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	<title>julgamentos - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>Câmara aprova regras para julgamentos do STF e envia texto ao Senado</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Oct 2025 23:48:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Câmara dos Deputados rejeitou hoje (22) um recurso contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso, apresentado pelo Partido Novo, foi rejeitado por 344 votos contra 95. A matéria que trata da regulamentação do regime jurídico das ações concentradas do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>A Câmara dos Deputados rejeitou hoje (22) um recurso contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso, apresentado pelo Partido Novo, foi rejeitado por 344 votos contra 95. A matéria que trata da regulamentação do regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF) agora segue para o Senado.<img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/10/Camara-aprova-regras-para-julgamentos-do-STF-e-envia-texto.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/10/Camara-aprova-regras-para-julgamentos-do-STF-e-envia-texto.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A matéria foi aprovada no último dia 30, na CCJ. O texto, do relator Alex Manente (Cidadania-SP)  foi baseado em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.</p>
<p>O texto diz, entre outros pontos, que as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI); direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); declaratória de constitucionalidade (ADC); e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), deverão ser julgadas até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.</p>
<p>Outro ponto é a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF. A proposta original previa apenas maioria simples.</p>
<p>Além disso, os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.</p>
<h2>Cláusula de desempenho</h2>
<p>Um dos pontos polêmicos do texto diz respeito a limitação para que apenas os partidos que tenham obtido cláusula de desempenho poderão ingressar com ações de controle de constitucionalidade de normas junto ao Supremo. Esse limite de cláusula de desempenho não constava do projeto original.</p>
<p>A legislação determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas terão atingido a cláusula os partidos que tenham obtido, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, 1/3 das unidades da Federação.</p>
<p>Também alcançarão a cláusula aqueles que tenham obtido um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.</p>
<p>A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a medida, argumentando que a Constituição Federal já disciplina que partidos políticos com representação no parlamento podem entrar com ações de controle de constitucionalidade.</p>
<p>“Quem são hoje os legitimados para entrar com ação no supremo, está na constituição: todo partido que tenha representação no parlamento nacional”, disse. “Não dá para a gente reduzir o número de partidos que podem acionar o Supremo, algo que está lá previsto na Constituição, colocando a condicionante de cláusula de barreira através de lei, não é nem de PEC [Proposta de Emenda à Constituição]”, criticou a deputada.  </p>
<p>Em relação às federações partidárias, o projeto diz que, para propor as ações de controle concentrado de constitucionalidade, elas atuarão na jurisdição constitucional como uma única agremiação partidária, em conjunto, por meio de sua instância de direção nacional, ainda que algum dos partidos federados, isoladamente, tenha alcançado a cláusula de desempenho.</p>
<p>Além disso, o texto diz ainda que somente confederações sindicais ou entidade de classe de âmbito nacional poderão entrar com esse tipo de ação.</p>
<p>      <!-- Relacionada --><br />
            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-10/camara-aprova-regras-para-julgamentos-do-stf-e-envia-texto-ao-senado</p>
