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		<title>Novos benefícios sociais exigirão RG nacional a partir de maio</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Nov 2025 22:54:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Os novos beneficiários de programas sociais sem biometria cadastrada precisarão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de maio. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta quarta-feira (19) o cronograma para a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório em benefícios da Seguridade Social. As regras serão formalizadas em [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>Os novos beneficiários de programas sociais sem biometria cadastrada precisarão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de maio. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta quarta-feira (19) o cronograma para a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório em benefícios da Seguridade Social.</strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/11/Novos-beneficios-sociais-exigirao-RG-nacional-a-partir-de-maio.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/11/Novos-beneficios-sociais-exigirao-RG-nacional-a-partir-de-maio.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>As regras serão formalizadas em portaria a ser publicada na sexta-feira (21) e fazem parte da estratégia de modernização e de prevenção a fraudes nos programas sociais. A exigência de biometria consta do pacote de corte de gastos, aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. O tema foi regulamentado por <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12561.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">decreto</a> em julho deste ano.</p>
<p>Segundo o ministério, <strong>cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já têm biometria registrada em alguma base oficial</strong>, como a Carteira de Identidade Nacional, o cadastro da Justiça Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pessoas sem impressão digital poderão usar a biometria facial.</p>
<p>De acordo com o governo, <strong>a transição será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento</strong>. O procedimento será incorporado aos ciclos regulares de manutenção cadastral de cada programa.</p>
<p>Em entrevista coletiva, a ministra Esther Dweck explicou que a comunicação com os usuários será individualizada, para evitar filas e deslocamentos desnecessários. “O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito”, afirmou.</p>
<h2>Calendário</h2>
<p>O cronograma prevê quatro etapas principais:</p>
<p><strong>21 de novembro de 2025 </strong>–<strong> </strong>Entra em vigor o decreto que prioriza a CIN como base biométrica. Novos pedidos e renovações de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Benefício de Prestação Continuada (BPC) passam a exigir algum tipo de biometria, como CNH e Justiça Eleitoral. Para salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026.</p>
<p><strong>1º de maio de 2026</strong> – Quem tem biometria cadastrada continua podendo utilizá-la normalmente. Para quem não possui registro biométrico, a emissão da Carteira de Identidade Nacional passa a ser obrigatória para novos pedidos.</p>
<p><strong>1º de janeiro de 2027</strong> – Todas as renovações e novas concessões passam a exigir biometria. Beneficiários sem qualquer documento biométrico serão notificados e deverão emitir a CIN.</p>
<p><strong>1º de janeiro de 2028</strong> – A CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações.</p>
<h2>Atualização cadastral</h2>
<p>A necessidade de registro biométrico será verificada durante a manutenção dos benefícios, como a prova de vida. Quem não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal para emitir a CIN.</p>
<p>O governo afirma que a medida dará maior segurança aos programas sociais e reduzirá tentativas de fraudes, ao mesmo tempo em que busca evitar qualquer impacto imediato sobre beneficiários atuais.</p>
<h2>Dispensas</h2>
<p><strong>A portaria prevê exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento</strong>. Segundo o MGI, esse público não precisará fazer a biometria enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas de atendimento.</p>
<p>Apesar de conceder a dispensa a esses grupos, a portaria exigirá a comprovação de exceção por meio de documentos.</p>
<p><strong>Estão dispensados da biometria:</strong></p>
<p>•     Pessoas com mais de 80 anos: com base em cadastros oficiais ou documento de identidade válido, com foto;<br />•     Migrantes, refugiados e apátridas: mediante protocolo de pedido de refúgio, de reconhecimento de apatridia (condição de sem pátria) e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);<br />•     Residentes no exterior: mediante declaração consular brasileira, declaração do cidadão com reconhecimento da Convenção de Haia e requerimento de organismo com ligação;<br />•     Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência: com comprovação médica;<br />•     Moradores de áreas de difícil acesso, como municípios atendidos por embarcações do PrevBarco e localidades remotas definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): mediante comprovação de residência em municípios de lista a ser publicada pelo governo;<br />•     Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade, até 30 de abril de 2026: comprovação com base no pedido;<br />•     Famílias do Bolsa Família identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 30 de abril de 2026: comprovação com base no cadastro;<br />•     Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial: comprovação com base no pedido.</p>
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    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-11/novos-beneficios-sociais-exigirao-rg-nacional-partir-de-maio</p>
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