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		<title>TSE obriga Lula a apagar vídeo em que chama Bolsonaro de genocida</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Aug 2022 23:38:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Política &#8211; O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a exclusão de vídeos em que Lula (PT) ataca o presidente Jair Bolsonaro (PL), chamando o chefe do Executivo de “genocida”. As imagens estão nas redes do petista. Araújo atendeu a um pedido do Partido Liberal, sigla de Bolsonaro. Ao TSE, os advogados [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Política &#8211; O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a exclusão de vídeos em que Lula (PT) ataca o presidente Jair Bolsonaro (PL), chamando o chefe do Executivo de “genocida”. As imagens estão nas redes do petista.</p>
<p>Araújo atendeu a um pedido do Partido Liberal, sigla de Bolsonaro. Ao TSE, os advogados da legenda alegaram que as declarações de Lula configuram discurso de ódio com ofensas gravíssimas à honra e à imagem do presidente.</p>
<p>Em sua decisão, o juiz do TSE argumentou que a fala de Lula, proferida em Garanhuns (PE) em 20 de julho, pode ter “configurado o ilícito de propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré-candidato ao cargo de presidente da República”.</p>
<p>Araújo ressaltou que os candidatos devem evitar discursos de ódio e discriminatórios, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação.</p>
<p>“É possível detectar ofensa à honra e à imagem de Bolsonaro, porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida pode configurar crime de injúria ou difamação”, sustentou Araújo.</p>
<p>Segundo o ministro, a palavra ou expressão “genocida” tem o sentido de qualificar pessoa, e genocídio é crime. Os vídeos poderão ser republicados, caso seja excluído o trecho em que Lula chama Bolsonaro de genocida.</p>
<p>Araújo lembrou que o TSE tem entendimento de que “a livre manifestação do pensamento não encerra um direito de caráter absoluto, de forma que ofensas pessoais direcionadas a atingir a imagem dos candidatos e a comprometer a disputa eleitoral devem ser coibidas, cabendo à Justiça Eleitoral intervir para o restabelecimento da igualdade e da normalidade do pleito ou, ainda, para a correção de eventuais condutas que ofendam a legislação eleitoral”.</p>
<p>Fonte: Revista Oeste</p>
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