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	<title>imobiliários - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>Fazenda esclarece mudanças em fundos imobiliários e Fiagros</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Jun 2025 10:40:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A medida provisória (MP) que cria alternativas à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promoveu mudanças nos fundos imobiliários (FII) e nos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). A isenção de Imposto de Renda a pessoas físicas acabará, mas a compensação de perdas foi parcialmente desonerada e ficará mais ampla. A isenção [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>A medida provisória (MP) que cria alternativas à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promoveu mudanças nos fundos imobiliários (FII) e nos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). <strong>A isenção de Imposto de Renda a pessoas físicas acabará, mas a compensação de perdas foi parcialmente desonerada e ficará mais ampla.</strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/06/Fazenda-esclarece-mudancas-em-fundos-imobiliarios-e-Fiagros.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/06/Fazenda-esclarece-mudancas-em-fundos-imobiliarios-e-Fiagros.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p><strong>A isenção a pessoas físicas deixará de valer apenas para as cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026, quando entrará em vigor a alíquota de 5%</strong>. As cotas emitidas até 31 de dezembro continuarão sem pagar IR sobre os rendimentos.</p>
<p>Para pessoas jurídicas, a alíquota cairá de 20% para 17,5% sobre os rendimentos. O Ministério da Fazenda esclareceu as mudanças no FII e no Fiagro na noite dessa quinta-feira (12).</p>
<p><strong>Até agora, os investimentos em FII e Fiagro com mais de 100 cotistas não cobravam Imposto de Renda a pessoas físicas sobre os rendimentos. Para empresas, havia a cobrança de 20% de IR, também sobre os rendimentos.</strong></p>
<p>Para os ganhos de capital (valorização no momento da venda das cotas), a alíquota de IR correspondia a 20%, tanto para pessoas físicas e jurídicas. Havia limitações para compensar perdas: descontar do Imposto de Renda a perda de valor de mercado entre a compra e a venda.</p>
<p><strong>Com a MP, a alíquota de IR sobre ganhos de capital cai de 20% para 17,5%, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.</strong> No caso das pessoas físicas, haverá ampla compensação das perdas. Para as empresas, o ganho de capital será estabelecido direto na apuração.</p>
<p>Confira como ficaram as novas regras com a MP, as regras ficaram as seguintes:</p>
<p><strong>Principais mudanças para FII e Fiagro</strong></p>
<p><strong>Pessoas Físicas</strong> (fundos com mais de 100 cotistas)</p>
<p><strong>Regra atual:</strong></p>
<p>•     Rendimentos distribuídos: isentos;</p>
<p>•     Ganho de capital: 20%, com restrições à compensação de perdas.</p>
<p><strong>Regra proposta:</strong></p>
<p>•     Cotas emitidas até 31/12/2025: rendimentos permanecem isentos;</p>
<p>•     Cotas emitidas a partir de 1/1/2026: rendimentos passam a ser tributados com 5% de IR.</p>
<p>•     Ganho de capital: 17,5% de IR, com ampla compensação de perdas.</p>
<p>Pessoas Jurídicas (exceto empresas isentas e inscritas no Simples Nacional)</p>
<p><strong>Regra atual:</strong></p>
<p>•     Rendimentos e ganho de capital: 20% de IR.</p>
<p><strong>Regra proposta:</strong></p>
<p>•     Rendimentos: 17,5% de IR;</p>
<p>•     Ganho de capital: direto na apuração</p>
<h2>IOF</h2>
<p><strong>O Ministério da Fazenda ainda não informou o impacto da nova versão do decreto sobre o IOF</strong>. Além da medida provisória que reforçará o caixa do governo em R$ 10,5 bilhões e cortará R$ 4,28 bilhões em gastos neste ano, o governo editou decreto que desfez parte dos aumentos recentes no IOF.</p>
<p>Em relação ao IOF, o novo decreto alterou os seguintes pontos:</p>
<p>•     Revogação da alíquota fixa de 0,95% para crédito às empresas. Alíquota voltou a ser de 0,38% por operação, mais 3% ao ano;</p>
<p>•     Fim da diferenciação entre as operações de crédito das empresas em geral e das empresas inscritas no Simples Nacional;</p>
<p>•     Fim da alíquota fixa sobre o risco sacado (operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores). Só valerá alíquota diária de 3% ao ano, o que reduz alíquota em 80%;</p>
<p>•     Previdência privada do tipo VGBL: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;</p>
<p>•     Isenção da contribuição patronal para previdência privada do tipo VGBL;</p>
<p>•     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. Antes do decreto, operações eram isentas;</p>
<p>•     Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram empregos) no Brasil.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-06/fazenda-esclarece-mudancas-em-fundos-imobiliarios-e-fiagros</p>
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		<title>CMN reduz prazos mínimos de títulos agrícolas e imobiliários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 May 2025 23:03:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de 1º de agosto, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) sem atualização pela inflação cairá de nove para seis meses. A redução do prazo foi decidida nesta quinta-feira (22) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Tanto a LCA como a LCI [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>A partir de 1º de agosto,<strong> o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) sem atualização pela inflação cairá de nove para seis meses. </strong>A redução do prazo foi decidida nesta quinta-feira (22) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/05/CMN-reduz-prazos-minimos-de-titulos-agricolas-e-imobiliarios.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/05/CMN-reduz-prazos-minimos-de-titulos-agricolas-e-imobiliarios.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p><strong>Tanto a LCA como a LCI são títulos privados emitidos por bancos que permitem a captação de recursos para o crédito agrícola, no caso da LCA, e do crédito imobiliário, no caso da LCI</strong>. Esses investimentos têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que indeniza os investidores em caso de quebra das instituições financeiras até o valor de R$ 250 mil por investimento pessoal e R$ 1 milhão a cada quatro anos.</p>
<p>Em nota, o Banco Central (BC) informou que <strong>a medida garante a captação sustentável de recursos para esses dois segmentos. </strong>No caso dos títulos atualizados pela inflação, continuam valendo os prazos mínimos de nove meses, atualizados pelo CMN em agosto do ano passado.</p>
<p>O Conselho Monetário também fez ajustes pontuais nas regras que disciplinam a LCI e a LCA para tornar mais claras e seguras as regras para os participantes do mercado financeiro.</p>
<h2>Certificados de recebíveis</h2>
<p>O CMN também tornou mais rígidos os controles sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Em nota, o Ministério da Fazenda, que preside o Conselho Monetário, explicou que as mudanças pretendem aprimorar os controles introduzidos em fevereiro do ano passado.</p>
<p>Agora, as restrições que se aplicavam a companhias abertas (com ações na bolsa) também se aplicação às empresas fechadas (sem ações) e às demais empresas que não atuem de forma relevante nos segmentos agrícola e imobiliário.</p>
<p>No início de 2024, o CMN restringiu as emissões de CRI, CRA e CDCA para que os recursos captados por esses instrumentos beneficiem apenas o agronegócio e o setor imobiliário. Isso ocorreu porque havia empresas totalmente fora dos dois segmentos lançando esses instrumentos no mercado financeiro.</p>
<p>Assim como a LCI e a LCA, o CRI, o CRA e o CDCA são títulos privados destinados ao setor imobiliário e ao agronegócio. No entanto, os certificados de recebíveis e de direitos creditórios não são emitidos por bancos, mas por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis) e sem a garantia do FCG. Além disso, esses certificados pagam Imposto de Renda, enquanto a LCI e a LCA são isentas.</p>
<p>Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-05/cmn-reduz-prazos-minimos-de-titulos-agricolas-e-imobiliarios</p>
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