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	<title>Beneficio - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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	<title>Beneficio - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>STF confirma benefício para mulheres vítimas de violência</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Dec 2025 01:11:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisaram de afastamento do trabalho. A Corte publicou nesta terça-feira (16) a decisão final na qual foram validadas as regras da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios. A lei definiu que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>O <strong>Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisaram de afastamento do trabalho.</strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/STF-confirma-beneficio-para-mulheres-vitimas-de-violencia.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/STF-confirma-beneficio-para-mulheres-vitimas-de-violencia.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A Corte publicou nesta terça-feira (16) a decisão final na qual foram <strong>validadas as regras da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios</strong>.</p>
<p>A<strong> lei definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses</strong> enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.</p>
<p>Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. </p>
<h2>Segurada do INSS </h2>
<p>No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.</p>
<p>Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.</p>
<p>Não segurada – O STF entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda. </p>
<p>Conforme a decisão, a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que já também estão previstas na Lei Maria da Penha. </p>
<p>A Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-12/stf-confirma-beneficio-para-mulheres-vitimas-de-violencia</p>
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		<item>
		<title>STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/stf-retoma-julgamento-sobre-beneficio-a-vitimas-de-violencia-domestica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Dec 2025 23:46:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento virtual que vai decidir se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho.  O julgamento do caso começou no dia 8 de agosto, mas foi suspenso por um pedido de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o <strong>julgamento virtual que vai decidir se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho</strong>. <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/STF-retoma-julgamento-sobre-beneficio-a-vitimas-de-violencia-domestica.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/STF-retoma-julgamento-sobre-beneficio-a-vitimas-de-violencia-domestica.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>O julgamento do caso começou no dia 8 de agosto, mas foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques.</p>
<p>Ao votar hoje sobre a questão, o ministro formou <strong>placar de 9 votos a 0</strong> para confirmar o voto do relator, ministro Flávio Dino, <strong>a favor do pagamento dos benefícios</strong>.</p>
<p>Além de Dino, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.</p>
<p>A <strong>votação eletrônica vai até sexta-feira (15)</strong>. Falta o voto do ministro Gilmar Mendes.</p>
<h2>Entenda</h2>
<p>A <strong>Lei Maria da Penha definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses</strong>. A medida vale para casos em que é necessário o afastamento do local de trabalho.</p>
<p>No entendimento de Flávio Dino, a manutenção do vínculo trabalhista envolve a proteção das mulheres, incluindo a manutenção da renda. </p>
<p>Dessa forma, segundo o ministro, a mulher tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. </p>
<h2>Segurada do INSS </h2>
<p>No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, Dino entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.</p>
<p>Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.</p>
<p>Não segurada – Dino entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda. </p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-12/stf-retoma-julgamento-sobre-beneficio-vitimas-de-violencia-domestica</p>
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		<item>
		<title>Senado prorroga benefício tributário para internet das coisas</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/senado-prorroga-beneficio-tributario-para-internet-das-coisas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Dec 2025 23:45:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de Lei (PL) 4.635/2024, que prorroga, até 2030, os benefícios tributários relativos às taxas de fiscalização, instalação e de funcionamento sobre estações de telecomunicações. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pela proposta, os benefícios tributários serão aplicados nos pagamentos da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de Lei (PL) 4.635/2024, que prorroga, até 2030, os benefícios tributários relativos às taxas de fiscalização, instalação e de funcionamento sobre estações de telecomunicações. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.</strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Senado-prorroga-beneficio-tributario-para-internet-das-coisas.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/12/Senado-prorroga-beneficio-tributario-para-internet-das-coisas.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Pela proposta, os benefícios tributários serão aplicados nos pagamentos da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e devem incidir sobre estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina utilizados em aplicações de internet das coisas e estações de satélites de pequeno porte.</p>
