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	<title>Loteria - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>Veja como declarar prêmios de loteria e de bets no IR 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 May 2025 10:08:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Tradicionalmente, o brasileiro é conhecido por fazer aquela chamada fezinha em loterias, como a Mega-Sena. Agora, com a explosão dos sites de apostas — as chamadas bets — no país, o número de pessoas tentando a sorte cresceu ainda mais. Para além de ser um fenômeno que preocupa, principalmente quando as apostas atrapalham o orçamento [&#8230;]]]></description>
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<p>Tradicionalmente, o brasileiro é conhecido por fazer aquela chamada fezinha em loterias, como a Mega-Sena. Agora, com a explosão dos sites de apostas — as chamadas bets — no país, o número de pessoas tentando a sorte cresceu ainda mais.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/05/Veja-como-declarar-premios-de-loteria-e-de-bets-no.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/05/Veja-como-declarar-premios-de-loteria-e-de-bets-no.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Para além de ser um fenômeno que preocupa, principalmente quando as apostas atrapalham o orçamento pessoal e podem levar ao vício, há uma responsabilidade que muita gente esquece: a <strong>obrigação de declarar os ganhos no Imposto de Renda</strong>.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora&#8221;, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.</p>
</blockquote>
<p><strong>Ou seja, se você ganhou na loteria, você já teve o Imposto de Renda descontado antes de receber o prêmio</strong>.</p>
<p>No caso dos <strong>sites de apostas</strong>, é <strong>preciso saber se já houve desconto na fonte dos prêmios ganhos durante o ano</strong>. <strong>Independentemente do tipo de ganho ou da origem da aposta, a forma de declarar é similar</strong>. </p>
<p>A professora Ahiram Cardoso, coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas, explica que os <strong>prêmios ganhos em loterias e sites de apostas devem ser declarados e informados na aba &#8220;Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva&#8221;, colocando a informação da fonte pagadora, CNPJ, o valor do prêmio e, se for do exterior, em um campo separad</strong>o.</p>
<p>Desta forma, <strong>deve-se verificar se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior</strong>.</p>
<p>Se for do exterior, o valor deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior&#8217; e é necessário preencher o Carnê-Leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. Ou seja, há uma diferença quando o prêmio é recebido no Brasil ou no exterior — são campos distintos&#8221;.</p>
<p>No caso de <strong>prêmios ganhos no exterior</strong>, a<strong>plica-se a alíquota progressiva</strong>, que <strong>vai até 27,5%</strong>. Vale apontar que<strong> se você teve prejuízo em sites de apostas ou loterias</strong>, <strong>não é necessário declarar essas perdas no Imposto de Renda</strong>.</p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional:</h2>
<h2>Carros e aparelhos eletrônicos</h2>
<p>Nem todos os contribuintes se atentam para um ponto importante na hora de fazer o Imposto de Renda: o da <strong>declaração de bens móveis</strong>. Além de contas bancárias e imóveis, há <strong>algumas regras que obrigam a declaração de veículos e até aparelhos eletrônicos</strong>. </p>
<p>De acordo com o professor Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro,<strong> independentemente do valor, carros e motos devem ser declarados.</strong></p>
<blockquote>
<p>“O veículo, qualquer que seja o valor dele, precisa ser declarado. Dentro da ficha de Bens e Direitos tem as informações que o Fisco pede — alguns dados do veículo&#8221;. </p>
</blockquote>
<p>Pêgas esclarece que a <strong>obrigação da declaração de outros itens depende do valor de aquisição do bem.</strong></p>
<blockquote>
<p>“O que vale para celular vale para televisão, móvel, sofá, refrigerador. Se o valor do bem foi acima de R$ 5 mil, tem que informar que você tem aquele bem, com o valor da aquisição, a data — e vai ficar ali. E não tem que pagar imposto nenhum por causa disso. Mas é necessário colocar o bem na sua declaração de Bens e Direitos&#8221;.</p>
