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	<title>Doações - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>TSE: doações por Pix para campanhas serão apenas com CPF como chave</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 02 Jul 2022 01:13:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Política &#8211; O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (1º) que somente pessoas físicas que cadastrarem o CPF como chave Pix podem fazer doações para campanhas eleitorais nas eleições de outubro. Em maio, o tribunal autorizou as doações por meio do sistema de pagamento instantâneo do Banco Central. O caso foi decidido a partir de uma consulta [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Política &#8211; O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (1º) que somente pessoas físicas que cadastrarem o CPF como chave Pix podem fazer doações para campanhas eleitorais nas eleições de outubro.</p>
<p>Em maio, o tribunal autorizou as doações por meio do sistema de pagamento instantâneo do Banco Central. O caso foi decidido a partir de uma consulta feita pelo partido PSD ao tribunal.</p>
<p>Após o julgamento, o partido fez um pedido de reconsideração para que as doações também pudessem ser feitas por meio de outros tipos de chaves, como número do celular, endereço de e-mail e chave alfanumérica.</p>
<p>Ao analisar a questão, por unanimidade, o tribunal confirmou que somente a doação pelo CPF pode ser aceita para garantir a identificação da origem da transferência e cumprir o princípio constitucional da transparência. As outras opções levariam entre 15 e 45 dias para serem rastreadas e identificadas, segundo o TSE.</p>
<p><strong>Fundo</strong></p>
<p>Além das doações de pessoas físicas, as campanhas também poderão contar com R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O recurso é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.</p>
<p>Nesta semana, o TSE definiu o limite de gastos para as campanhas eleitorais. O teto de gastos da campanha a presidente será de R$ 88 milhões, após o valor ser corrigido pela inflação dos últimos quatro anos. Em eventual segundo turno, tal limite deve ficar próximo de R$ 45 milhões.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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		<title>TSE autoriza doações para campanhas eleitorais pelo Pix</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jun 2022 02:13:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[Política &#8211; O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (31) os partidos políticos a utilizarem o Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), para receberem doações de pessoas físicas para as campanhas às eleições de outubro. Por unanimidade, os ministros entenderam que as transações realizadas pelo Pix podem ser identificadas e são rastreáveis, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Política &#8211; O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (31) os partidos políticos a utilizarem o Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), para receberem doações de pessoas físicas para as campanhas às eleições de outubro.</p>
<p>Por unanimidade, os ministros entenderam que as transações realizadas pelo Pix podem ser identificadas e são rastreáveis, não havendo qualquer impedimento para a arrecadação dos recursos.</p>
<p>O julgamento foi motivado por uma consulta feita pelo PSD ao tribunal. A legenda questionou o TSE sobre a possibilidade receber doações de pessoas físicas pelo Pix, a validade da realização de pagamentos por esse meio de pagamento e a legalidade de venda de convites para eventos partidários fora do período eleitoral.</p>
<p>Além das doações de pessoas físicas, as campanhas também poderão contar com R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O recurso é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.</p>
<p>O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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