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	<title>diligências - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>Toffoli autoriza diligências da PF em investigação sobre Banco Master</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 00:01:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (15) determinar novas diligências envolvendo a investigação que alcançou o banqueiro Daniel Vorcaro, um dos sócios do Banco Master. O ministro deu prazo de 30 dias para a Polícia Federal (PF) realizar os depoimentos dos investigados e das autoridades do Banco Central que realizaram [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (15) determinar novas diligências envolvendo a investigação que alcançou o banqueiro Daniel Vorcaro, um dos sócios do Banco Master.</strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Toffoli-autoriza-diligencias-da-PF-em-investigacao-sobre-Banco-Master.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Toffoli-autoriza-diligencias-da-PF-em-investigacao-sobre-Banco-Master.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p><strong>O ministro deu prazo de 30 dias para a Polícia Federal (PF) realizar os depoimentos dos investigados e das autoridades do Banco Central que realizaram as investigações.</strong></p>
<p>A PF também poderá requisitar informações aos órgãos envolvidos na investigação e novos pedidos de quebra de sigilo telefônico.</p>
<p>No início deste mês, Toffoli decidiu que a investigação sobre o Banco Master deverá ter andamento no STF, e não mais na Justiça Federal em Brasília. A medida foi tomada diante da citação de um deputado federal nas investigações. Parlamentares têm foro privilegiado na Corte.</p>
<p><strong>Em novembro deste, Vorcaro e outros acusados foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master,</strong> incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal. De acordo com as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.</p>
<p>Além de Vorcaro, são investigados os ex-diretores Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva, além de Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do banco.</p>
<p>Após a prisão, os advogados de Daniel Vorcaro negaram que o banqueiro tentou fugir do país e sustentou que ele sempre se colocou à disposição para contribuir com a apuração dos fatos.</p>
<p>O BRB informou que vai contratar uma auditoria externa para apurar os fatos. O banco também diz que vai apurar possíveis falhas de governança ou dos controles internos. </p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-12/toffoli-autoriza-diligencias-da-pf-em-investigacao-sobre-banco-master</p>
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		<title>CNJ orienta juízes a não aceitarem diligências pedidas pela PM</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Oct 2025 13:20:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão de terça-feira (28), por unanimidade, uma recomendação para orientar todos os magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM), sem a ciência do Ministério Público (MP).  O texto reforça que a PM não tem atribuição para conduzir investigações nem solicitar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão de terça-feira (28), por unanimidade, uma recomendação para orientar todos os magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM), sem a ciência do Ministério Público (MP).</strong> <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/10/CNJ-orienta-juizes-a-nao-aceitarem-diligencias-pedidas-pela-PM.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/10/CNJ-orienta-juizes-a-nao-aceitarem-diligencias-pedidas-pela-PM.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>O texto reforça que a PM não tem atribuição para conduzir investigações nem solicitar diligências como de busca e apreensão em residências, exceto no caso de crimes militares praticados por seus próprios membros. </p>
<p><strong>A medida foi aprovada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) ter levado ao conhecimento do CNJ a concessão de diversos mandados de busca e apreensão pedidos ao Judiciário paulista diretamente pela PM-SP, sem o conhecimento do MP.</strong></p>
<p>Nos autos do processo constam casos como a prisão de um suspeito por roubo em Bauru (SP), investigações na Cracolândia, na capital paulista, e a invasão e busca feita em um imóvel por suspeita de tráfico, também em São Paulo. Em todos esses casos, juízes locais deferiram as diligências solicitadas sem consulta ao MP. </p>
<p><strong>Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legitimidade de pedidos feitos pela Polícia Militar em processos criminais, mas desde que recebam aval prévio do Ministério Público. Tal determinação tem sido desrespeitada nos últimos anos, frisou o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que falou em nome da ADPESP. </strong></p>
<blockquote>
<p>“Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas”, afirmou o defensor, que criticou fortemente a intromissão dos militares nas atribuições da Polícia Civil. “Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, afirmou. </p>
</blockquote>
<p><strong>Relator do tema no CNJ, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto frisou que as atividades de Segurança Pública devem ser desempenhadas “sempre em observância aos limites da lei”. </strong></p>
<p><strong>Barreto enfatizou ainda que a Constituição não dá legitimidade à Polícia Militar para conduzir investigações criminais ou processar inquéritos, atividades “atribuídas exclusivamente às polícias Civil e Federal”, observou. </strong></p>
<p>A recomendação aprovada pelo CNJ estabelece ainda que, mesmo que qualquer mandado pedido diretamente pela PM seja aprovado pelo juízo competente, após parecer favorável do MP, o cumprimento da diligência deve sempre ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do Ministério Público. </p>
<h2>Caso Escher</h2>
<p><strong>Em nota, o CNJ destacou que a medida de controle administrativo tem como fundamento, além da Constituição, uma decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).</strong> Naquele ano, o organismo multilateral condenou o Brasil por violar direitos como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais no que ficou conhecido como caso Escher. </p>
<p><strong>Ocorrido em 1999, o <a href="http://Publicada sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre caso Escher" target="_blank">caso leva o nome de Arlei José Escher</a>, um dos cinco militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) que em 1999 teve ligações telefônicas interceptadas pela Polícia Militar do Paraná, com base em uma autorização judicial sem fundamentação ou ciência do MP. </strong></p>
<p>Na época, partes selecionadas das conversas foram divulgadas na mídia, ocasionando uma onda de hostilidade e violência contra o MST no interior paranaense. </p>
<p> </p>
<p>      <!-- Relacionada --><br />
            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-10/cnj-orienta-juizes-nao-aceitarem-diligencias-pedidas-pela-pm</p>
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