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		<title>Anac faz operação em aeroportos com maior fluxo em 15 estados</title>
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		<pubDate>Tue, 30 Dec 2025 11:34:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Projeções do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) mostram que milhares de viajantes vão passar pelos aeroportos brasileiros para visitar familiares, descansar ou aproveitar o verão brasileiro no período da alta temporada. Porém, o aumento drástico no fluxo de passageiros durante as festividades de fim de ano pode gerar problemas que vão desde atrasos e cancelamentos de [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>Projeções do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) mostram que milhares de viajantes vão passar pelos aeroportos brasileiros para visitar familiares, descansar ou aproveitar o verão brasileiro no período da alta temporada.</strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Anac-faz-operacao-em-aeroportos-com-maior-fluxo-em-15.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Anac-faz-operacao-em-aeroportos-com-maior-fluxo-em-15.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Porém, o aumento drástico no fluxo de passageiros durante as festividades de fim de ano pode gerar problemas que vão desde atrasos e cancelamentos de voos, falta de conforto, extravio e danos a bagagens ou <em>overbooking</em> [prática de vender mais passagens ou reservas do que a capacidade real de assentos].</p>
<p>Para garantir a prestação adequada e segura do serviço de transporte aéreo nos últimos dias de 2025 até 5 de janeiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) realiza mais uma edição da Operação Fim de Ano, com ações intensificadas nos aeroportos de maior movimento no país.</p>
<p><strong>A ação que abrange o réveillon conta com reforço de servidores da Anac em todas as regiões do Brasil. Eles atuarão de forma descaracterizada e simultaneamente em aeroportos de 15 estados. A meta é garantir os direitos dos passageiros, com base nas determinações estabelecidas nas resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013 da agência reguladora.</strong></p>
<h2>Regras e orientações</h2>
<p>Essas resoluções da Anac tratam da assistência em casos de atrasos e cancelamentos de voos e estabelecem  regras que as companhias aéreas devem seguir desde a compra da passagem até o desembarque.</p>
<p>Os principais direitos dos passageiros são:</p>
<p>·        <strong> Alteração e cancelamento:</strong> o passageiro tem o direito de desistir da compra sem ônus em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a compra ocorra com pelo menos sete dias de antecedência do voo.  </p>
<p>O prazo para o reembolso do valor do bilhete será de sete dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento usados na compra da passagem aérea.</p>
<p>·        <strong> Assistência material:</strong> em casos de atrasos em relação ao horário originalmente contratado ou cancelamentos de voos, a empresa aérea deve oferecer:</p>
<p>a partir de uma hora de atraso: facilidades de comunicação (internet, telefone);</p>
<p>a partir de duas horas: alimentação adequada por meio do fornecimento de refeição ou de <em>voucher </em>individual;</p>
<p>a partir de quatro horas: hospedagem (pernoite) e transporte de ida e volta ao local de acomodação.</p>
<p>O transportador deverá manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo nos casos de atraso.</p>
<p>·         <strong>Bagagem:</strong> o passageiro tem direito à franquia mínima de 10 quilos (kg) para bagagem de mão, de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte. Considera-se para bagagem de mão aquela transportada na cabine, sob a responsabilidade do próprio passageiro. Mas, as companhias podem cobrar pelo excedente de bagagem despachada.</p>
<p>·         <strong><em>Overbooking</em>:</strong> sempre que o número de passageiros para o voo exceder a disponibilidade de assentos na aeronave e houver a preterição de passageiro, o transportador deverá procurar por voluntários para serem reacomodados em outro voo, mediante compensação negociada entre o passageiro voluntário e o transportador.</p>
<p>·         <strong>Correção de nome.</strong> O transportador deve corrigir erros na grafia do nome ou do sobrenome do passageiro sem custos, desde que solicitada antes da emissão do cartão de embarque.</p>
<p>·         <strong>Extravio de bagagem.</strong> O passageiro deve registrar a reclamação de extravio de bagagem imediatamente junto à companhia aérea, ainda na sala de desembarque. A empresa deve restituir a bagagem no endereço indicado pelo passageiro de voo doméstico em até sete dias e de voo internacional em até 21 dias. Se a bagagem não for localizada no prazo devido, a companhia tem até sete dias para pagar a indenização ao passageiro.</p>
<h2>Acessibilidade</h2>
<p>Os passageiros devem ficar atentos às regras da resolução nº 280/2013 da Anac que trata de acessibilidade em voos em todo o país.</p>
<p>Esta norma garante que Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) recebam tratamento prioritário e seguro. São eles: pessoas com deficiência (PCD), pessoas idosas (60+), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que tenha uma condição limitadora.</p>
<h2>Regras</h2>
<p>·         Acompanhante: se a empresa exigir um acompanhante para o passageiro (por razões de segurança ou necessidade médica), ela deve oferecer um desconto de no mínimo 80% na passagem do acompanhante.</p>
<p>·         Equipamentos de mobilidade: o passageiro tem direito a despachar gratuitamente um item de ajuda técnica (cadeira de rodas, muletas, etc.). Se houver espaço na cabine, a cadeira pode ir com o passageiro.</p>
<p>·         Excesso de bagagem: a companhia aérea deve conceder desconto de 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem para transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos de uso de passageiros com necessidade de assistência especial.</p>
<p>·         Cão-guia: o transporte de cão-guia na cabine é gratuito e não conta como bagagem, mediante comprovação de treinamento.</p>
<p>·         Prazos de solicitação: para garantir a assistência, o passageiro (ou seu responsável) deve informar a companhia sobre suas necessidades com antecedência (geralmente 48 a 72 horas antes do voo, dependendo da necessidade).</p>
<h2>Descumprimento</h2>
<p><strong>Para os casos de descumprimento das regras das resoluções da Anac, o passageiro que tiver seus direitos violados, deve:</strong></p>
<p>·         procurar o balcão da companhia aérea imediatamente.</p>
<p>·        <a href="https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/consumidor/reclamacao-de-passageiro-contra-empresas-aereas" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">registrar uma reclamação no portal consumidor.gov.br</a> (plataforma oficial de serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos), com login do portal Gov.br.</p>
<p>·         guardar todos os comprovantes (bilhetes, fotos de painéis e notas fiscais de gastos extras).</p>
<p>·         procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor (Procon) do município.</p>
<p>Para mais informações, acesse o<a href="https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow"> Guia de Direitos do Passageiro</a> elaborado pela Anac.</p>
<p> </p>
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    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-12/anac-faz-operacao-em-aeroportos-com-maior-fluxo-em-15-estados</p>
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