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		<title>Desembargador derruba liminar de juíza e autoriza show de Tierry em Itapiranga</title>
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					<description><![CDATA[Manaus (AM) &#8211; O desembargador plantonista Airton Luís Corrêa Gentil derrubou, na noite desta quarta-feira (20), a decisão em caráter liminar da juíza Tânia Mara Granito, titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga (distante 222 quilômetros de Manaus), que suspendia a contratação do show do cantor Tierry no município, e determinou a autorização da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Manaus (AM) &#8211; O desembargador plantonista Airton Luís Corrêa Gentil derrubou, na noite desta quarta-feira (20), a decisão em caráter liminar da juíza Tânia Mara Granito, titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga (distante 222 quilômetros de Manaus), que suspendia a contratação do show do cantor Tierry no município, e determinou a autorização da atração, marcada para acontecer entre os dias 24 e 25 deste mês, em comemoração ao aniversário de 114 anos da cidade.</p>
<p>Na nova decisão, o desembargador constatou que “os recursos não foram exclusivos do município, contando com verbas decorrente de emenda parlamentar além da iniciativa privada. Assevera que as políticas e serviços públicos estão sendo realizados, normalmente inexistindo ruptura institucional”. A contração foi feita por meio de dispensa de licitação, no valor de R$ 180 mil.</p>
<p>O desembargador enfatizou o risco de prejuízo financeiro que o município poderia ter após já ter firmado contrato com o cantor. “Tece comentários, ainda, sobre o perigo de lesão irreparável pelos prejuízos financeiros decorrente dos contratos firmados, da autonomia administrativa do agravante, recursos de movimentação por livre ato discricionário, separação de poderes e impossibilidade de controle pelo Poder Judiciário. Ao final, pugnou, pelo deferimento de efeito suspensivo, e, após, pelo provimento do recurso”, diz um trecho da decisão.</p>
<p>A Ação Civil Pública que solicitava a suspensão do show, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), usou o argumento de que “diante da situação de inúmeros compromissos com direitos sociais essenciais não atendidos especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, não se justificando o custeio de show de R$ 180.000,00 para o artista” pela Prefeitura de Itapiranga.</p>
<p>Fonte: O Poder</p>
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