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	<title>Denunciar - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>Saiba o que é e como denunciar o Assédio Eleitoral</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Oct 2022 16:56:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Assédio Eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime. Segundo o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="pk-pin-it-ready lazyloaded" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?w=740&#038;ssl=1" data-src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1489731&amp;o=node" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="pk-pin-it-ready lazyloaded" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?w=740&#038;ssl=1" data-src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1489731&amp;o=node" /></p>
<p>Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.</p>
<p>O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleições deste ano. “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse após uma sessão plenária.</p>
<p>“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, acrescentou o presidente do TSE. As denúncias também podem ser feitas no<a href="http://www.mpt.mp.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> <em>site</em> do Ministério Público do Trabalho</a> .</p>
<p>O canal de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.</p>
<h2 id="benesses-no-dia-da-eleicao">Benesses no dia da eleição</h2>
<p>Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.</p>
<p>Essa prática, no entanto, não deve ser confundida com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.</p>
<p>Nesse caso, o transporte será fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é obrigatório, em um cenário no qual muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.</p>
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