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	<title>declarar - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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	<title>declarar - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>Câmara vai declarar perda do mandato de Zambelli, diz Motta</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Jun 2025 17:20:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que o Parlamento vai cumprir a recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli sem submeter o assunto ao plenário. “O tratamento que vamos dar é o de seguir o rito regimental para o cumprimento da decisão do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>O presidente da Câmara dos Deputados, <strong>Hugo Motta</strong> (Republicanos-PB), disse que o Parlamento vai cumprir a recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de <strong>declarar a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli sem submeter o assunto ao plenário.</strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/06/Camara-vai-declarar-perda-do-mandato-de-Zambelli-diz-Motta.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/06/Camara-vai-declarar-perda-do-mandato-de-Zambelli-diz-Motta.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>“O tratamento que vamos dar é o de seguir o rito regimental para o cumprimento da decisão do STF. Até porque, esta é a única alternativa; a única coisa que temos a fazer, já que o processo foi concluído, com a condenação [da deputada]”, comentou Motta, ao participar nesta segunda-feira (9) de um evento realizado pelo jornal Valor Econômico, em São Paulo.</p>
<p>Em meados de maio, a Primeira Turma do<strong> STF condenou Zambelli a dez anos de prisão e à perda do mandato. A pena foi aplicada por Zambelli e o hacker, réu confesso e também condenado no mesmo processo, Walter Delgatti, terem invadido o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),</strong> onde inseriram documentos falsos, incluindo um mandato de prisão fraudulento contra o ministro do STF, Alexandre de Moraes.</p>
<p>Na última sexta-feira (6), a mesma Primeira Turma rejeitou os recursos que a deputada apresentou a fim de tentar reverter a sentença inicial. <strong>A confirmação da condenação de Zambelli foi anunciada três dias após a parlamentar anunciar  que deixou o Brasil com o propósito de se estabelecer na Europa e, assim, evitar ser presa.</strong></p>
<p><a href="https://www.whatsapp.com/channel/0029VaoRTgrInlqYLSk59B2M" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">&gt;&gt; Siga o canal da <strong>Agência Brasil </strong>no WhatsApp</a></p>
<p>Ao deixar o Brasil, Zambelli passou pelos Estados Unidos e <strong>partiu para a Itália, onde ingressou pouco antes de ter o nome incluído na lista de fugitivos procurados pela Interpol e do ministro Alexandre de Moraes decretar a prisão dela e o bloqueio dos passaportes (inclusive o diplomático), salários, contas bancárias, bens móveis e imobiliários e acesso às redes sociais.</strong></p>
<p>Zambelli afirma ser alvo de perseguição política e já classificou a decisão do STF como “ilegal, inconstitucional e autoritária”. Para ela, constitucionalmente, um deputado federal só pode ser preso em flagrante ou por crime inafiançável. E a perda de mandato precisaria ser aprovada por seus pares, em plenário. Tese que não conta com o apoio do presidente da Câmara, Hugo Mota.</p>
<blockquote>
<p>“Quando há uma conclusão de julgamento do STF, não cabe mais ao presidente da Câmara colocar isso em votação, porque já há a condenação. Então, a decisão judicial tem que ser cumprida”, acrescentou Motta, assegurando que, embora defenda as prerrogativas parlamentares, não há o que fazer no caso de Zambelli.</p>
</blockquote>
<p><strong>O presidente da Casa ressalta que o caso da deputada é atípico, sem precedentes na Câmara dos Deputados.</strong> &#8220;Veio uma decisão condenatória. Quando chegou o momento de [apreciação, pelo STF] dos embargos [recursos], ela decidiu ir para outro país. Porque, penso eu, ela tinha cidadania italiana e, lá, teria a oportunidade de não cumprir uma possível pena, opinou Mota. &#8220;Por causa dessa decisão de fugir para outro país, o STF, penso eu, antecipou a análise do embargos e concluiu o julgamento na última semana”, concluiu, esclarecendo a razão de ter atendido a um pedido de Zambelli, concedendo-lhe 127 dias de licença.</p>
<p>“Ela tinha pedido uma licença médica, seguida de uma licença para tratar interesse particular, antes da decisão do STF. Concedemos esta licença até para que seu suplente [Coronel Tadeu (PL-SP)] pudesse assumir o mandato e, a partir daí, aguardássemos o desfecho do processo”, concluiu Motta.</p>
<h2>Extradição</h2>
<p>Na França, onde participou, junto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da assinatura da declaração de intenção para ampliar o atual acordo de cooperação entre o Brasil e a Interpol, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, comentou o trâmite do pedido de extradição que o governo brasileiro apresentará às autoridades italianas, por determinação da Justiça.</p>
