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	<title>Justiça do Amazonas - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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	<title>Justiça do Amazonas - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>Suspeito de injúria racial em jogo do Amazonas FC é solto e proibido de ir a estádios</title>
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		<pubDate>Tue, 26 May 2026 12:58:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Justiça do Amazonas concedeu liberdade provisória a Moisés D., preso em flagrante por suspeita de injúria racial durante a partida entre Amazonas FC e Ferroviária, realizada no último domingo (24), em Manaus. A decisão aconteceu durante audiência de custódia realizada na segunda-feira (25), no Fórum Ministro Henoch Reis. Apesar da liberação, o investigado deverá [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Amazonas concedeu liberdade provisória a Moisés D., preso em flagrante por suspeita de injúria racial durante a partida entre Amazonas FC e Ferroviária, realizada no último domingo (24), em Manaus.</p>
<p>A decisão aconteceu durante audiência de custódia realizada na segunda-feira (25), no Fórum Ministro Henoch Reis. Apesar da liberação, o investigado deverá cumprir uma série de medidas cautelares impostas pelo Judiciário enquanto responde ao processo.</p>
<p>Entre as determinações, Moisés está proibido de frequentar eventos esportivos públicos, principalmente partidas de futebol realizadas em estádios da capital amazonense.</p>
<p>Para garantir o cumprimento da medida, a Federação Amazonense de Futebol (FAF) e a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer (Sedel) serão oficialmente comunicadas e deverão colaborar na fiscalização.</p>
<p>Além da restrição de acesso aos estádios, o investigado também precisará comparecer mensalmente à Justiça para informar suas atividades. A decisão ainda estabelece que ele não deixará Manaus por mais de sete dias sem autorização judicial e também manterá o endereço atualizado junto às autoridades.</p>
<p>O acompanhamento das medidas acontecerá na Central Integrada de Acompanhamento de Alternativas Penais do Amazonas (Ciapa-AM). Ela é responsável pelo monitoramento psicossocial do investigado durante o andamento do processo. Ademais, o caso segue sob investigação das autoridades competentes.</p>
<p> </p>
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		<title>Justiça decreta prisão de policiais envolvidos em morte de jovem em Manaus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Apr 2026 22:53:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[Investigação]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva dos policiais militares envolvidos na morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, ocorrida no bairro Alvorada, zona Centro-Oeste de Manaus. A decisão também determinou a expedição dos mandados de prisão. A medida foi adotada no âmbito de representação da autoridade policial, com parecer [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva dos policiais militares envolvidos na morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, ocorrida no bairro Alvorada, zona Centro-Oeste de Manaus. A decisão também determinou a expedição dos mandados de prisão.</p>
<p>A medida foi adotada no âmbito de representação da autoridade policial, com parecer favorável do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que apontou a presença de indícios de autoria, materialidade e a necessidade da custódia cautelar.</p>
<p>Paralelamente, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito contra a decisão proferida em audiência de custódia que havia concedido liberdade provisória ao policial militar Belmiro Wellington Costa Xavier, com aplicação de medidas cautelares.</p>
<p>No recurso, a promotora de Justiça Adriana Espinheira requereu a reforma da decisão e a decretação da prisão preventiva, destacando a gravidade concreta do caso, o risco à ordem pública e elementos que indicam possível tentativa de alteração da verdade dos fatos.</p>
<p>Além disso, o MPAM também se manifestou favoravelmente à prisão preventiva do policial Hudson Marcelo Vilela de Campos, com base na representação formulada pela autoridade policial.</p>
<p>Ao analisar os autos, o juiz Alcides Carvalho Vieira Filho reconsiderou o entendimento adotado na audiência de custódia ao avaliar novos elementos, especialmente vídeos juntados à investigação, que indicam que a vítima não oferecia resistência no momento da abordagem.</p>
<p>A decisão destaca ainda indícios de uso excessivo da força por parte dos policiais, bem como possíveis inconsistências nas versões apresentadas inicialmente, o que reforça a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e da instrução criminal.</p>
<p>Com isso, foi decretada a prisão preventiva de Belmiro Wellington Costa Xavier e Hudson Marcelo Vilela de Campos, e expedidos os respectivos mandados de prisão.</p>
<p>O caso segue sob investigação.</p>
<p>Leia mais: </p>
<p>Leia mais</p>
<p>Jovem é morto durante perseguição policial em Manaus</p>
<p>Amigos de jovem morto em abordagem policial fazem manifestação</p>
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		<item>
		<title>Justiça condena envolvidos em assalto à joalheria no Manauara Shopping</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Mar 2026 19:45:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[assalto em shopping]]></category>
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		<category><![CDATA[roubo a joalheria]]></category>
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					<description><![CDATA[Manaus (AM) – A 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus condenou quatro homens envolvidos no assalto a uma joalheria localizada em um shopping da zona Centro-Sul da capital. O crime ocorreu em dezembro de 2024 e envolveu disparos de arma de fogo e o sequestro de uma funcionária. A Justiça julgou a ação penal [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Manaus (AM) – A 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus condenou quatro homens envolvidos no assalto a uma joalheria localizada em um shopping da zona Centro-Sul da capital. O crime ocorreu em dezembro de 2024 e envolveu disparos de arma de fogo e o sequestro de uma funcionária.</p>
