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	<title>erros - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>IR 2025: veja quais os documentos necessários e como evitar erros</title>
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		<pubDate>Sat, 29 Mar 2025 13:04:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega. Em tempos como este, o que não faltam são dúvidas por parte do contribuinte. Por isso, a Radioagência Nacional preparou um Tira-Dúvidas do IR 2025, com várias informações para você conseguir [&#8230;]]]></description>
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<p>Contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/03/IR-2025-veja-quais-os-documentos-necessarios-e-como-evitar.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/03/IR-2025-veja-quais-os-documentos-necessarios-e-como-evitar.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Em tempos como este, o que não faltam são dúvidas por parte do contribuinte. Por isso, a <strong>Radioagência Nacional</strong> <strong>preparou um Tira-Dúvidas do IR 2025</strong>, com várias informações para você conseguir fazer a declaração do IR.</p>
<h2>Quais são os documentos necessários para fazer o IR?</h2>
<p>A Declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais necessário ter em mãos alguns documentos na hora de declarar.</p>
<p>Para começar, <strong>é preciso reunir documentos básicos: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários</strong>.</p>
<p>A depender dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, o restante da lista pode variar. </p>
<p><strong>&gt;&gt; Veja alguns documentos necessários:</strong></p>
<ul>
<li><strong>Rendimento:</strong> salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de empresas das quais você é sócio ou outros rendimentos, pensão ou trabalho autônomo.</li>
<li><strong>Bens</strong>: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de empresas, caso você seja sócio.</li>
<li><strong>Saúde:</strong> comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.</li>
<li><strong>Educação:</strong> comprovantes de pagamento de mensalidades escolares</li>
<li><strong>Pensão alimentícia e previdência privada</strong></li>
</ul>
<p><strong>Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos</strong>, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024. </p>
<p><strong>&gt;&gt; Saiba como ter acesso ao informe de rendimentos:</strong></p>
<ul>
<li><strong>Trabalhador de empresa privada CLT:</strong> recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa. </li>
<li><strong>Aposentado ou pensionista:</strong> o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS</li>
<li><strong>Servidor público:</strong> acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item &#8216;Rendimentos e RPF&#8221;</li>
<li><strong>Microempreendedor Individual (MEI):</strong> informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar</li>
<li><strong>Autônomo:</strong> quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal </li>
</ul>
<p>As <strong>empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano</strong>.</p>
<p>Mas <strong>o que fazer se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador?</strong> Neste caso, <strong>é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida</strong>, que estará disponível em 1º de abril de 2025.</p>
<p><strong>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional:</strong></p>
<p><strong>&gt;&gt; Confira aqui toda a série Tira-Dúvidas IR 2025</strong></p>
<h2>É melhor fazer a declaração pré-preenchida ou a declaração em branco?</h2>
<p>Uma das tarefas mais complicadas na hora da declaração do Imposto de Renda é <strong>correr atrás de comprovantes de pagamentos e rendimentos</strong>. Desde 2022, <strong>essa missão foi facilitada com a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida</strong>. Neste ano, a declaração estará disponível a partir de 1º de abril. </p>
<p>A pré-preenchida traz as informações que a Receita Federal tem por meio do cruzamento de dados, porém há informações incompletas.  </p>
<blockquote>
<p>&#8220;O contribuinte precisa completar aquelas informações. Agora, além de acelerar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição&#8221;, disse o professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves.</p>
</blockquote>
<p>Há outras vantagens de realizar a declaração pré-preenchida, além da prioridade na restituição.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;A principal vantagem da declaração pré-preenchida é poder iniciar o processo de fazer a declaração de ajuste anual, usufruindo da disponibilização automática ao contribuinte de informações recebidas de várias fontes distintas. Isso ajuda a acelerar e a diminuir inconsistências durante o preenchimento e conferência da declaração de ajuste anual&#8221;, explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF. </p>
</blockquote>
<p>Para <strong>fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em &#8221;Iniciar declaração pré-preenchida&#8221;</strong>.</p>
<p>A alternativa é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida.</p>
<p><strong>Mas, afinal, a declaração pré-preenchida é realmente mais vantajosa? </strong></p>
<blockquote>
<p>&#8220;Vai depender muito do perfil do contribuinte. Se ele tem uma boa organização das suas finanças, a declaração completa pode ser vantajosa. Já o contribuinte que tem muitas despesas e informações detalhadas pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido&#8221;, pondera Alessandro Alves.</p>
</blockquote>
<p><strong>Outro cuidado necessário ao optar pela declaração pré-preenchida é a verificação de todos os dados citados.</strong></p>
<blockquote>
<p>&#8220;Caberá ao contribuinte a responsabilidade de realizar a verificação de todos os dados pré-preenchidos. Um alerta ao contribuinte é que a declaração pré-preenchida não está imune de ficar retido em malha fiscal, o que lhe exigirá acompanhar o processamento da sua declaração pelo aplicativo ou pelo e-CAC&#8221;, alerta Deypson Carvalho.</p>
</blockquote>
<p><strong>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional:</strong></p>
<h2>Como evitar erros na declaração e fugir da malha fina do IRPF?</h2>
<p>O maior temor de quem tem que fazer a declaração do Imposto de Renda é cair na chamada malha fina. Isso ocorre quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Se for encontrada alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou &#8220;malha fina&#8221; como é popularmente conhecida&#8221;, explica o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho.</p>
</blockquote>
<p>O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, dá <strong>algumas dicas para que o contribuinte evite erros que possam resultar na malha fina</strong>.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;A principal orientação é que a pessoa tenha muito cuidado e muita calma no preenchimento da declaração. É que ela primeiro junte todos os documentos que ela possui, todos os rendimentos que ela teve naquele ano, tudo que ela pagou, todos os bens e aí sim, com calma, faça o preenchimento da declaração&#8221;, disse. </p>
</blockquote>
<p>&#8220;Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida que ela não tenha como comprovar, o ideal é que ela tire aquela informação da pré-preenchida. Se ela tiver algum comprovante que não consta na declaração pré-preenchida, o correto é que ela inclua aquela informação&#8221;.</p>
<h2>&gt;&gt; Veja alguns dos erros mais comuns:</h2>
<p>1) A omissão de rendimentos ocorre quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior.</p>
<p>2) A omissão de rendimentos dos dependentes acontece quando um dependente é incluído na declaração e não é feita a inclusão de todos os rendimentos recebidos por ele. </p>
<p>3) Também acontece inconsistência, quando o contribuinte registra alguma despesa médica e o profissional, a clínica ou o hospital não faz a confirmação dessa situação, por meio do envio de informações à Receita Federal.</p>
<p>4) Outra situação é quando o contribuinte incluir, na sua declaração, valores de despesas médicas que não são dedutíveis.</p>
<p><strong>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional:</strong></p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-03/ir-2025-veja-quais-os-documentos-necessarios-e-como-evitar-erros</p>
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