<p>“Nos casos de extradição, cabe ao ministério cumprir as determinações do Poder Judiciário. O ministro Alexandre de Moraes determinou ao Ministério que pedisse a extradição desta senhora. Esta documentação está em tramitação e, quando ela chegar, vamos fazer o trabalho de protocolar sem entrar no mérito, enviando [o pedido] ao governo italiano” comentou Lewandowski, evitando fornecer mais detalhes, sobre o assunto.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-06/camara-vai-declarar-perda-do-mandato-de-zambelli-diz-motta</p>
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		<title>Veja como declarar prêmios de loteria e de bets no IR 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 May 2025 10:08:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Tradicionalmente, o brasileiro é conhecido por fazer aquela chamada fezinha em loterias, como a Mega-Sena. Agora, com a explosão dos sites de apostas — as chamadas bets — no país, o número de pessoas tentando a sorte cresceu ainda mais. Para além de ser um fenômeno que preocupa, principalmente quando as apostas atrapalham o orçamento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Tradicionalmente, o brasileiro é conhecido por fazer aquela chamada fezinha em loterias, como a Mega-Sena. Agora, com a explosão dos sites de apostas — as chamadas bets — no país, o número de pessoas tentando a sorte cresceu ainda mais.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/05/Veja-como-declarar-premios-de-loteria-e-de-bets-no.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/05/Veja-como-declarar-premios-de-loteria-e-de-bets-no.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Para além de ser um fenômeno que preocupa, principalmente quando as apostas atrapalham o orçamento pessoal e podem levar ao vício, há uma responsabilidade que muita gente esquece: a <strong>obrigação de declarar os ganhos no Imposto de Renda</strong>.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora&#8221;, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.</p>
</blockquote>
<p><strong>Ou seja, se você ganhou na loteria, você já teve o Imposto de Renda descontado antes de receber o prêmio</strong>.</p>
<p>No caso dos <strong>sites de apostas</strong>, é <strong>preciso saber se já houve desconto na fonte dos prêmios ganhos durante o ano</strong>. <strong>Independentemente do tipo de ganho ou da origem da aposta, a forma de declarar é similar</strong>. </p>
<p>A professora Ahiram Cardoso, coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas, explica que os <strong>prêmios ganhos em loterias e sites de apostas devem ser declarados e informados na aba &#8220;Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva&#8221;, colocando a informação da fonte pagadora, CNPJ, o valor do prêmio e, se for do exterior, em um campo separad</strong>o.</p>
<p>Desta forma, <strong>deve-se verificar se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior</strong>.</p>
<p>Se for do exterior, o valor deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior&#8217; e é necessário preencher o Carnê-Leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. Ou seja, há uma diferença quando o prêmio é recebido no Brasil ou no exterior — são campos distintos&#8221;.</p>
<p>No caso de <strong>prêmios ganhos no exterior</strong>, a<strong>plica-se a alíquota progressiva</strong>, que <strong>vai até 27,5%</strong>. Vale apontar que<strong> se você teve prejuízo em sites de apostas ou loterias</strong>, <strong>não é necessário declarar essas perdas no Imposto de Renda</strong>.</p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional:</h2>
<h2>Carros e aparelhos eletrônicos</h2>
<p>Nem todos os contribuintes se atentam para um ponto importante na hora de fazer o Imposto de Renda: o da <strong>declaração de bens móveis</strong>. Além de contas bancárias e imóveis, há <strong>algumas regras que obrigam a declaração de veículos e até aparelhos eletrônicos</strong>. </p>
<p>De acordo com o professor Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro,<strong> independentemente do valor, carros e motos devem ser declarados.</strong></p>
<blockquote>
<p>“O veículo, qualquer que seja o valor dele, precisa ser declarado. Dentro da ficha de Bens e Direitos tem as informações que o Fisco pede — alguns dados do veículo&#8221;. </p>
</blockquote>
<p>Pêgas esclarece que a <strong>obrigação da declaração de outros itens depende do valor de aquisição do bem.</strong></p>
<blockquote>
<p>“O que vale para celular vale para televisão, móvel, sofá, refrigerador. Se o valor do bem foi acima de R$ 5 mil, tem que informar que você tem aquele bem, com o valor da aquisição, a data — e vai ficar ali. E não tem que pagar imposto nenhum por causa disso. Mas é necessário colocar o bem na sua declaração de Bens e Direitos&#8221;.</p>
</blockquote>
