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		<title>Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível</title>
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		<pubDate>Fri, 28 Mar 2025 01:22:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que as multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis. A questão é julgada no plenário virtual da Corte e será encerrada nesta sexta-feira (28). Até o momento, a Corte registrou sete votos favoráveis ao entendimento. Além do relator, Cristiano Zanin, também votaram no mesmo [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que as multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis</strong>. A questão é julgada no plenário virtual da Corte e será encerrada nesta sexta-feira (28).<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/03/Maioria-do-STF-define-que-multa-por-crime-ambiental-e.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/03/Maioria-do-STF-define-que-multa-por-crime-ambiental-e.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Até o momento, a Corte registrou sete votos favoráveis ao entendimento. Além do relator, Cristiano Zanin, também votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.</p>
<p><strong>Para Zanin, a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental e deve prevalecer em relação ao princípio de segurança jurídica.</strong></p>
<p>O ministro também propôs uma tese para aplicação nos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.</p>
<blockquote>
<p>“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, definiu Zanin.</p>
</blockquote>
<p>O caso foi decidido em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para derrubar uma decisão da primeira instância que foi favorável à prescrição de multas ambientais após o prazo de cinco anos. A infração que motivou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).</p>
<p>A decisão contou com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o órgão, os infratores ambientais têm o dever de arcar com os danos provocados ao meio ambiente.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, argumentou o órgão.</p>
</blockquote>
<p> </p>
<p>      <!-- Relacionada --><br />
            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-03/maioria-do-stf-define-que-multa-por-crime-ambiental-e-imprescritivel</p>
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