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		<title>Julgamentos com impacto fiscal marcam agenda da semana no Supremo </title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Oct 2025 16:27:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem ao menos três julgamentos de significativo impacto fiscal na agenda desta semana, momento em que o governo busca alternativas para fechar as contas do ano após o Congresso ter derrubado medidas de arrecadação.  Na quarta-feira (22), os ministros devem começar a votar duas ações diretas de inconstitucionalidade [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem ao menos três julgamentos de significativo impacto fiscal na agenda desta semana, momento em que o governo busca alternativas para fechar as contas do ano após o Congresso ter derrubado medidas de arrecadação. <img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/10/Julgamentos-com-impacto-fiscal-marcam-agenda-da-semana-no-Supremo.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/10/Julgamentos-com-impacto-fiscal-marcam-agenda-da-semana-no-Supremo.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p><strong>Na quarta-feira (22), os ministros devem começar a votar duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 5553 e 7755), abertas pelo PSOL e o PV, que questionam a isenção fiscal de no mínimo 60% para agrotóxicos</strong>. </p>
<p>O benefício existe desde 1997, por meio do Convênio nº 100 de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os partidos argumentam, contudo, que a norma previu não só o desconto de 60%, mas autorizou os estados a concederem isenção fiscal completa sobre agrotóxicos. </p>
<p>Desde então, o Congresso aprovou a inclusão do benefício na Constituição, por meio da Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em 2023. Para as legendas, &#8220;as isenções confrontam o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde e violam frontalmente o princípio da seletividade tributária”. </p>
<p>As sustentações orais no caso foram feitas na semana passada, quando o advogado do PV, Lauro Rodrigues, buscou combater a ideia de que o subsídio fiscal aos agrotóxicos seria essencial para a economia do país. </p>
<blockquote>
<p>&#8220;A subvenção é direcionada a um grupo numericamente pequeno, mas que produz em larga escala. Para desfazer a tese de que se deixarmos de subvencionar os agrotóxicos, o Brasil vai quebrar&#8221;, afirmou.</p>
</blockquote>
<p><strong>Em nome da CNA, o advogado Rodrigo Kaufmann disse que a derrubada dos benefícios para os agrotóxicos pode aumentar o custo dos alimentos em R$ 16 bilhões e reduzir em 50% a produção agrícola do país. </strong></p>
<blockquote>
<p>“Os defensivos agrícolas não são itens de luxo, são insumos essenciais e prioritários da produção agrícola&#8221;, afirmou. </p>
</blockquote>
<h2>Grandes fortunas </h2>
<p><strong>Para o dia seguinte, quinta-feira (23), o plenário tem pautado o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 55), em que o PSOL acusa o Congresso de não cumprir seu dever constitucional de regulamentar a taxação de grandes fortunas. </strong></p>
<p>Em seu artigo 153, a Constituição obriga a União a instituir um imposto sobre grandes fortunas, mas “nos termos de lei complementar”. Desde 1988, entretanto, tal lei complementar nunca foi aprovada pelo Congresso, o que impede o governo de criar o tributo. </p>
<p><strong>Instado a se manifestar, o Senado negou qualquer inércia, afirmando que o tema foi e é apreciado com regularidade pela Casa, embora nenhuma proposta tenha sido ainda aprovada.  </strong></p>
<p>“O Congresso Nacional não está inerte”, disse em petição. A Câmara, por sua vez, informou que o projeto de lei complementar sobre o tema está pronto para ser votado, sendo descabida a intervenção do Judiciário. </p>
<p>A mais recente tentativa de emplacar uma taxação dos chamados “super ricos” consta na reforma do Imposto de Renda proposta pelo governo e aprovada em 1º de outubro pela Câmara. O texto prevê uma alíquota adicional, de até 10%, para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. </p>
<p>Fora a atualização do IR, a última vez que o Congresso votou sobre a criação propriamente dita de um novo imposto sobre grandes fortunas, conforme previsão constitucional, foi em outubro de 2024, quando uma emenda da reforma tributária sobre o tema foi derrotada por 262 a 136. </p>
<p>Não raro o Supremo impõe ao Congresso um prazo para que cumpra determinações da Constituição de 1988 que ainda não foram cumpridas. Na semana passada, por exemplo, os ministros deram prazo de 24 meses para os parlamentares aprovarem uma lei que proteja os trabalhadores contra a automação. </p>
<h2>Desoneração da folha e medidas compensatórias </h2>
<p><strong>O Supremo também continua nesta semana, dessa vez no plenário virtual, o julgamento sobre a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso em 2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos para alguns setores da economia, medida que à época buscava ser derrubada pelo governo. </strong></p>
<p>Governo e Congresso eventualmente chegaram a um acordo, que resultou na aprovação da Lei 14.973/2024, segundo a qual a desoneração será retirada gradualmente até 2027.</p>