<p>Ou seja, <strong>qualquer veículo deve ser declarado</strong>. Em se tratando de <strong>outros bens</strong>, a <strong>declaração só é necessária se o valor de aquisição dele for acima de R$ 5 mil</strong>.</p>
<p>O professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves, explica o motivo da não exigência. </p>
<blockquote>
<p>“A Receita Federal entende que esses bens são de consumo e, geralmente, não representam um aumento significativo no patrimônio a ponto de exigirem declaração individual”. </p>
</blockquote>
<h2>&gt;&gt; Como fazer a declaração: </h2>
<p><strong>&#8211; Veículo</strong></p>
<ul>
<li>Acesse a aba &#8220;Bens e Direitos&#8221; na declaração do Imposto de Renda</li>
<li>Selecione o Grupo 2  (Bens Móveis) e, em seguida, o Código 01 (Veículo automotor terrestre). </li>
<li>É importante informar todos os dados na descrição do bem: modelo, ano, placa, valor de aquisição, forma de pagamento, CNPJ de quem você comprou, valor pago à vista e, se for o caso, o valor das parcelas pagas no ano-calendário.</li>
</ul>
<p>No caso de <strong>veículos</strong>, a<strong> venda também deve ser declarada</strong>. Se o <strong>valor da venda for de mais de R$ 35 mil</strong>, há, inclusive, a <strong>cobrança de uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido entre o valor de compra e venda do veículo</strong>.</p>
<p>O<strong> procedimento é o mesmo para celulares e equipamentos de informática</strong>.</p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional: </h2>
<h2>Investimentos e bens no exterior</h2>
<p>Nos últimos anos, o aumento de instituições financeiras digitais, as chamadas fintecs, garantiram uma possibilidade que muitos brasileiros não vislumbravam: a de realizar investimentos no exterior.</p>
<p>Isso somado ao número de pessoas que migram para outros países faz com que um ponto mereça a atenção de muitos no Imposto de Renda: o da <strong>declaração de bens e investimentos no exterior.</strong></p>
<p>Em 2025, há, inclusive, <strong>novidades nas regras do Fisco</strong>. </p>
<blockquote>
<p>&#8220;Até 2023, todo mundo que tinha bens lá fora, que rendiam alguma coisa, tinha que apurar mensalmente o Imposto de Renda, através do Carnê-Leão ou do Ganho de Capital, e pagar no mês seguinte o imposto. Com a Lei 14.753, houve uma mudança: esse rendimento não é mais tributado mensalmente. Agora, é tributado na declaração anual do ano seguinte&#8221;, destaca o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.</p>
</blockquote>
<p><strong>Quem teve, em 2024, algum rendimento no exterior de aplicações deve declarar esses rendimentos na declaração de 2025</strong>.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Essas informações devem ser colocadas junto ao bem. Então, se ele tem, por exemplo, um bem que é uma aplicação financeira no exterior, lá embaixo — além das informações dos saldos e da descrição — vem também um campo para ele informar quanto teve de rendimento naquela aplicação e quanto já foi pago no exterior”, explica o auditor. </p>
</blockquote>
<p>De acordo com a Receita Federal, o <strong>valor a ser tributado é de 15% dos rendimentos</strong>. Ou seja: <strong>se você pagou imposto de um valor inferior a 15%</strong>, <strong>deve complementar esse valor</strong>.</p>
<p><strong>Não há restituição no caso de imposto no exterior com alíquota maior de 15%</strong>.  </p>
<p>Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, explica como fazer a declaração de bens e investimentos no exterior. </p>
<blockquote>
<p>“A declaração, ela deve ser considerada em duas fichas: uma ficha chamada de Bens e Direitos e uma outra ficha de Rendimentos Tributáveis. Então, os valores de rendas, de saldos que o contribuinte tenha no exterior, ela deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos. Já os rendimentos que ela obteve no ano de 2024, eles devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/ Exterior na declaração do Imposto de Renda&#8221;.</p>
</blockquote>
<p>É bom lembrar: o <strong>governo brasileiro tem parcerias com instituições financeiras internacionais</strong>, o <strong>que permite o cruzamento de informações</strong>.</p>
<p>Isso significa que <strong>se você tem bens fora do país e não declara, pode acabar caindo na malha fina</strong>.</p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional: </h2>
<p>Confira todos os conteúdos da Série Tira-Dúvidas do IR 2025 clicando aqui.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-05/veja-como-declarar-premios-de-loteria-e-de-bets-no-ir-2025</p>
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		<item>
