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		<title>MPF entra com ação para que Free Flow opere imediatamente com desconto</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Dec 2025 22:49:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta quinta-feira (11) uma ação civil pública requerendo que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam obrigadas a adotar imediatamente medidas de regulamentação e aplicação efetiva do chamado Desconto de Usuário Frequente (DUF) para motoristas que passarem pelo sistema de pedágio Free Flow. Na ação, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta quinta-feira (11) uma ação civil pública requerendo que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam obrigadas a adotar imediatamente medidas de regulamentação e aplicação efetiva do chamado Desconto de Usuário Frequente (DUF) para motoristas que passarem pelo sistema de pedágio Free Flow.</strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/MPF-entra-com-acao-para-que-Free-Flow-opere-imediatamente.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/MPF-entra-com-acao-para-que-Free-Flow-opere-imediatamente.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p><strong>Na ação, o MPF pede a imediata suspensão das cobranças até que os abatimentos proporcionais sejam devidamente implementados. Embora a ação trate especificamente da Via Dutra, o Ministério Público Federal requer que o mecanismo de desconto seja estendido a todas as rodovias federais do país onde o sistema eletrônico esteja em funcionamento.</strong></p>
<p>O sistema Free Flow entrou em operação no último sábado (6), com pórticos de tarifação automática instalados em diversos pontos de acesso à Via Dutra, entre os municípios de São Paulo, Guarulhos (SP) e Arujá (SP).</p>
<p>“O usuário local de Guarulhos – que utiliza o trecho diariamente para atividades básicas de subsistência (trabalho, estudo, saúde, serviços essenciais) – suporta 100% da tarifa em todas as passagens mensais, inclusive nas faixas horárias em que a tarifa é artificialmente elevada por mecanismos dinâmicos de gestão de tráfego”, destacou o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação.</p>
<p><strong>O MPF ressalta que a aplicação do DUF é regulamentada há 30 anos para pedágios convencionais. O objetivo é diminuir o impacto financeiro para usuários que fazem múltiplas viagens mensais, reduzindo progressivamente o valor das tarifas, de acordo com o número de passagens pelas cabines de cobrança.</strong></p>
<p>Para o Ministério Público, o estabelecimento dos descontos em modelos Free Flow deveria proporcionar justiça tarifária, especialmente em áreas urbanas com grande volume de deslocamentos cotidianos e de curta extensão, como o trecho da Dutra no entorno de Guarulhos.</p>
<p>Segundo o MPF, a omissão da União e da ANTT na regulamentação do DUF em modelos Free Flow viola diversas diretrizes constitucionais, como os princípios da modicidade tarifária, da isonomia e da proporcionalidade. A conduta, de acordo com o órgão, também configura desrespeito ao dever público de regulação adequada de serviços delegados e à função distributiva da política tarifária rodoviária. </p>
<p><strong>A ação contesta ainda a alegação dos órgãos federais e da concessionária Motiva, que administra a Via Dutra, de que o desconto progressivo seria incompatível com o Free Flow na rodovia. </strong></p>
<p>“A tese de ‘incompatibilidade técnica’ não é uma conclusão técnica; é uma escolha política de exclusão tarifária, evidenciada pelo fato de que modelos regulatórios comparáveis demonstram viabilidade material, contratual e operacional do DUF em Free Flow. A existência dessa modelagem estadual – no mesmo ambiente geoeconômico e sob lógica de alta pendularidade – demonstra a total viabilidade do desconto progressivo no Free Flow”, acrescenta Göpfert.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-12/mpf-entra-com-acao-para-que-free-flow-opere-imediatamente-com-desconto</p>
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		<title>MPF pede proibição de multas no sistema de pedágios Free Flow</title>
