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	<title>mandatos - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>Câmara decide cassar mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Dec 2025 21:51:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos que determina a perda dos mandatos foram publicados nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados. Além do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinam as [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). </strong>Os atos que determina a perda dos mandatos foram publicados nesta quinta-feira (18) em <a href="https://imagem.camara.leg.br/Imagem/d/pdf/DCD0020251218002450000.PDF#page=" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">edição extra do Diário da Câmara dos Deputados</a>.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Camara-decide-cassar-mandatos-de-Eduardo-Bolsonaro-e-Ramagem.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Camara-decide-cassar-mandatos-de-Eduardo-Bolsonaro-e-Ramagem.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Além do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinam as cassações o primeiro e segundo vice-presidentes, Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA); e os primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários: Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).</p>
<h2>Eduardo Bolsonaro </h2>
<p><strong>A Mesa cassou o mandato de Eduardo Bolsonaro por faltas, devido ao fato de o deputado ter deixado de comparecer à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados, conforme prevê a Constituição. </strong></p>
<p><strong>Em março, Eduardo Bolsonaro fugiu para os Estados Unidos e pediu licença do mandato parlamentar. </strong>A licença terminou em 21 de julho, mas o parlamentar não retornou ao  Brasil e já acumulava um número expressivo de faltas não justificadas nas sessões plenárias.</p>
<p>Em setembro, Motta rejeitou a indicação do deputado para exercer a liderança da minoria na Casa, com o argumento de não haver possibilidade do exercício de mandato parlamentar estando ausente do território nacional.</p>
<p>Eduardo Bolsonaro também é réu em processo no STF por promover sanções contra o Brasil para evitar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, pela trama golpista.</p>
<h2>Ramagem</h2>
<p><strong>No caso de Ramagem, a cassação foi aplicada após o Supremo Tribunal Federal ter definido a perda de mandato no julgamento da tentativa de golpe de estado. </strong>Ele foi condenado a 16 anos de prisão. </p>
<p>Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro, Ramagem está foragido em Miami, nos Estados Unidos. Desde setembro, Ramagem apresentava atestados médicos para justificar sua ausência na Câmara.</p>
<p>Após a descoberta da fuga, a Câmara informou que a Casa não foi comunicada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional nem autorizou nenhuma missão oficial de Ramagem no exterior.</p>
<h2>Repercussão </h2>
<p>O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse que recebeu uma ligação de Hugo Motta relatando a cassação. <strong>O deputado disse ainda considerar a decisão grave.</strong></p>
<blockquote>
<p>“Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu na rede social X. </p>
</blockquote>
<p>Já o líder da federação PT, PCdoB e PV, <strong>Lindbergh Farias (PT-RJ), comemorou a decisão </strong>afirmando que a cassação extingue a “bancada dos foragidos”. </p>
<blockquote>
<p>“Somados, os dois casos deixam um recado institucional inequívoco no sentido de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares”, afirmou. </p>
</blockquote>
<p>Segundo Lindbergh, o mandato parlamentar não deve ser escudo contra a justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas.</p>
<p>“A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discricionário ou político (artigo 55, parágrafo 3°, da CF). Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”, finalizou. </p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/camara-decide-cassar-mandatos-de-eduardo-bolsonaro-e-ramagem</p>
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		<item>
		<title>TRE-SP cassa mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Barueri</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Apr 2025 15:42:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Barueri]]></category>
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					<description><![CDATA[Os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita Dra. Claudia (PSB) foram cassados, nessa terça-feira (8), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social. O TRE-SP também decidiu pela inelegibilidade, por oito anos, o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) e o atual Beto Piteri. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>Os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita Dra. Claudia (PSB) foram cassados, nessa terça-feira (8), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social. O TRE-SP também decidiu pela inelegibilidade, por oito anos, o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) e o atual Beto Piteri.</strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/TRE-SP-cassa-mandatos-do-prefeito-e-da-vice-prefeita-de-Barueri.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/TRE-SP-cassa-mandatos-do-prefeito-e-da-vice-prefeita-de-Barueri.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Segundo a decisão, o uso indevido dos meios de comunicação social ficou caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan no Instagram para divulgar a campanha eleitoral de Roberto Piteri e Dra. Claudia e depreciar o candidato oponente, Gil Arantes.</p>
<blockquote>
<p>“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato”, escreveu o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, em seu voto.</p>
</blockquote>
<p><strong>Quanto ao abuso do poder econômico, o relator decidiu não considerar a alegação, considerando que o montante investido na divulgação dos vídeos não pode ser considerado exorbitante e desmedido, características essenciais para a configurar o ilícito.</strong></p>
<p>De acordo com o presidente do TRE-SP, o desembargador Silmar Fernandes, que também votou para a cassação, o caso é grave. “Foram inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito”, disse o desembargador.</p>
<p>A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p>
<p>      <!-- Relacionada --><br />
            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-04/tre-sp-cassa-mandatos-do-prefeito-e-da-vice-prefeita-de-barueri</p>
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