		<title>Veja como declarar renda fixa, financiamento e criptomoeda no IR 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 10 May 2025 13:30:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[No Tira-Dúvidas do IR 2025, é hora de falar sobre declaração de investimentos em fundos de renda fixa e conta poupança, que é obrigatória.  Para fazer essa declaração, contribuinte deve usar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.  &#8220;É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>No Tira-Dúvidas do IR 2025, é hora de falar sobre <strong>declaração de investimentos em</strong> fundos de renda fixa e conta poupança, que é obrigatória. <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/05/Veja-como-declarar-renda-fixa-financiamento-e-criptomoeda-no-IR.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/05/Veja-como-declarar-renda-fixa-financiamento-e-criptomoeda-no-IR.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Para fazer essa declaração, <strong>contribuinte deve usar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras</strong>. </p>
<blockquote>
<p>&#8220;É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda de 2025. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco&#8221;, explica Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis e Finanças da UFRRJ.</p>
</blockquote>
<h2>&gt;&gt; Veja aqui como declarar:</h2>
<ul>
<li>Acesse a ficha de Bens e Direitos no grupo &#8220;Aplicações e Investimentos&#8221;;</li>
<li>Colocar o código do produto, localização e o CNPJ da instituição na qual está o investimento;</li>
<li>Na descrição, inserir os detalhes.</li>
</ul>
<p>Outro ponto importante é entender como declarar os rendimentos, que variam conforme a forma de tributação. </p>
<p>A <strong>poupança e investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA são isentos de pagamento de Imposto de Renda</strong>. Já os <strong>investimentos como CDBs são passíveis de cobrança de IR sobre os lucros</strong>. </p>
<blockquote>
<p>&#8220;Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, &#8216;rendimentos de poupança&#8217;, informa o CNPJ e o valor total recebido. Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código &#8216;rendimentos de aplicação financeira&#8217; e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora&#8221;, explica o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.</p>
</blockquote>
<p>Vale destacar que a obrigatoriedade de declarar investimento em renda fixa e poupança só se aplica a quem já é obrigado a entregar a declaração por outros motivos.</p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional:</h2>
<h2>Empréstimos, financiamentos e consórcios no IR</h2>
<p>Se você contraiu uma <strong>dívida de</strong> empréstimo, fez um financiamento ou, ainda, um consórcio, deve fazer a declaração para que não haja problemas na hora da apuração de patrimônio e renda.</p>
<p>A professora de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, Maila Karling, ressalta que<strong> todas as dívidas com valores maiores do que R$ 5 mil devem constar na declaração</strong>.</p>
<blockquote>
<p>“Eu preciso declarar tanto dívidas com bancos, instituições financeiras, quanto dívidas contraídas com pessoas físicas — amigos, parentes e pessoas conhecidas. Esses valores devem ser lançados todos na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Lá, o contribuinte vai selecionar o código correspondente ao tipo de dívida. Por exemplo, se ele tem uma dívida com um estabelecimento bancário, vai selecionar o código 11, para demonstrar que a dívida dele é com o estabelecimento bancário. Também pode informar os valores que já foram pagos&#8221;.</p>
</blockquote>
<p>Quando o assunto é consórcio, o <strong>tipo de declaração vai depender se o contribuinte já foi contemplado ou não</strong>. </p>
<blockquote>
<p>“Caso o contribuinte não tenha sido contemplado, ele vai informar esse consórcio na ficha de Bens e Direitos, no grupo 99 (Outros Bens ) e vai colocar lá todo o valor que foi pago até 31 de dezembro do ano corrente, escrevendo como &#8216;crédito em consórcio&#8217;. Já se ele foi contemplado, o bem adquirido através dessa contemplação do consórcio deve ser declarado como um novo item&#8221;, esclarece a professora.</p>
</blockquote>
<p>No caso de <strong>financiamento de imóveis</strong>, é preciso <strong>preencher o tipo do imóvel </strong>e incluir informações como: <strong>endereço completo, data da aquisição, forma de pagamento, valor pago até 31 de dezembro de 2024, número da matrícula no cartório de registro de imóveis e o código do imóvel no cadastro municipal</strong>.</p>
<p><strong>Dívidas de cônjuges e dependentes também devem ser declaradas</strong>.</p>
<p>“Se a declaração for em conjunto com o cônjuge ou companheiro ou se os bens e direitos comuns forem relacionados na declaração do contribuinte titular, inclua, também, as dívidas e ônus do cônjuge ou companheiro. Tratando-se de declaração com inclusão de rendimentos de dependente, deverá ser informado o valor das dívidas e ônus reais do dependente”, informou Deypson Carvalho, professor do Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).</p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional:</h2>
<h2>Renda variável e criptomoedas</h2>
<p>Quando falamos em <strong>renda variável</strong>, nos referimos a investimentos em ações, fundos de investimentos, fundos imobiliários, dividendos, ETFs e criptomoedas. </p>