</blockquote>
<p>Ou seja, <strong>qualquer veículo deve ser declarado</strong>. Em se tratando de <strong>outros bens</strong>, a <strong>declaração só é necessária se o valor de aquisição dele for acima de R$ 5 mil</strong>.</p>
<p>O professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves, explica o motivo da não exigência. </p>
<blockquote>
<p>“A Receita Federal entende que esses bens são de consumo e, geralmente, não representam um aumento significativo no patrimônio a ponto de exigirem declaração individual”. </p>
</blockquote>
<h2>&gt;&gt; Como fazer a declaração: </h2>
<p><strong>&#8211; Veículo</strong></p>
<ul>
<li>Acesse a aba &#8220;Bens e Direitos&#8221; na declaração do Imposto de Renda</li>
<li>Selecione o Grupo 2  (Bens Móveis) e, em seguida, o Código 01 (Veículo automotor terrestre). </li>
<li>É importante informar todos os dados na descrição do bem: modelo, ano, placa, valor de aquisição, forma de pagamento, CNPJ de quem você comprou, valor pago à vista e, se for o caso, o valor das parcelas pagas no ano-calendário.</li>
</ul>
<p>No caso de <strong>veículos</strong>, a<strong> venda também deve ser declarada</strong>. Se o <strong>valor da venda for de mais de R$ 35 mil</strong>, há, inclusive, a <strong>cobrança de uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido entre o valor de compra e venda do veículo</strong>.</p>
<p>O<strong> procedimento é o mesmo para celulares e equipamentos de informática</strong>.</p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional: </h2>
<h2>Investimentos e bens no exterior</h2>
<p>Nos últimos anos, o aumento de instituições financeiras digitais, as chamadas fintecs, garantiram uma possibilidade que muitos brasileiros não vislumbravam: a de realizar investimentos no exterior.</p>
<p>Isso somado ao número de pessoas que migram para outros países faz com que um ponto mereça a atenção de muitos no Imposto de Renda: o da <strong>declaração de bens e investimentos no exterior.</strong></p>
<p>Em 2025, há, inclusive, <strong>novidades nas regras do Fisco</strong>. </p>
<blockquote>
<p>&#8220;Até 2023, todo mundo que tinha bens lá fora, que rendiam alguma coisa, tinha que apurar mensalmente o Imposto de Renda, através do Carnê-Leão ou do Ganho de Capital, e pagar no mês seguinte o imposto. Com a Lei 14.753, houve uma mudança: esse rendimento não é mais tributado mensalmente. Agora, é tributado na declaração anual do ano seguinte&#8221;, destaca o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.</p>
</blockquote>
<p><strong>Quem teve, em 2024, algum rendimento no exterior de aplicações deve declarar esses rendimentos na declaração de 2025</strong>.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Essas informações devem ser colocadas junto ao bem. Então, se ele tem, por exemplo, um bem que é uma aplicação financeira no exterior, lá embaixo — além das informações dos saldos e da descrição — vem também um campo para ele informar quanto teve de rendimento naquela aplicação e quanto já foi pago no exterior”, explica o auditor. </p>
</blockquote>
<p>De acordo com a Receita Federal, o <strong>valor a ser tributado é de 15% dos rendimentos</strong>. Ou seja: <strong>se você pagou imposto de um valor inferior a 15%</strong>, <strong>deve complementar esse valor</strong>.</p>
<p><strong>Não há restituição no caso de imposto no exterior com alíquota maior de 15%</strong>.  </p>
<p>Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, explica como fazer a declaração de bens e investimentos no exterior. </p>
<blockquote>
<p>“A declaração, ela deve ser considerada em duas fichas: uma ficha chamada de Bens e Direitos e uma outra ficha de Rendimentos Tributáveis. Então, os valores de rendas, de saldos que o contribuinte tenha no exterior, ela deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos. Já os rendimentos que ela obteve no ano de 2024, eles devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/ Exterior na declaração do Imposto de Renda&#8221;.</p>
</blockquote>
<p>É bom lembrar: o <strong>governo brasileiro tem parcerias com instituições financeiras internacionais</strong>, o <strong>que permite o cruzamento de informações</strong>.</p>
<p>Isso significa que <strong>se você tem bens fora do país e não declara, pode acabar caindo na malha fina</strong>.</p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional: </h2>
