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	<title>Caminhoneiros - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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	<title>Caminhoneiros - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>MPF processa caminhoneiros que bloquearam Via Dutra em 2022 </title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Nov 2025 00:26:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Ministério Público Federal (MPF) abriu processo contra cinco pessoas e duas empresas transportadoras por terem bloqueado a Rodovia Presidente Dutra (BR-116) nos dias 31 de outubro e 2 de novembro de 2022, protestando contra o resultado da eleição para presidente da República. A ação pede o pagamento de indenizações por danos morais coletivos. &#8220;A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>O Ministério Público Federal (MPF) abriu processo contra cinco pessoas e duas empresas transportadoras por terem bloqueado a Rodovia Presidente Dutra (BR-116) nos dias 31 de outubro e 2 de novembro de 2022, protestando contra o resultado da eleição para presidente da República.</strong> A ação pede o pagamento de indenizações por danos morais coletivos.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/11/MPF-processa-caminhoneiros-que-bloquearam-Via-Dutra-em-2022.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/11/MPF-processa-caminhoneiros-que-bloquearam-Via-Dutra-em-2022.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<blockquote>
<p>&#8220;A interrupção do fluxo, em atos realizados em 31 de outubro e 2 de novembro daquele ano, trouxe consequências severas e, por isso, requer que os réus sejam condenados ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos&#8221;, informa o MPF.<strong> </strong></p>
</blockquote>
<p><strong>As indenizações pedidas variam de R$ 5 mil a R$ 40 mil, por réu.</strong></p>
<p>Os alvos da ação são lideranças da mobilização, que impediu o trânsito no entorno da Refinaria Henrique Lage do Vale do Paraíba (Revap), em São José dos Campos, em 2022. Duas pessoas também estiveram envolvidas em outros bloqueios, realizados na mesma região em março de 2021, quando ocorreram ainda atos de vandalismo e dano a veículos. </p>
<p>“Tais consequências transcendem o mero transtorno individual, configurando um severo ataque à ordem pública e à economia nacional”, justificou o procurador da República Fernando Lacerda Dias, autor da ação, para quem “tal situação gera frustração em massa, sensação de insegurança e instabilidade social, ao demonstrar a vulnerabilidade da infraestrutura logística frente a atos ilegais.”</p>
<p>A ação tramita na 3ª Vara Federal de São José dos Campos.</p>
<p> </p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-11/mpf-processa-caminhoneiros-que-bloquearam-dutra-em-2022</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Auxílios Caminhoneiro e Taxista podem ser requeridos até 10 de outubro</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/auxilios-caminhoneiro-e-taxista-podem-ser-requeridos-ate-10-de-outubro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Sep 2022 01:14:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílios]]></category>
		<category><![CDATA[Caminhoneiros]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Taxistas]]></category>
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					<description><![CDATA[Motoristas de carga autônomos e motoristas de táxi têm até o dia 10 de outubro para solicitar os auxílios Caminhoneiro e Taxista. De acordo com o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, André Veras, no último sábado (24) foram pagos 341 mil benefícios a transportadores autônomos de carga e 297 mil a taxistas, totalizando aportes de R$ [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Motoristas de carga autônomos e motoristas de táxi têm até o dia 10 de outubro para solicitar os auxílios Caminhoneiro e Taxista. De acordo com o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, André Veras, no último sábado (24) foram pagos 341 mil benefícios a transportadores autônomos de carga e 297 mil a taxistas, totalizando aportes de R$ 1 bilhão e R$ 877 milhões, respectivamente.</p>
<p>“Esses caminhoneiros poderão fazer a regularização de sua situação junto à Auxílios Caminhoneiro e Taxista [Agência Nacional de Transportes Terrestres] até o dia 10 de outubro, assim como registrar a autodeclaração que foi disponibilizada até as 18h do dia 10 de outubro”, disse Veras, em entrevista.</p>
<p>No caso dos taxistas, os sistemas disponibilizados para que as prefeituras realizem o cadastro dos motoristas também permanecem abertos até o dia 10 de outubro. “Todas as pessoas podem buscar a Carteira Profissional Digital, onde há informações a respeito de sua situação, e também consultar a prefeitura, no caso dos taxistas, para saber a situação de seu nome na relação de possíveis beneficiários”.</p>
<p><strong>Quem tem direito</strong></p>
<p>Têm direito ao Auxílio Caminhoneiro transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da ANTT. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.</p>
<p>Têm direito ao Auxílio Taxista motoristas de táxi registrados nas prefeituras. Não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro. A prestação das informações cabe inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal.</p>
<h2>Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022</h2>
<table border="1" cellspacing="1" cellpadding="1">
<tbody>
<tr>
<td>Parcela</td>
<td>Data de pagamento</td>
<td>Cadastro ativo ou autodeclaração</td>
</tr>
<tr>
<td>Julho e agosto</td>
<td>9/8 (valor em dobro)</td>