<p>Ao declarar esses investimentos, a <strong>Receita solicita que o contribuinte informe os saldos na ficha de Bens e Direito</strong>s.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;É importante a gente mencionar que cada tipo de ativo tem um código específico dentro do sistema de declaração do Imposto de Renda. Por exemplo: as ações têm o código 03, dentro da ficha de Bens e Direitos. E o mais comum também são os fundos de investimentos imobiliários, código 72. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo&#8221;, diz o professor de ciências contábeis da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Hugo Dias Amaro.</p>
</blockquote>
<p>O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Dentro da ficha de <strong>Rendimentos Isentos e Não Tributáveis</strong>, ou seja, para aqueles <strong>lucros com ações até R$ 20 mil por mês</strong>, ou <strong>dividendos</strong>.</p>
<p>Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as <strong>empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio</strong>. Na ficha de <strong>Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva</strong>, o contribuinte tem que <strong>declarar também os juros sobre capital próprio</strong>.</p>
<p>As alíquotas variam de acordo com o tipo de investimento e os valores movimentados, indo da <strong>isenção até 20% de imposto</strong>.</p>
<p>Em relação às <strong>criptomoedas</strong>, são equiparadas a ativos sujeitos a ganho de capital e <strong>devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil</strong>.</p>
<p>Segundo o professor Deypson Carvalho, &#8220;os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro”. </p>
<p>Essas <strong>alíquotas vão de 15%, para lucros de até R$ 5 milhões por mês, a 22,5%, para ganhos acima de R$ 30 milhões</strong> em um único mês.</p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional:</h2>
<p>O <strong>prazo para declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de maio</strong>. </p>
<h2>&gt;&gt; Confira aqui a série do Tira-Dúvidas do IR 2025</h2>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-05/veja-como-declarar-renda-fixa-financiamento-e-criptomoeda-no-ir-2025</p>
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		<item>
		<title>IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Apr 2025 11:25:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração. O primeiro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Se você<strong> tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de</strong> conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, <strong>até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos</strong> com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/IR-2025-saiba-como-declarar-previdencia-privada-e-pensao-alimenticia.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/IR-2025-saiba-como-declarar-previdencia-privada-e-pensao-alimenticia.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>O primeiro deles é o tipo de plano.<strong> Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL</strong>.</p>
<p>Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.</p>
<blockquote>
<p>“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.</p>
</blockquote>
<p>Ou seja: <strong>se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora</strong>, mas <strong>terá que pagar imposto quando retirar o benefício</strong>. O imposto pago pode ser progressivo &#8211; que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% &#8211; ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.</p>
<p>Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.</p>
<blockquote>
<p>“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .</p>
</blockquote>
<p><strong>&gt;&gt; Veja como preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:</strong></p>
<ul>
<li>PGBL: informar os valores na ficha &#8220;Pagamentos e Doações Efetuados&#8221;, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.</li>
<li>VGBL: declare os valores na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221;, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual. </li>
</ul>
<p>Para ter <strong>direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024</strong>.</p>
<p>Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.</p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional</h2>
<h2>Pensão alimentícia</h2>
<p>Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.</p>
<p>O <strong>contribuinte deve informar os valores na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;</strong>, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. <strong>É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário</strong>.</p>
<p>O professor Eduardo Linhares alerta que <strong>nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele</strong>.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de &#8216;Despesas Médicas&#8217; e &#8216;Despesas com Instrução&#8217;, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.</p>