<p>Confira todos os conteúdos da Série Tira-Dúvidas do IR 2025 clicando aqui.</p>
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    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-05/veja-como-declarar-premios-de-loteria-e-de-bets-no-ir-2025</p>
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		<title>Lançada + Milionária, a loteria da Caixa com prêmios de dois dígitos</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/lancada-milionaria-a-loteria-da-caixa-com-premios-de-dois-digitos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 May 2022 00:54:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[+Milionária]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasil &#8211; Apostadores de todo Brasil já podem arriscar a sorte na + Milionária, a nova modalidade da loteria da Caixa Econômica Federal. As apostas podem ser feitas em qualquer lotérica, pelo portal Loterias Caixa ou ainda no aplicativo (app). O primeiro sorteio será realizado no dia 28 deste mês. A novidade está no valor a ser [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Brasil &#8211; Apostadores de todo Brasil já podem arriscar a sorte na + Milionária, a nova modalidade da loteria da Caixa Econômica Federal. As apostas podem ser feitas em qualquer lotérica, pelo portal Loterias Caixa ou ainda no aplicativo (app). O primeiro sorteio será realizado no dia 28 deste mês.</p>
<p>A novidade está no valor a ser oferecido: a partir de R$ 10 milhões, sem acumulação, com dez faixas diferentes de premiação.</p>
<p><strong>Como funcionam as apostas?</strong></p>
<p>Os sorteios da +Milionária vão ocorrer aos sábados. Na aposta simples devem ser marcados seis números de 1 a 50 e dois “trevos” de 1 a 6. Ganha o prêmio principal quem acertar as três combinações.</p>
<p><strong>Produtos</strong></p>
<p>Além da recém-lançada +Milionária, o apostador ainda pode tentar a sorte nas seguintes modalidades: Dia de Sorte; Dupla Sena; Loteca; Loteria Federal; Lotofácil; Lotomania; Mega-Sena; Quina; Super Sete e Timemania.</p>
<p>Quase metade do valor arrecadado pelas Loterias da CAIXA é destinado a repasses sociais conforme determinado pela legislação.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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		<title>Governo autoriza criação de nova loteria chamada +Milionária</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/governo-autoriza-criacao-de-nova-loteria-chamada-milionaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Apr 2022 23:47:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[+Milionária]]></category>
		<category><![CDATA[Loteria]]></category>
		<category><![CDATA[Nova]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasil &#8211; O governo federal autorizou a criação de uma nova modalidade lotérica chamada +Milionária. O concurso será de periodicidade semanal e ainda não tem data de estreia definida. A autorização para promoção do novo produto foi dada à Caixa, banco responsável por gerenciar as loterias federais, e publicada em portaria no Diário Oficial da [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Brasil &#8211; O governo federal autorizou a criação de uma nova modalidade lotérica chamada +Milionária. O concurso será de periodicidade semanal e ainda não tem data de estreia definida. A autorização para promoção do novo produto foi dada à Caixa, banco responsável por gerenciar as loterias federais, e publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (18). A portaria entra em vigor em 2 de maio.</p>
<p>Diferentemente da Mega Sena, a +Milionária terá duas matrizes distintas para cada aposta: a primeira, onde o apostador pode marcar de 6 a 12 números, é a chamada Matriz 1, e vai de 1 a 50. A segunda, chamada Matriz 2, vai de 1 a 6 e deverá ser preenchida com duas escolhas.</p>
<p>Para a menor combinação possível de números, chamada aposta simples, o jogador pagará R$ 6 por bilhete. Segundo o Diário Oficial, o primeiro sorteio da +Milionária deverá oferecer, no mínimo, R$ 10 milhões em prêmios.</p>
<p>A +Milionária oferecerá também a opção “teimosinha”, que repete automaticamente as mesmas dezenas durante um determinado número de sorteios.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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