<p>Contudo, o ministro Cristiano Zanin, relator do tema, decidiu que o julgamento deveria seguir, mesmo com a nova legislação, de modo que o Supremo pudesse estabelecer os parâmetros que podem ser adotados pelo Parlamento na aprovação desse tipo de legislação.</p>
<p>Zanin votou então pela inconstitucionalidade da lei de 2023, por ter sido aprovada pelos parlamentares sem a estimativa de impacto financeiro da desoneração nem previsão de medidas compensatórias para a perda de arrecadação.</p>
<p><strong>O ministro frisou que a Constituição obriga a indicação da estimativa de impacto financeiro nos casos de propostas legislativas que criem despesas ou renúncia de receita.</strong> Zanin disse que seu voto, mais que efeitos imediatos, busca dar “segurança jurídica ao processo legislativo em temas relacionados à gestão orçamentária, firmando as balizas constitucionais”.</p>
<p>Apesar de declarar a inconstitucionalidade da lei de 2023, Zanin não declarou sua nulidade, evitando assim prejudicar quem se beneficiou de boa-fé da desoneração. Dessa maneira, os contribuintes ficam dispensados de qualquer tipo de cobrança ou devolução de valores. </p>
<p>O ministro também destacou que em nada analisou a lei aprovada em 2024, por não ser objeto da ação. “Essa delimitação quanto ao objeto de julgamento é importante para permitir uma adequada interpretação do conteúdo do presente voto”, observou. </p>
<p>Até o momento, apenas o relator votou. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (24), às 23h59, para votar. </p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-10/julgamentos-com-impacto-fiscal-marcam-agenda-da-semana-no-supremo</p>
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		<item>
		<title>CNJ registra aumento de 225% no número de julgamentos de feminicídio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Mar 2025 01:47:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio em todo o país no período de quatro anos. O número faz parte do novo Painel Violência Contra a Mulher, lançado nesta terça-feira (11) durante sessão do CNJ. Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte evolução de processos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>O <strong>Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio</strong> em todo o país no período de quatro anos. O número faz parte do novo <a href="https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-violencia-contra-mulher/" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow"><em>Painel Violência Contra a Mulher</em></a>, lançado nesta terça-feira (11) durante sessão do CNJ.<img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/03/CNJ-registra-aumento-de-225-no-numero-de-julgamentos-de.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/03/CNJ-registra-aumento-de-225-no-numero-de-julgamentos-de.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte evolução de processos julgados: 2020 (3.375); 2021 (5.351); 2022 (6.989); 2023 (8.863) e 2024 (10.991).</p>
<p>O conselho também registrou <strong>aumento de novos casos julgados, que passaram de 3,5 mil em 2020, para 8,4 mil no ano passado</strong>. A elevação também levou em conta os últimos quatro anos: 2020 (3.542); 2021 (5.043); 2022 (6.102); 2023 (7.388); 2024 (8.464).</p>
<h2>Medidas protetivas</h2>
<p>As informações do painel também mostram <strong>aumento do número de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha</strong>. <strong>O Judiciário brasileiro chegou a 582.105 medidas concedidas em 2024</strong>. </p>
<p><strong>O tempo médio de análise da medida protetiva pelo Judiciário passou de 16 dias, em 2020, para cinco dias, no ano passado.</strong></p>
<h2>Avaliação</h2>
<p>Na avaliação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), <strong>ministro Luís Roberto Barroso, os dados são &#8220;estarrecedores&#8221; </strong>e vão servir para a elaboração de políticas públicas de proteção às mulheres.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;É um número que cresce a cada ano, o que revela a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça. Nós não podemos fechar os olhos, nem virar o rosto para esse problema&#8221;, afirmou Barroso.</p>
</blockquote>
<h2>Lei do Feminicídio</h2>
<p>No último domingo (9), a <strong>Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência</strong>. Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.</p>
<p>Em outubro do ano passado, o <strong>presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime</strong>. A pena, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos. </p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-03/cnj-registra-aumento-de-225-no-numero-de-julgamentos-de-feminicidio</p>
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