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	<title>Divórcio - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>Divórcio pode ser decretado em caráter liminar, decide Justiça do Rio</title>
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		<pubDate>Fri, 22 Aug 2025 12:13:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Justiça do Rio estabeleceu que o divórcio pode ser decretado por decisão liminar. A desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que havia indeferido pedido liminar de divórcio em ação cumulada com partilha de bens. O juízo de origem havia negado a antecipação [&#8230;]]]></description>
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<p>A Justiça do Rio estabeleceu que o divórcio pode ser decretado por decisão liminar. A desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que havia indeferido pedido liminar de divórcio em ação cumulada com partilha de bens.<img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/08/Divorcio-pode-ser-decretado-em-carater-liminar-decide-Justica-do.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/08/Divorcio-pode-ser-decretado-em-carater-liminar-decide-Justica-do.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p><strong>O juízo de origem havia negado a antecipação dos efeitos da tutela, mas a relatora reformou a decisão, destacando que “o divórcio é um direito potestativo (que tem poder), podendo ser exercido de forma unilateral, sem necessidade de contraditório ou definição prévia sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens”.</strong></p>
<p>A fundamentação baseou-se na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial ou de fato como condição para a decretação do divórcio.</p>
<p>A desembargadora também mencionou entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de decretação liminar do divórcio, ou seja, antes da citação da parte requerida. Além disso, foram citadas decisões anteriores do próprio tribunal, que seguem a mesma linha interpretativa e reforçam a viabilidade da concessão liminar nesses casos.</p>
<p>Diante da manifesta vontade da mulher e da inexistência de impedimento à sua pretensão de dissolver o vínculo conjugal, a desembargadora Cláudia Telles Menezes decretou o divórcio, determinando sua averbação no Registro Civil competente. <strong>Ela diz, na decisão “que eventuais questões pendentes, como alimentos e partilhas, deverão ser analisadas em ação própria”.</strong></p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-08/divorcio-pode-ser-decretado-em-carater-liminar-decide-justica-do-rio</p>
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