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		<title>Justiça Maioria do STF mantém limitação de decretos de armas e munições</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Sep 2022 11:50:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (20) para manter a decisão do ministro Edson Fachin que restringiu os efeitos de decretos presidenciais que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento. O placar da votação está em 6 votos a 1. Até o momento, seis ministros votaram nesse sentido. Além de Fachin, os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (20) para manter a decisão do ministro Edson Fachin que restringiu os efeitos de decretos presidenciais que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento. O placar da votação está em 6 votos a 1.</p>
<p>Até o momento, seis ministros votaram nesse sentido. Além de Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente, Rosa Weber. Faltam os votos de quatro ministros.</p>
<p>O voto divergente foi proferido pelo ministro Nunes Marques. No início de seu voto, o ministro defendeu o direito de autodefesa como &#8220;consequência natural&#8221; da proteção do direito constitucional à vida.</p>
<p><strong>Entenda</strong></p>
<p>Após a decisão de Edson Fachin, proferida no dia 5 de setembro, o caso foi liberado para referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento começou na sexta-feira (16) e termina hoje.</p>
<p>Pela decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.</p>
<p>As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de suspender a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.</p>
<p>A questão da validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. No entanto, Fachin é relator de ações que tramitam paralelamente aos processos cuja análise foi suspensa e concedeu as liminares. O ministro citou o risco de violência durante as eleições para suspender individualmente parte dos decretos.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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