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	<title>aplica - Portal Pelo Amor de Deus</title>
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		<title>Pastor aplica golpe de R$ 457 mil em Manaus e luxa com viagens</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Dec 2025 19:57:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Polícia Civil, por meio do 22º Distrito Integrado de Polícia (DIP), prendeu na terça-feira (02/12) Francimar Pontes Soares, de 55 anos, acusado de aplicar golpes financeiros por meio de uma suposta empresa de investimentos em bolsa de valores. O prejuízo total às vítimas chega a R$ 457 mil. Segundo o delegado Adriano Félix, o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>A Polícia Civil, por meio do 22º Distrito Integrado de Polícia (DIP), prendeu na terça-feira (02/12) Francimar Pontes Soares, de 55 anos, acusado de aplicar golpes financeiros por meio de uma suposta empresa de investimentos em bolsa de valores. O prejuízo total às vítimas chega a R$ 457 mil.</p>
<p>Segundo o delegado Adriano Félix, o homem, que atuava como pastor e investidor financeiro, já possui cinco Boletins de Ocorrência registrados desde fevereiro de 2022, todos pela mesma prática criminosa.</p>
<h4>Abordagem dentro da igreja</h4>
<p>Conforme as investigações, Francimar costumava abordar vítimas dentro da igreja, oferecendo aplicações financeiras com a promessa de dobrar o capital investido em poucos meses.<br />Um dos casos envolve um casal que havia recebido um inventário familiar e buscava comprar a casa própria. Como o valor não era suficiente, o pastor os convenceu a realizar um empréstimo para aumentar o montante e investir com ele.</p>
<p>O casal aplicou R$ 237 mil, acreditando nas promessas de lucro rápido. Porém, segundo o delegado, o suspeito devolveu apenas R$ 1,8 mil e desapareceu em seguida.</p>
<h4>Uso indevido do dinheiro</h4>
<p>As investigações apontam que Francimar utilizava o dinheiro das vítimas para despesas pessoais, chegando a viajar para Santa Catarina em fevereiro deste ano.<br />A PC-AM continuou o monitoramento e descobriu que ele havia retornado a Manaus em setembro. Com isso, equipes do 22º DIP iniciaram diligências e efetuaram a prisão dele na avenida Constantino Nery.</p>
<h4>Possíveis vítimas em outros estados</h4>
<p>O delegado Adriano Félix destacou ainda que Francimar pode ter feito vítimas também em Santa Catarina. A Polícia Civil do Amazonas irá trocar informações com a polícia daquele estado para ampliar as investigações e identificar outros possíveis prejuízos.</p>
<p>A PC-AM orienta que vítimas que reconheçam o suspeito compareçam ao 22º DIP, localizado na rua Brasil, bairro Nossa Senhora das Graças, zona centro-sul de Manaus, para registrar denúncia.</p>
<h4>Procedimentos</h4>
<p>Francimar Pontes Soares responderá por estelionato e permanecerá à disposição da Justiça.</p>
<p> </p>
</div>
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		<item>
		<title>STF: para maioria, teto de gasto não se aplica à receita do Judiciário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Apr 2025 14:33:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por excluir do teto de gastos do novo arcabouço fiscal as receitas próprias dos tribunais e demais órgãos do Judiciário &#8211; como as custas processuais e os emolumentos, entre outras fontes. A corrente majoritária entendeu que o gasto feito com essas receitas não está sujeito [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por excluir do teto de gastos do novo arcabouço fiscal as receitas próprias dos tribunais e demais órgãos do Judiciário &#8211; como as custas processuais e os emolumentos, entre outras fontes.</strong><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/STF-para-maioria-teto-de-gasto-nao-se-aplica-a.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/STF-para-maioria-teto-de-gasto-nao-se-aplica-a.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A corrente majoritária entendeu que o gasto feito com essas receitas não está sujeito a limitações se o dinheiro for aplicado no custeio dos serviços das atividades específicas do Poder Judiciário.</p>
<p>Votaram assim o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo em fevereiro. O tema é julgado no plenário virtual e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (11) para votar.</p>
<p><strong>Em seu voto, Moraes escreveu ser essa a “solução que prestigia” a autonomia orçamentária do Judiciário. A exclusão das receitas próprias do Judiciário “não afeta o comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”, assegurou o ministro.</strong></p>
<blockquote>
<p> “É que as receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário ‘angaria sponte propria’ [por vontade própria]”, acrescentou Moraes [por vontade própria]”, acrescentou Moraes.</p>
</blockquote>
<p><strong>&gt;&gt;Entenda as regras do novo arcabouço fiscal</strong></p>
<p><strong>O arcabouço fiscal atual, em vigor desde 2023, impõe um limite de 0,6% a 2,5% para o crescimento das despesas primárias da União, o que inclui os orçamentos globais dos Três Poderes. Pela regra geral, os gastos de um ano só podem crescer 70% do que tiver crescido da arrecadação fiscal do ano anterior.</strong></p>
<p>Em manifestação ao Supremo, o Legislativo e o Executivo enfatizaram que a legislação sobre o arcabouço fiscal foi aprovada e sancionada tendo em vista o esforço de cada poder para o controle da dívida pública, o que inclui as receitas do Judiciário, que devem ser submetidas ao novo teto.</p>
<p>Para a maioria dos ministros do Supremo, contudo, limitar os gastos do Judiciário com o dinheiro que ele próprio arrecada é inconstitucional, por violar a divisão dos Poderes.</p>