</blockquote>
<p>Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também <strong>deve informar os valores recebidos como pensão</strong>. Desde 2022, <strong>não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento</strong>.</p>
<p>Neste caso, os <strong>valores devem ser informados na ficha &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;, na linha &#8220;Pensão Alimentícia&#8221;.</strong></p>
<p><strong>Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano</strong>.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.</p>
</blockquote>
<p>Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.</p>
<p>De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), &#8220;se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física&#8221;.</p>
<p><strong>É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial </strong>para que você não tenha problemas com o fisco.</p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional:</h2>
<h2>Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?</h2>
<p>O <strong>Tira-Dúvidas do IR 2025</strong> também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento. </p>
<p>&#8220;Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…&#8221;</p>
<p><strong>Essa mensagem é fake</strong>, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.</p>
<blockquote>
<p>“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população&#8221;.</p>
</blockquote>
<p>Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o<strong> projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news</strong>.</p>
<p>“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.</p>
<p><strong>Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.</strong></p>
<p>Para não cair em fake news, fique ligado aqui no Tira-Dúvidas do IR 2025. </p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional</h2>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-04/ir-2025-saiba-como-declarar-previdencia-privada-e-pensao-alimenticia</p>
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		<item>
		<title>IR 2025: onde baixar o aplicativo para declarar o Imposto de Renda?</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/ir-2025-onde-baixar-o-aplicativo-para-declarar-o-imposto-de-renda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Apr 2025 12:40:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br. O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Amarildo José Rodrigues, explica como funciona cada opção. Programa gerador O contribuinte precisa baixar o programa gerador de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Os contribuintes <strong>têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br</strong>.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/IR-2025-onde-baixar-o-aplicativo-para-declarar-o-Imposto.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/IR-2025-onde-baixar-o-aplicativo-para-declarar-o-Imposto.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Amarildo José Rodrigues, explica como funciona cada opção.</p>
<h2>Programa gerador</h2>
<p>O contribuinte <strong>precisa baixar o programa gerador de declaração</strong>, <strong>disponível</strong> <strong><a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">no site da Receita Federal do Brasil</a></strong>.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Essa opção é recomendada para os contribuintes que possuem declarações mais complexas, com muitas informações a serem declaradas&#8221;, destaca o professor.</p>
</blockquote>
<p>O programa para computadores, chamado IRPF 2025, tem versões para Windows, macOS, Linux e multiplataforma.</p>
<h2>Aplicativo para celular</h2>
<p>O <strong><a href="https://www.gov.br/pt-br/apps/receita-federal" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">aplicativo da Receita Federal</a> está disponível para os sistemas Android e iOS</strong>.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Essa é uma opção ideal para quem busca praticidade e agilidade no preenchimento da declaração&#8221;.</p>
</blockquote>
<p>Em 2025, o nome do aplicativo para fazer a declaração mudou. Antes chamado de &#8220;Meu Imposto de Renda&#8221;, agora recebeu o nome de Receita Federal.</p>
<h2>e-CAC</h2>
<p>A terceira e última opção é <strong><a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">realizar a declaração diretamente no portal e-CAC</a></strong>. É necessário ter <strong><a href="https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=www.gov.br&amp;authorization_id=196026f6302" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">acesso e senha na plataforma Gov.br</a></strong>.</p>
<h2>Cuidados na hora de baixar programa</h2>
<p>O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), <strong>alerta que o único órgão responsável por disponibilizar o programa é a Receita Federal</strong>.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Não se deve baixar o programa de outros sites. Então, tem que ser o programa da Receita Federal&#8221;.</p>