<p>O projeto diz ainda que a redução dos valores de TFI, CFRP e Condecine valerão até 31 de dezembro de 2030. Caberá ao Ministério das Comunicações acompanhar e avaliar os benefícios tributários que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.</p>
<p>O benefício foi instituído em 2020 como forma de alavancar investimentos em internet das coisas.</p>
<p>Estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa para Economia Digital (IPE Digital), aponta que o benefício tributário foi responsável por 43,75% da demanda por equipamentos de internet das coisas no Brasil entre 2021 e 2025.</p>
<p>De acordo com o mesmo estudo, as projeções de crescimento desse mercado apontam que, mantidos os benefícios tributários, o número total desses dispositivos pode chegar a 60,5 milhões em 2030, mantidas as variáveis macroeconômicas atuais.</p>
<p>“Caso o benefício seja descontinuado, esse número ficaria entre 42,04 e 44,72 milhões de dispositivos. Tais projeções destacam a importância de manutenção da medida para assegurar o crescimento da adoção de sistemas de internet das coisas no Brasil”, disse o relator do projeto, senador Efrahin Filho (União-PB).</p>
<p>O relator disse que, por se tratar de renovação de benefício tributário, a medida não se caracteriza efetiva renúncia ou perda de receita em relação ao cenário fiscal já incorporado às projeções orçamentárias vigentes.</p>
<p>Filho apontou ainda que a prorrogação das desonerações de TFI e TFF busca estimular a expansão de aplicações de internet das coisas (IoT) e de redes satelitais de pequeno porte, setores estratégicos para o desenvolvimento da economia digital do país.</p>
<p>No caso da CFRP e a Condecine, destinados ao desenvolvimento do sistema público de radiodifusão e a indústria audiovisual, Filho destacou que a prorrogação dos benefícios tributários relativos às taxas de fiscalização e às contribuições de intervenção no domínio econômico não compromete a finalidade regulatória das respectivas contribuições, “tampouco descaracteriza o exercício do poder de polícia ou a intervenção estatal nos setores regulados”.</p>
<p>Segundo o relator, no período de 2021 a 2025, o incremento no número de dispositivos decorrente dos benefícios resultou em uma arrecadação adicional de R$ 2,58 bilhões, considerando todos os tributos incidentes na cadeia de valor da internet das coisas. </p>
<p>Para o período de 2026 a 2030, o estudo estima uma arrecadação adicional líquida de cerca de R$ 1,35 bilhão decorrente do acréscimo de dispositivos caso os benefícios sejam mantidos.</p>
<p>      <!-- Relacionada --><br />
            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/senado-prorroga-beneficio-tributario-para-internet-das-coisas</p>
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		<item>
		<title>Para maioria do STF, violência doméstica garante benefício do INSS</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/para-maioria-do-stf-violencia-domestica-garante-beneficio-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Aug 2025 14:26:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício temporário, análogo ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar.  O plenário do Supremo julga um recurso em que o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício temporário, análogo ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar. </strong><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/08/Para-maioria-do-STF-violencia-domestica-garante-beneficio-do-INSS.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/08/Para-maioria-do-STF-violencia-domestica-garante-beneficio-do-INSS.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>O plenário do Supremo julga um recurso em que o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná, em decisão na segunda instância da Justiça Federal, para que recebesse benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento do trabalho em razão da Lei Maria da Penha. </p>
<p><strong>O direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses, é garantido pela Lei Maria da Penha, mas o INSS argumenta que não pode ser obrigado a arcar com os pagamentos, por falta de previsão legal. </strong></p>
<h2>Lei Maria da Penha</h2>
<p><strong>No caso concreto, diante da indefinição da legislação, o juiz responsável pela decisão de afastamento determinou que o INSS fizesse o pagamento do benefício à segurada, de modo a garantir a efetividade da medida prevista na Lei Maria da Penha. Essa decisão é agora confirmada pela maioria do Supremo. </strong></p>
<p>Pelo voto do relator, ministro Flávio Dino, o pagamento do benefício pode ser determinado pela Justiça estadual em função da Lei Maria da Penha, de modo a garantir a aplicação da medida protetiva para a vítima de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, explicou o ministro. </p>
<p>Uma vez liberado o benefício, cabe à Previdência Social &#8211; de forma regressiva &#8211; acionar a Justiça Federal para que os valores possam ser ressarcidos à autarquia pelos responsáveis pela violência, votou a maioria do Supremo. </p>