<td>até 22/7</td>
</tr>
<tr>
<td>Julho e agosto (repescagem)</td>
<td>6/9 (valor em dobro)</td>
<td>até 29/8</td>
</tr>
<tr>
<td>Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela)</td>
<td>24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela)</td>
<td>até 12/9</td>
</tr>
<tr>
<td>Outubro</td>
<td>22/10</td>
<td>até 10/10</td>
</tr>
<tr>
<td>Novembro</td>
<td>26/11</td>
<td>até 14/11</td>
</tr>
<tr>
<td>Dezembro</td>
<td>17/12</td>
<td>até 5/12</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Calendário do Auxílio Taxista 2022</h2>
<table border="1" cellspacing="1" cellpadding="1">
<tbody>
<tr>
<td>Parcela</td>
<td>Data de pagamento</td>
</tr>
<tr>
<td>1ª e 2ª parcelas</td>
<td>16/8</td>
</tr>
<tr>
<td>1ª e 2ª parcelas (repescagem)</td>
<td>30/8</td>
</tr>
<tr>
<td>3ª parcela</td>
<td>24/9</td>
</tr>
<tr>
<td>4ª parcela</td>
<td>22/10</td>
</tr>
<tr>
<td>5ª parcela</td>
<td>26/11</td>
</tr>
<tr>
<td>6ª parcela</td>
<td>17/12</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h6>Fonte: Caixa Econômica Federal</h6>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Repescagem do Auxílio Caminhoneiro será paga nesta terça-feira (06)</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/repescagem-do-auxilio-caminhoneiro-sera-paga-nesta-terca-feira-06/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Sep 2022 10:54:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio]]></category>
		<category><![CDATA[Caminhoneiros]]></category>
		<category><![CDATA[Dia a Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Repescagem]]></category>
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					<description><![CDATA[Cerca de 130 mil motoristas de carga autônomos que enviaram a autodeclaração até as 18h30 de 29 de agosto recebem hoje (6) a repescagem das duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil. O dinheiro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Cerca de 130 mil motoristas de carga autônomos que enviaram a autodeclaração até as 18h30 de 29 de agosto recebem hoje (6) a repescagem das duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil.</p>
<p>O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.</p>
<p>Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.</p>
<p><strong>Autodeclaração</strong></p>
<p>Diferentemente do Auxílio Taxista, em que o cadastro é feito unicamente pelas prefeituras, o Auxílio Caminhoneiro conta com um portal para o caminhoneiro pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.</p>
<p>Na semana passada, o Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo de entrega da autodeclaração até 12 de setembro. Dessa forma, quem fizer o procedimento entre as 18h30 de 29 de agosto até 12 de setembro receberá a primeira, a segunda e a terceira parcelas em 24 de setembro. Quem tinha acesso ao benefício receberá normalmente a terceira parcela na data.</p>
<p>A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após o prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.</p>
<p><strong>Quem tem direito</strong></p>
<p>Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.</p>
<p>Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação &#8220;ativo” no RNTR-C.</p>
<p><strong>Auxílio Taxista</strong></p>
<p>No último dia 30, os taxistas receberam a repescagem do benefício emergencial para a categoria. Eles também ganharam as duas parcelas do benefício (julho e agosto), de até R$ 1 mil cada uma. A terceira parcela será paga em 24 de setembro.</p>
<p>Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).</p>
<p><strong>Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022</strong></p>
<p>Parcela</p>
<p>Data de pagamento</p>
<p>Cadastro ativo ou autodeclaração</p>
<p>Julho e agosto</p>
<p>9/8 (valor em dobro)</p>
<p>até 22/7</p>
<p>Julho e agosto (repescagem)</p>
<p>6/9 (valor em dobro)</p>
<p>até 29/8</p>
<p>Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela)</p>
<p>24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela)</p>
<p>até 12/9</p>
<p>Outubro</p>
<p>22/10</p>
<p>até 9/10</p>
<p>Novembro</p>
<p>26/11</p>
<p>até 13/11</p>
<p>Dezembro</p>
<p>17/12</p>
<p>até 4/12</p>
<p>Calendário do Auxílio Taxista 2022<br />
Parcela</p>
<p>Data de pagamento</p>
<p>1ª e 2ª parcelas</p>
<p>16/8</p>
<p>1ª e 2ª parcelas (repescagem)</p>
<p>30/8</p>
<p>3ª parcela</p>
<p>24/9</p>
<p>4ª parcela</p>
<p>22/10</p>
<p>5ª parcela</p>
<p>26/11</p>
<p>6ª parcela</p>
<p>17/12</p>
<p>Fonte: Caixa Econômica Federal</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Caminhoneiros já podem fazer autodeclaração para receber benefício</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/caminhoneiros-ja-podem-fazer-autodeclaracao-para-receber-beneficio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Aug 2022 00:19:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Autodeclaração]]></category>
		<category><![CDATA[Beneficio]]></category>
		<category><![CDATA[Caminhoneiros]]></category>
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					<description><![CDATA[Começou hoje (15) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Começou hoje (15) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.</p>
<p>Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.</p>
<p>Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.</p>
<p>As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.</p>
<p>Todos os profissionais que não se enquadravam nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo <a href="https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Portal Emprega Brasil</a> ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.</p>