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		<pubDate>Tue, 30 Sep 2025 11:07:24 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>O Ministério Público Federal (MPF) move ação para proibir multas por falta de pagamento em sistema de cobrança eletrônica na Via Dutra, parte da BR-116, nas áreas da capital e dos municípios de Guarulhos e Arujá, ambos na região metropolitana de São Paulo e com intenso tráfego local. A concessionária da via é a empresa Motiva, desde 2022. A ação civil pública tem como foco as cobranças no sistema eletrônico sem cancelas, conhecido como Free Flow.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/09/MPF-pede-proibicao-de-multas-no-sistema-de-pedagios-Free.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/09/MPF-pede-proibicao-de-multas-no-sistema-de-pedagios-Free.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<blockquote>
<p>&#8220;O sistema de cobrança eletrônica não tem natureza jurídica de pedágio, uma vez que constitui um serviço alternativo oferecido aos motoristas para evitarem congestionamentos em vias laterais, sem o objetivo de angariar recursos para a manutenção da rodovia. É dessa classificação que deriva a ilegalidade da aplicação de multas para eventuais usuários inadimplentes&#8221;, explica o MPF em nota.</p>
</blockquote>
<p><strong>O órgão pede que a ação se estenda a outras vias do país. O sistema tem sido adotado desde 2023, quando começou na BR-101.</strong></p>
<p>Segundo os promotores há riscos elevados &#8220;de que o sistema gere milhões de multas indevidas e leve motoristas ao superendividamento e à impossibilidade de dirigir&#8221;, o que é inconstitucional. A cobrança das tarifas configura uma relação de consumo entre motoristas e a empresa concessionária, &#8220;cujas circunstâncias e consequências devem ser regidas pelo Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, não pelas leis de trânsito&#8221;, complementam. </p>
<p><strong>A projeção do dano se baseia nos números registrados no trecho em que o modelo já funciona na rodovia Rio-Santos (BR-101), também sob gestão da Motiva (antigo grupo CCR).</strong></p>
<blockquote>
<p>&#8220;Lá, o sistema de cobrança eletrônica gerou mais de 1 milhão de multas em 15 meses, com impacto financeiro total de R$ 268 milhões para os motoristas&#8221;, explica a nota do MPF.</p>
</blockquote>
<p><strong>&#8220;O trecho da Dutra onde foram instalados os pórticos concentra o maior tráfego pendular do país, com cerca de 350 mil veículos em deslocamento diário entre as cidades da Grande São Paulo</strong>. Boa parte desse fluxo se deve a atividades rotineiras comuns ao cotidiano dos cidadãos. O MPF destaca que as multas relacionadas ao sistema eletrônico de cobrança impõem a esses motoristas punições excessivas por uma conduta que nem mesmo constitui infração administrativa, ferindo direitos básicos decorrentes dos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da dignidade humana e outros que asseguram a proteção aos consumidores&#8221;, alerta a ação.</p>
<h2>Concessionária Motiva e ANTT</h2>
<p>Em contato com a Motiva, a <strong>Agência Brasil</strong> recebeu o seguinte posicionamento: &#8220;A concessionária informa que, até o presente momento, não foi oficialmente notificada sobre a decisão do Ministério Público Federal. Tão logo seja formalmente comunicada, adotará as medidas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente&#8221;. </p>
<p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) respondeu que assim que for notificada formalmente, o corpo técnico e a procuradoria jurídica vão avaliar a solicitação do MPF e a ANTT vai se manifestar nos autos sobre o tema, sempre visando o alto padrão de qualidade na prestação do serviço aos usuários, respeitando os aspectos legais, regulatórios e contratuais.</p>
<p>A ANTT lembra que é pioneira na implementação dessa tecnologia em rodovias no Brasil. O ambiente experimental realizado pela agência ao longo de dois anos permitiu a análise da melhor modelagem e dos procedimentos antes da expansão para outras concessões federais. O Free Flow representa uma nova era na forma de cobrança de pedágio em rodovias concedidas no Brasil, permitindo ampliar a segurança viária, fluidez e o conforto para os usuários. Além dos testes, o tema segue sendo amplamente debatido com a sociedade por meio das reuniões participativas e audiências públicas, além de uma comunicação ativa com todos os atores envolvidos, incluindo o MPF.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-09/mpf-pede-proibicao-de-multas-no-sistema-de-pedagios-free-flow</p>
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