</blockquote>
<p>Uma forma de garantir que o aplicativo ou programa é autêntico é verificar o endereço do site. Se <strong>ele não estiver no domínio Gov.br, há risco de ser um software falso</strong> criado para roubar dados do contribuinte.</p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional:</h2>
<h2>Isenção para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?</h2>
<p>No ano passado, a regulamentação da reforma tributária foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Lula. Em 2025, o governo já enviou para o Congresso um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. </p>
<p>Como as duas notícias tiveram grande repercussão, <strong>algumas pessoas têm se perguntado se a reforma tributária e a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil estão valendo para a declaração deste ano</strong>. Objetivamente, <strong>podemos afirmar que não</strong>.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Sobre a reforma tributária, ela não influenciará no Imposto de Renda. Isso porque a reforma ainda está em andamento e, até agora, apenas a primeira fase foi aprovada, que trata da criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas mudanças afetam apenas o consumo, não o Imposto de Renda. A segunda fase da reforma, que poderia alterar o Imposto de Renda para as Pessoas Físicas, ainda não foi aprovada&#8221;, explica Márcia Ferreira de Godoi, professora do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.</p>
</blockquote>
<p>Entre as medidas que podem ser aprovadas nesta segunda fase está a prometida isenção para quem ganha até R$ 5 mil. As <strong>regras do projeto já estão definidas, mas ainda vão passar por muito debate</strong>.</p>
<p>O vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Paulo Pêgas, alerta que a novidade ainda deve demorar um pouquinho.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;A pessoa que tenha renda bruta de até R$ 5 mil não pagará mais qualquer valor de Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026, caso o projeto seja realmente aprovado na Câmara e no Senado. Agora, isso só valerá na declaração de 2026, que será enviada à Receita Federal entre março e maio de 2027. Entre março e maio do ano que vem, enviaremos a declaração referente a este ano, 2025. Vai demorar um pouco para que haja reflexo na hora da declaração do Imposto de Renda&#8221;.</p>
</blockquote>
<p>Por enquanto, a<strong> faixa de isenção do IRPF é para quem ganhou até dois salários mínimos mensais em 2024</strong>. Lembrando que o <strong>prazo para declaração do Imposto de Renda vai até a última sexta-feira de maio, dia 30</strong>. </p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional: </h2>
<h2>Anti-fake: o governo passou a cobrar IR por transações em Pix?</h2>
<p>Em 2025, a <strong>série Tira-Dúvidas do IR</strong> tem uma novidade: a <strong>seção anti-fake do Imposto de Renda 2025</strong>.</p>
<p>Em meio ao volume de desinformação na internet, apenas ensinar a melhor maneira de declarar não é o suficiente. É preciso também esclarecer, desmistificar e desmentir as famigeradas<em> fake news</em>. E nesta primeira pílula do anti-fake do IR 2025 vamos falar de Pix. </p>
<p>Desde janeiro de 2025, se iniciou um debate na internet em cima de uma norma que passaria a obrigar instituições financeiras, inclusive as chamadas fintechs, a notificar a Receita Federal sobre movimentações acima de R$ 5 mil no caso de Pessoa Física. Foi a partir dela que surgiu a informação falsa de que o Pix acima de R$ 5 mil passaria a ser taxado. </p>
<p>Vamos repetir, apenas para ficar claro: <strong>é falso que transações em Pix acima de R$ 5 mil paguem Imposto de Renda</strong>. Para começar, <strong>a norma não previa criar um “novo imposto”</strong>. O professor Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), esclarece que a norma previa, na realidade, evitar a evasão fiscal. </p>
<blockquote>
<p>&#8220;O governo não vai cobrar nenhum imposto nas transações por Pix, não vai ficar monitorando o valor de cada Pix que ninguém passa. A ideia é que realmente se tenha o melhor controle para coibir, evitar sonegação. Aquela pessoa que tem uma  renda que deveria declarar imposto e, às vezes, até pagar, e acaba prejudicando a sociedade como um todo&#8221;. </p>
</blockquote>
<p>&#8220;Mas não é você, não é aquela pessoa que controla uma festa dos amigos, o almoço de confraternização no final do mês, nada disso. Ninguém vai ter que pagar imposto sobre Pix, a Receita Federal não analisa o Pix individualmente falando para quem foi, o que fez, o que não fez. É mais uma informação global para auxiliar no combate à sonegação&#8221;.</p>
<p>Em janeiro, o próprio governo tratou de tomar duas ações para deixar ainda mais claro que não haverá cobrança de impostos. Uma delas<strong> foi revogar a normativa que previa a notificação de informações do Pix</strong>.</p>