<p>A Justiça julgou a ação penal parcialmente procedente. A decisão detalha que o grupo agiu de forma coordenada durante o roubo. A sentença foi proferida em 19 de fevereiro deste ano.</p>
<h2 class="wp-block-heading">Condenações dos réus</h2>
<p>O réu Clenilton Pereira de Lima recebeu a maior pena. Ele foi condenado por roubo majorado, concurso de pessoas, restrição de liberdade da vítima, uso de arma de fogo e falsidade ideológica. A pena total é de 15 anos, quatro meses e dez dias de prisão.</p>
<p>Os réus Menison Pereira Gomes, Antônio Carlos Rodrigues do Nascimento e Leonardo Pereira de Jesus também foram condenados por roubo majorado, concurso de pessoas, restrição de liberdade da vítima e uso de arma de fogo.</p>
<p>As penas foram definidas da seguinte forma:</p>
<li>Menison Pereira Gomes: 7 anos, 2 meses e 24 dias de prisão</li>
<li>Antônio Carlos Rodrigues do Nascimento: 8 anos, 8 meses e 5 dias de prisão</li>
<li>Leonardo Pereira de Jesus: 8 anos, 8 meses e 5 dias de prisão</li>
<p>Todos foram absolvidos da acusação de organização criminosa.</p>
<h2 class="wp-block-heading">Como aconteceu o assalto</h2>
<p>O crime ocorreu por volta das 11h do dia 14 de dezembro de 2024. Um dos assaltantes entrou na joalheria fingindo ser cliente. Em seguida, anunciou o assalto e rendeu funcionários e clientes dentro da loja.</p>
<p>Durante a ação, os criminosos efetuaram disparos de arma de fogo para forçar a abertura do cofre do estabelecimento.</p>
<p>Na fuga, uma estoquista foi levada como refém. Segundo a investigação, ela foi arrastada pelos cabelos sob ameaça de arma e abandonada em uma área de mata próxima ao shopping.</p>
<h2 class="wp-block-heading">Prisão e investigação</h2>
<p>Um dos líderes do grupo foi preso em flagrante. Ele estava escondido em uma passagem subterrânea do shopping. Enquanto isso, outros integrantes roubaram um veículo no estacionamento para facilitar a fuga.</p>
<p>As investigações apontaram que a quadrilha contou com apoio logístico. O grupo utilizou “batedores” em motocicletas e motoristas que fizeram o reconhecimento prévio do local antes do crime.</p>
<h2 class="wp-block-heading">Situação dos condenados</h2>
<p>Os réus permanecem presos. O magistrado negou o direito de recorrer da sentença em liberdade.</p>
<p>A decisão ainda não transitou em julgado, pois a defesa apresentou recurso.</p>
<p>Leia mais:</p>
<p>VÍDEO: Homem é preso após assalto à joalheria no Manauara Shopping</p>
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		<item>
		<title>Comandante de lancha está foragido após decisão judicial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Feb 2026 15:57:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
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		<category><![CDATA[Pedro José da Silva Gama]]></category>
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		<category><![CDATA[prisão preventiva]]></category>
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					<description><![CDATA[O comandante da lancha Ajato Lima de Abreu, Pedro José da Silva Gama, está foragido da Justiça. A Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva dele após o naufrágio ocorrido na última sexta-feira (13), na região do Encontro das Águas, em Manaus. Após a nova decisão judicial, o investigado não se apresentou às autoridades e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O comandante da lancha Ajato Lima de Abreu, Pedro José da Silva Gama, está foragido da Justiça. A Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva dele após o naufrágio ocorrido na última sexta-feira (13), na região do Encontro das Águas, em Manaus.</p>
<p>Após a nova decisão judicial, o investigado não se apresentou às autoridades e passou a ser oficialmente considerado foragido.</p>
<p>Pedro José chegou a ser preso em flagrante no dia do acidente. Poucas horas depois, ele obteve liberdade provisória após pagar fiança de R$ 16 mil.</p>
<p>No sábado (14), a juíza Eliane Gurgel do Amaral Pinto reviu o caso e decretou a prisão preventiva do comandante. A magistrada justificou a medida como necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.</p>
<p>O mandado determina que, assim que for localizado, ele seja encaminhado a uma unidade prisional.</p>
<h4>Polícia Civil realiza buscas</h4>
<p>A Polícia Civil do Amazonas, por meio da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros, informou que já adota as providências para cumprir a ordem judicial.</p>
<p>Enquanto as investigações seguem, o comandante permanece foragido, e as autoridades intensificam as buscas para localizá-lo.</p>
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		<item>
		<title>Justiça decreta prisão preventiva de comandante após naufrágio no Encontro das Águas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 15 Feb 2026 14:10:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[9º Distrito Naval]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça do Amazonas decretou, na noite de sábado (14), a prisão preventiva de Pedro José da Silva Gama, de 42 anos, responsável pela condução da lancha Lima de Abreu XV. A decisão foi assinada pela juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto durante plantão judicial. O acidente ocorreu na tarde de sexta-feira [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Amazonas decretou, na noite de sábado (14), a prisão preventiva de Pedro José da Silva Gama, de 42 anos, responsável pela condução da lancha Lima de Abreu XV. A decisão foi assinada pela juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto durante plantão judicial.</p>
<p>O acidente ocorreu na tarde de sexta-feira (13), nas proximidades do Encontro das Águas enquanto a embarcação seguia de Manaus para Nova Olinda do Norte.</p>
<p>A tragédia deixou duas mortes confirmadas — uma criança de 3 anos e uma jovem de 22 — além de sete pessoas desaparecidas. Ao todo, 71 passageiros foram resgatados por embarcações que passavam pela área.</p>
<p>A Marinha do Brasil instaurou inquérito administrativo, por meio do Comando do 9º Distrito Naval, para apurar as causas do naufrágio e eventuais responsabilidades.</p>
<p>O comandante havia sido detido em flagrante, pagou fiança e foi solto. Todavia, a Justiça entendeu que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e o andamento do processo, que corre sob sigilo.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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