<h2>Pagamento</h2>
<p><strong>Por essa maioria, é dever da União garantir a efetividade imediata do afastamento do trabalho previsto na Lei Maria da Penha. Para isso, o pagamento pode ser de natureza previdenciária, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, quando a fonte de renda for informal, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar. </strong></p>
<blockquote>
<p>“Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade”, escreveu o ministro. </p>
</blockquote>
<p>Até o momento, Flávio Dino foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual. </p>
<p>A decisão da maioria deve ser confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa do caso ao plenário físico). </p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-08/para-maioria-do-stf-violencia-domestica-garante-beneficio-do-inss</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Senado aprova tornar permanente benefício fiscal ao esporte</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/senado-aprova-tornar-permanente-beneficio-fiscal-ao-esporte/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Jul 2025 00:10:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de Lei (PL) 234/2024 que estabelece um marco legal nacional para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais destinados ao desporto. O texto, aprovado por 74 votos favoráveis e nenhum contrário, visa unificar as regras para que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios possam conceder os benefícios. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>O <strong>Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de Lei (PL) 234/2024 que estabelece um marco legal nacional para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais destinados ao desporto</strong>.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/07/Senado-aprova-tornar-permanente-beneficio-fiscal-ao-esporte.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/07/Senado-aprova-tornar-permanente-beneficio-fiscal-ao-esporte.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>O texto, aprovado por 74 votos favoráveis e nenhum contrário,<strong> visa unificar as regras para que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios possam conceder os benefícios.</strong> O<strong> projeto agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva</strong>.</p>
<p>Segundo o texto, os projetos desportivos e paradesportivos poderão receber os recursos captados desde que atendam à formação esportiva, incluindo o esporte educacional; excelência esportiva; ou esporte para toda a vida.</p>
<p>A avaliação das propostas caberá a uma comissão técnica vinculada ao Ministério do Esporte, no caso de incentivo federal, ou à administração pública definida na respectiva legislação tributária, no caso de incentivo estadual, distrital ou municipal, determinar a validade das propostas.</p>
<p>O texto prevê que as pessoas físicas que contribuírem financeiramente com iniciativas desportivas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido. No caso de empresas, a dedução é limitada a 3%.</p>
<p>Para projeto desportivo ou paradesportivo voltado à inclusão social, o limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem os projetos, que devem ser realizados preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.</p>
<p>O texto veda ainda a utilização dos recursos oriundos dos incentivos para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade. Fica proibido que os projetos beneficiem, direta ou indiretamente, pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ao doador ou patrocinador.</p>
<p>Em relação ao controle, ele será feito conforme determinam os mecanismos existentes. A aprovação e fiscalização de projetos continuam sendo atribuições do Ministério do Esporte para incentivos federais, com a fiscalização específica pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vinculada ao Ministério da Fazenda. Foram mantidas as demais regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte.</p>
<p><strong>Com a aprovação, a partir da publicação da futura lei complementar, será revogada a lei atual sobre o incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), cuja vigência iria até 2027.</strong></p>
<p>A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou que o projeto torna os benefícios permanentes e é um justo reconhecimento para o setor.</p>
<p>“O esporte é investimento para uma nação, para uma sociedade. A gente sabe da importância do esporte, pois é a promoção da educação, da inclusão e, acima de tudo, da cidadania”, afirmou. “Tenho muito orgulho hoje de estar no Senado Federal e sei que a minha estada e o meu trabalho nesta Casa é fruto da minha trajetória como atleta. Nesta noite, eu estou, de alguma forma, devolvendo ao esporte tudo o que ele fez por mim, pela minha família e pela minha vida”, concluiu.</p>
<p> </p>
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    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-07/senado-aprova-tornar-permanente-beneficio-fiscal-ao-esporte</p>