<p>Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.</p>
<p>No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.</p>
<p><strong>Indeferimentos</strong></p>
<p>A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) foi responsável pela análise e processamento dos dados de profissionais contemplados a partir da base fornecida pela ANTT com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, órgão gestor do benefício.</p>
<p>Do total de cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333 transportadores estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 – um dos principais requisitos para receber o benefício. Destes, um grupo de 592.829 profissionais tornou-se elegível e outros 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem a requisitos legais como estar em situação “ativo” junto à ANTT em 27 de julho de 2022 ou com CPF regularizado na Receita Federal, entre outros critérios.</p>
<p>Outra etapa no processo de análise considerou critérios como o registro junto à ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizado entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, e o fato de não estar recebendo benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos. Dessa forma, do montante de 592.829 elegíveis, 401.968 foram inabilitados por conta de algumas dessas regras, resultando assim no total de 190.861 habilitados e aptos a receber o benefício.</p>
<p>De acordo com o ministério, a grande maioria dos inabilitados (399.664) não possuía registro de operação de transporte rodoviário de carga no período estabelecido.</p>
<p>A pasta alerta aos profissionais sobre motivo de indeferimento do seu benefício. “Em alguns casos, mesmo aqueles em situação ativo e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC, para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista”, explicou, em nota.</p>
<p>As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências e notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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		<item>
		<title>Caminhoneiros recebem auxílio com parcela dobrada</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/caminhoneiros-recebem-auxilio-com-parcela-dobrada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Aug 2022 02:08:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio]]></category>
		<category><![CDATA[Caminhoneiros]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[Economia &#8211; Os motoristas de carga autônomos recebem hoje (9) as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil neste mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Economia &#8211; Os motoristas de carga autônomos recebem hoje (9) as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil neste mês.</p>
<p>O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.</p>
<p>Criado pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.</p>
<p><strong>Quem tem direito</strong></p>
<p>Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.</p>
<p>Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.</p>
<p>Quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.</p>
<p><strong>Auxílio Taxista</strong></p>
<p>No próximo dia 16, será a vez de os taxistas receberem o benefício emergencial para a categoria. Eles também ganharão duas parcelas do benefício (julho e agosto), de até R$ 1 mil cada uma. O valor final dependerá da quantidade de taxistas que demandarem o benefício. Caso haja mais taxistas que o previsto, o valor para cada um ficará menor. A terceira parcela será paga em 30 de agosto.</p>
<p>Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).</p>
<p><strong>Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022</strong></p>
<p>Parcela                   Data de pagamento        Cadastro ativo no Ministério da Infraestrutura<br />
Julho e agosto        9/8 (valor em dobro)        até 22/7<br />
Setembro                24/9                                 até 11/9<br />
Outubro                  22/10                               até 9/10<br />
Novembro              26/11                                até 13/11<br />
Dezembro              17/12                                até 4/12</p>
<p><strong>Calendário do Auxílio Taxista 2022</strong></p>
<p>Parcela                 Data de pagamento<br />
1ª e 2ª parcelas            16/8<br />
3ª parcela                      30/8<br />
4ª parcela                      22/10<br />
5ª parcela                      26/11<br />
6ª parcela                      17/12</p>
<p>Fonte: Caixa Econômica Federal</p>
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		<title>Benefício para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Aug 2022 01:19:18 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Beneficio]]></category>
		<category><![CDATA[Caminhoneiros]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[Economia &#8211; A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (2). O prazo para pagamento do benefício vai até 31 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Economia &#8211; A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (2).</p>
<p>O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.</p>
<p>O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.</p>
<p>Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.</p>
<p>No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.</p>
<p>O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.</p>
<p>Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.</p>
<p>O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.</p>
<p>“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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