamente.</p>
<p>Lanz deixou claro que o foco é ampliar o acesso para microempreendedores individuais e microempresas. Ele lembrou também que, no primeiro PEAC, a situação era mais grave, gerada pela pandemia do novo coronavírus, e existia necessidade de esses percentuais para pequenas e médias empresas serem mais altos do que são hoje.</p>
<p>“Apesar de a gente ainda estar sentindo os efeitos da pandemia, da própria guerra da Ucrânia e outras questões, a gente está em uma situação menos crítica sob esse ponto, o que permite que você reduza o percentual para esses segmentos, mas mantendo a expectativa de efetividade e alcance do programa”, afirmou.</p>
<p><strong>Balanço</strong></p>
<p>As contratações de financiamento do primeiro PEAC-FGI foram encerradas em dezembro de 2020. Dados acumulados pelo BNDES entre 30 de junho e 31 de dezembro de 2020 revelam que o total de financiamentos contratados com garantia pelo programa emergencial de crédito alcançou R$ 92,1 bilhões, por meio de mais de 40 agentes financeiros, com 135.720 operações e apoio a 114.355 empresas de todas as regiões do país. Dessas companhias, 68% eram de pequeno porte; 31% de médio porte; 1% de grande porte. Os financiamentos foram concedidos em mais de 3.800 municípios.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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		<item>
		<title>Quase 70% das empresas ativas no país são MEI</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/quase-70-das-empresas-ativas-no-pais-sao-mei/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jun 2022 23:56:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Ativas]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
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					<description><![CDATA[Economia &#8211; Quase 70% das empresas em atividade no Brasil são formadas por microempreendedores individuais (MEI), divulgou hoje a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. Segundo o boletim Mapa de Empresas, existem 13.489.017 MEI no país, de um total de 19.373.257 empresas ativas. Segundo o diretor do Departamento Nacional de Registro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Economia &#8211; Quase 70% das empresas em atividade no Brasil são formadas por microempreendedores individuais (MEI), divulgou hoje a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. Segundo o boletim Mapa de Empresas, existem 13.489.017 MEI no país, de um total de 19.373.257 empresas ativas.</p>
<p>Segundo o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia, André Luiz Santa Cruz, os dados mostram o sucesso das políticas de desburocratização e indicam que o país deixou de ser hostil ao empreendedorismo.</p>
<p>“O fato de ter grandes números de MEI é resultado do sucesso de política pública de formalização para quem tinha atividade informal. Não há dificuldades em abrir empresas no Brasil”, declarou Santa Cruz. Segundo ele, o microempreendedor individual representa uma categoria importante, que gera empregos formais (cada MEI pode contratar até um empregado) e criam empreendimentos que prosperam.</p>
<p><strong>Agilidade</strong></p>
<p>O diretor atribuiu o aumento da participação dos microempreendedores à política de melhoria do ambiente de negócios. “Quanto mais se melhora o ambiente de negócios, mais as pessoas se sentem estimuladas a empreender. Este é o retrato de nosso tempo. O Brasil não é mais um país hostil a quem quer empreender”, disse.</p>
<p>No primeiro quadrimestre deste ano, o tempo necessário para abrir um negócio ficou em 1 dia e 16 horas, o que representa uma redução de 1 dia e 13 horas em relação ao primeiro quadrimestre de 2021. De acordo com o Ministério da Economia, esse é o intervalo mais curto da série histórica. Segundo a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, a meta é reduzir o tempo para menos de 1 dia até o fim deste ano. Atualmente, 61,3% das novas empresas alcançam esse prazo.</p>
<p><strong>Ritmo de abertura</strong></p>
<p>Apesar da alta na participação dos MEI no total de pessoas jurídicas em atividade, o ritmo de abertura de empresas de janeiro a abril diminuiu em relação ao mesmo período do ano passado. Nos quatro primeiros meses de 2022, foram abertas 1.350.127 empresas em todo o país, número 3,2% inferior ao registrado no primeiro quadrimestre de 2021. No mesmo período, 541.884 empresas fecharam as portas, alta de 23% na mesma comparação.</p>
<p>Na comparação com o último quadrimestre do ano passado, no entanto, o número de empresas criadas subiu 11,5%. O número de fechamentos aumentou 11,5%.</p>
<p><strong>Categorias</strong></p>
<p>Em relação aos MEI, 1.114.826 registros foram abertos de janeiro a abril, alta de 14% na comparação com os últimos quatro meses de 2021, mas com recuo de 3,2% em relação ao período de janeiro a abril do ano passado.</p>
<p>Nas demais categorias de empresa, o ritmo de abertura varia. De janeiro a abril, 226.549 sociedades empresariais limitadas foram criadas, alta de 19,1% em relação ao primeiro quadrimestre do ano passado e de 3,2% sobre os quatro meses finais de 2021. Ao todo, existem 4.667.178 empresas dessa categoria em funcionamento no país.</p>
<p>Em relação às Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli), 2.381 firmas foram criadas no primeiro quadrimestre deste ano, queda de 92,4% ante o mesmo período de 2021 e de 55,5% sobre setembro a dezembro do ano passado. Existem 937.163 empresas em atividade nessa categoria.</p>
<p>Nos quatro primeiros meses de 2022, foram abertas 3.749 sociedades anônimas, recuo de 23,8% em relação ao mesmo período de 2021 e de 20,6% em relação aos últimos quatro meses do ano passado. Há 177.898 sociedades anônimas em funcionamento atualmente.</p>
<p>De janeiro a abril, foram abertas 880 cooperativas, alta de 23,2% em relação aos quatro primeiros meses de 2021, mas queda de 3,8% na comparação com o último quadrimestre do ano passado. Ao todo, existem 35.169 cooperativas em atividade no país. A categoria “demais tipos de empresas” totalizou 66.832 unidades em funcionamento, com 1.742 aberturas no primeiro quadrimestre, queda de 32,5% em relação aos quatro primeiros meses de 2021 e de 40% em relação ao intervalo de setembro a dezembro do ano passado.</p>
<p><strong>Setores</strong></p>
<p>Na comparação por setores, a maior parte das empresas brasileiras atua no setor de serviços: 48,9%, segundo o boletim. Em seguida, vêm o comércio (32,6%), a indústria de transformação (9,3%), a construção civil (7,9%), a agropecuária (0,7%), a indústria extrativa mineral (0,1%), e outros setores (0,5%).</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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