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		<title>Brumadinho: Justiça determina que Vale mantenha benefício a atingidos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Apr 2025 23:37:27 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale assegure, sem nenhuma redução de valor, os repasses mensais do Programa de Transferência de Renda (PTR). A medida atende pedido dos atingidos da tragédia ocorrida em Brumadinho (MG), que são os beneficiários dos pagamentos. Eles questionavam o corte que passou a vigorar no mês passado. Os valores caíram pela metade e o fim do benefício estava previsto para abril de 2026.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/Brumadinho-Justica-determina-que-Vale-mantenha-beneficio-a-atingidos.png?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/Brumadinho-Justica-determina-que-Vale-mantenha-beneficio-a-atingidos.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A tragédia se deu em janeiro de 2019, quando a ruptura de uma barragem situada na Mina Córrego do Feijão liberou uma avalanche de rejeitos que alcançou o Rio Paraopeba e gerou impactos a comunidades de diversos municípios. A lama também soterrou 272 vidas, incluindo nessa conta dois bebês de mulheres que estavam grávidas.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Há evidências nos autos de que as famílias e indivíduos atingidos ainda não alcançaram condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, de forma que é juridicamente plausível a conclusão de que têm direito à continuidade do recebimento de auxílio emergencial&#8221;, escreveu o juiz Murilo Silvio de Abreu, em despacho no último sábado (29). Ainda cabe recurso.</p>
</blockquote>
<p>O PTR foi uma das medidas estabelecidas no acordo global de reparação dos danos firmado em 2021 entre a Vale, o governo de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do estado (DPMG). O programa foi apresentado como substituto de um auxílio emergencial que vinha sendo pago pela Vale mensalmente aos atingidos desde a tragédia. <strong>Para tanto, foi garantido um aporte de R$ 4,4 bilhões, cerca de 11,7% do total de R$ 37,68 bilhões previstos no acordo</strong>.</p>
<p>Os valores do PTR foram inicialmente mantidos nos patamares do auxílio emergencial vigentes à época: meio salário mínimo por adulto, a metade dessa quantia por adolescente e um quarto para cada criança. Conforme fixou o acordo global de reparação, o MPMG, o MPF e a DPMG formaram o colegiado responsável por fiscalizar o PTR. Eles elaboraram um edital que levou à escolha da Fundação Getúlio Vargas (FGV) como gestora dos recursos.</p>
<p><strong>A contratação de uma entidade independente foi uma solução apresentada diante das críticas dos atingidos sobre auxílio emergencial que vigorava até então: eles se queixavam do poder que tinha a Vale para decidir quem teria direito ao benefício.</strong></p>
<p>De acordo com a FGV, o PTR instituiu critérios de enquadramento diferentes dos que eram adotados anteriormente pela mineradora, levando à ampliação do número de atingidos atendidos, que atualmente superam a marca dos 150 mil. A gestora também afirma que houve um incremento de R$ 1,16 bilhão obtido com os rendimentos decorrentes da aplicação dos recursos.</p>
<p><strong>No entanto, prevendo o esgotamento dos recursos disponíveis, foi anunciado para o mês de março o corte do benefício pela metade</strong>. Assim, nos caso dos adultos por exemplo, o repasse passou a ser de R$ 379,50. No mesmo anúncio, foi informada a estimativa de encerramento do PTR para abril de 2026.</p>
<p><strong>Foi este o cenário que gerou a mobilização dos atingidos</strong>. Representados pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascosatélite) e o Instituto Esperança Maria (IEM), eles <strong>levaram o caso à Justiça</strong>. As preocupações também chegaram à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que realizou uma audiência pública.</p>
<h2>Argumentos</h2>
<p>Um dos principais argumentos que foi acolhido pelo juiz Murilo Silvio de Abreu envolve a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), como ficou conhecida a Lei Federal 14.755/2023. Sancionada em 2023 pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, sua aprovação no Congresso se deu após diversas manifestações dos atingidos. <strong>Em seu artigo 3º, fica garantido um &#8220;auxílio emergencial, nos casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes&#8221;</strong>.</p>
<p>Os atingidos alegam que o fim do PTR antes da conclusão das demais medidas reparatórias viola a nova lei. Eles destacam que, com <strong>os atrasos no andamento da reparação socioambiental, os níveis de contaminação do Rio Paraopeba não permitem vislumbrar no curto prazo uma retomada segura da pesca e de outras atividades</strong>. Dessa forma, ainda não há condições de geração de renda.</p>
<p>Murilo Silvio de Abreu reconheceu que<strong> são &#8220;notórios os atrasos nas medidas reparatórias previstas&#8221; e que ainda há entraves para que as indenizações individuais sejam pagas</strong>, o que é fundamental para se alcançar uma solução final e definitiva. De acordo com eles, há dificuldades na construção de uma matriz de danos.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Não há outra forma de indenizar ao menos 158.000 atingidos – atualmente atendidos pelo PTR – de forma eficiente e justa, no âmbito de um processo estrutural por excelência. Mas a<strong> Vale vem resistindo a participar da construção de tal matriz de danos de forma cooperativa, apesar de sempre estimulada por este juízo, recorrendo de quase todas as decisões&#8221;</strong>, registrou.</p>
</blockquote>