<p>A outra, como explica o professor Deypson Carvalho, da UDF, foi criar uma Medida Provisória que impeça a cobrança de impostos por Pix.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;A Medida Provisória (MP 1.288/2025) editada pelo governo federal garante que as transações feitas por meio do Pix não serão tributadas. Portanto, essa legislação torna público o impedimento formal para a cobrança de valores adicionais e tributos incidentes sobre pagamentos feitos por Pix&#8221;.</p>
</blockquote>
<p><strong>Vale apontar que as regras do Imposto de Renda 2025 não preveem a incidência de impostos sobre o recebimento de valores por um meio específico</strong>. As regras que definem quanto se paga de Imposto de Renda dependem de outros fatores.</p>
<p>E estes fatores são explicados na série Tira-Dúvidas do IR 2025. </p>
<h2>&gt;&gt; Ouça na Radioagência Nacional:</h2>
<p> </p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-04/ir-2025-onde-baixar-o-aplicativo-para-declarar-o-imposto-de-renda</p>
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		<item>
		<title>IR 2025: veja quem precisa declarar o Imposto de Renda</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/ir-2025-veja-quem-precisa-declarar-o-imposto-de-renda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Mar 2025 14:37:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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		<category><![CDATA[Veja]]></category>
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					<description><![CDATA[Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda? A obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e o patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. <strong>Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?</strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/03/IR-2025-veja-quem-precisa-declarar-o-Imposto-de-Renda.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/03/IR-2025-veja-quem-precisa-declarar-o-Imposto-de-Renda.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A <strong>obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e o patrimônio do contribuinte em 2024</strong>, conforme a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.255-de-11-de-marco-de-2025-617338752" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">normativa 2255</a>, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.</p>
<h2>&gt;&gt; Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:</h2>
<ul>
<li><strong>Rendimentos acima de R$ 33.888:</strong> quem recebeu<strong> </strong>rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.&#8221;Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar&#8221;, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca. <br /> </li>
<li><strong>Atividade rural:</strong> é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.<br /> </li>
<li><strong>Investimentos fora do país:</strong> &#8220;A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024, porque agora, eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração&#8221;, diz o auditor-fiscal.<br /> </li>
<li><strong>Valores de imóveis:</strong> quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar, segundo o auditor-fiscal. <br /> </li>
<li><strong>Residente no Brasil:</strong> quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.</li>
</ul>
<h2>Não sou obrigado a declarar o IR, mas posso fazer?</h2>
<p>Agora, surge outra questão: e <strong>se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente?</strong></p>
<p>O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:</p>
<blockquote>
<p>&#8220;A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024&#8221;.</p>
</blockquote>
<p>&gt;&gt; Confira aqui tira-dúvidas do IR 2025 da Radioagência Nacional</p>
<h2>O que mudou no IR de 2025?</h2>
<p>A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma <strong>mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda</strong>.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.&#8221;</p>
</blockquote>
<p>Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no <strong>fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração</strong>.</p>
<p>Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/app/rfb" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">aplicativo da Receita Federal</a> ou pela plataforma <a href="https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=portal-logado.estaleiro.serpro.gov.br&amp;authorization_id=195ba18c59b" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Gov.br</a>. </p>
<p>O <strong>prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio</strong>. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril. </p>
<h2>Se eu não declarar o IR, o que ocorre?</h2>
<p>As <strong>sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido</strong> até a alteração do CPF para &#8220;pendente de regularização&#8221; pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.</p>
<p>O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-03/ir-2025-veja-quem-precisa-declarar-o-imposto-de-renda</p>
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