<p>De acordo com a decisão, <strong>o corte que passou a vigorar no mês passado deve ser cancelado e a FGV deve apresentar o cálculo da quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem a receber o mesmo valor. Caberá à Vale fazer o depósito do montante em juízo</strong>.</p>
<p><strong>A mineradora pode recorrer</strong>, e defende que o PTR foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial e destaca que não participa da sua execução.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Em outubro de 2021, a empresa fez o depósito de R$ 4,4 bilhões previstos para essa obrigação. Desde novembro de 2021, o programa foi implementado, é gerido pelas instituições de Justiça e gerenciado pela Fundação Getúlio Vargas. Com o depósito em juízo do valor correspondente ao PTR, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema.&#8221;</p>
</blockquote>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
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    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-04/brumadinho-justica-determina-que-vale-mantenha-beneficio-atingidos</p>
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		<title>Caminhoneiros já podem fazer autodeclaração para receber benefício</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/caminhoneiros-ja-podem-fazer-autodeclaracao-para-receber-beneficio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Aug 2022 00:19:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Autodeclaração]]></category>
		<category><![CDATA[Beneficio]]></category>
		<category><![CDATA[Caminhoneiros]]></category>
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					<description><![CDATA[Começou hoje (15) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Começou hoje (15) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.</p>
<p>Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.</p>
<p>Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.</p>
<p>As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.</p>
<p>Todos os profissionais que não se enquadravam nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo <a href="https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Portal Emprega Brasil</a> ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.</p>
<p>Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.</p>
<p>No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.</p>
<p><strong>Indeferimentos</strong></p>
<p>A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) foi responsável pela análise e processamento dos dados de profissionais contemplados a partir da base fornecida pela ANTT com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, órgão gestor do benefício.</p>
<p>Do total de cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333 transportadores estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 – um dos principais requisitos para receber o benefício. Destes, um grupo de 592.829 profissionais tornou-se elegível e outros 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem a requisitos legais como estar em situação “ativo” junto à ANTT em 27 de julho de 2022 ou com CPF regularizado na Receita Federal, entre outros critérios.</p>
<p>Outra etapa no processo de análise considerou critérios como o registro junto à ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizado entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, e o fato de não estar recebendo benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos. Dessa forma, do montante de 592.829 elegíveis, 401.968 foram inabilitados por conta de algumas dessas regras, resultando assim no total de 190.861 habilitados e aptos a receber o benefício.</p>
<p>De acordo com o ministério, a grande maioria dos inabilitados (399.664) não possuía registro de operação de transporte rodoviário de carga no período estabelecido.</p>
<p>A pasta alerta aos profissionais sobre motivo de indeferimento do seu benefício. “Em alguns casos, mesmo aqueles em situação ativo e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC, para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista”, explicou, em nota.</p>
<p>As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências e notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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		<title>Benefício para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/beneficio-para-caminhoneiros-comeca-a-ser-pago-em-9-de-agosto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redator]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Aug 2022 01:19:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Beneficio]]></category>
		<category><![CDATA[Caminhoneiros]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[Economia &#8211; A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (2). O prazo para pagamento do benefício vai até 31 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Economia &#8211; A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (2).</p>
<p>O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.</p>
<p>O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.</p>
<p>Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.</p>
<p>No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.</p>
<p>O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.</p>
<p>Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.</p>
<p>O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.</p>
<p>“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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