<p>A ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema (ADI 7641) foi aberta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). <strong>A entidade reclamou que a legislação deveria ter dado aos tribunais o mesmo tratamento conferido a instituições como as universidade e empresas públicas, que tiveram permissão para gastar além do teto se o dinheiro vier de receitas próprias.</strong></p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-04/para-maioria-teto-de-gasto-nao-se-aplica-a%20receita-do-judiciarioiario</p>
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		<item>
		<title>Teto de gastos não se aplica a receitas do Judiciário</title>
		<link>https://portalpeloamordedeus.com/teto-de-gastos-nao-se-aplica-a-receitas-do-judiciario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Apr 2025 14:00:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por excluir do teto de gastos do novo arcabouço fiscal as receitas próprias dos tribunais e demais órgãos do Judiciário &#8211; como as custas processuais e os emolumentos, entre outras fontes. A corrente majoritária entendeu que o gasto feito com essas receitas não está sujeito [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por excluir do teto de gastos do novo arcabouço fiscal as receitas próprias dos tribunais e demais órgãos do Judiciário &#8211; como as custas processuais e os emolumentos, entre outras fontes.</strong><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/Teto-de-gastos-nao-se-aplica-a-receitas-do-Judiciario.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/04/Teto-de-gastos-nao-se-aplica-a-receitas-do-Judiciario.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A corrente majoritária entendeu que o gasto feito com essas receitas não está sujeito a limitações se o dinheiro for aplicado no custeio dos serviços das atividades específicas do Poder Judiciário.</p>
<p>Votaram assim o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo em fevereiro. O tema é julgado no plenário virtual e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (11) para votar.</p>
<p><strong>Em seu voto, Moraes escreveu ser essa a “solução que prestigia” a autonomia orçamentária do Judiciário. A exclusão das receitas próprias do Judiciário “não afeta o comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”, assegurou o ministro.</strong></p>
<blockquote>
<p> “É que as receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário ‘angaria sponte propria’ [por vontade própria]”, acrescentou Moraes [por vontade própria]”, acrescentou Moraes.</p>
</blockquote>
<p><strong>&gt;&gt;Entenda as regras do novo arcabouço fiscal</strong></p>
<p><strong>O arcabouço fiscal atual, em vigor desde 2023, impõe um limite de 0,6% a 2,5% para o crescimento das despesas primárias da União, o que inclui os orçamentos globais dos Três Poderes. Pela regra geral, os gastos de um ano só podem crescer 70% do que tiver crescido da arrecadação fiscal do ano anterior.</strong></p>
<p>Em manifestação ao Supremo, o Legislativo e o Executivo enfatizaram que a legislação sobre o arcabouço fiscal foi aprovada e sancionada tendo em vista o esforço de cada poder para o controle da dívida pública, o que inclui as receitas do Judiciário, que devem ser submetidas ao novo teto.</p>
<p>Para a maioria dos ministros do Supremo, contudo, limitar os gastos do Judiciário com o dinheiro que ele próprio arrecada é inconstitucional, por violar a divisão dos Poderes.</p>
<p>A ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema (ADI 7641) foi aberta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). <strong>A entidade reclamou que a legislação deveria ter dado aos tribunais o mesmo tratamento conferido a instituições como as universidade e empresas públicas, que tiveram permissão para gastar além do teto se o dinheiro vier de receitas próprias.</strong></p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-04/teto-de-gastos-nao-se-aplica-receitas-do-judiciario</p>
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		<title>STF vai decidir se fim da saidinha se aplica a condenados antes de lei</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Portal Pelo Amor de Deus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Mar 2025 18:02:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte defina se quem cumpria pena de prisão quando o Congresso acabou com a chamada “saidinha” de presos continua a ter direito ao benefício.   Nove dos 11 ministros do Supremo votaram para que um dos recursos que chegou à Corte tenha [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><strong>A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte defina se quem cumpria pena de prisão quando o Congresso acabou com a chamada “saidinha” de presos continua a ter direito ao benefício.  </strong><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/03/STF-vai-decidir-se-fim-da-saidinha-se-aplica-a.png" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/><img decoding="async" src="https://portalpeloamordedeus.com/wp-content/uploads/2025/03/STF-vai-decidir-se-fim-da-saidinha-se-aplica-a.gif" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Nove dos 11 ministros do Supremo votaram para que um dos recursos que chegou à Corte tenha repercussão geral. Isto é, <strong>o desfecho do processo deverá ser seguido para todos os casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores. </strong></p>
<p>A maioria também aprovou a suspensão de todos os processos sobre o tema que estejam em tramitação na Justiça brasileira. O assunto também é discutido em ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), mas essa espécie de ação não permite a interrupção de processos nas instâncias inferiores. </p>
<p><strong>Desde que a lei sobre o fim das saídas temporárias foi promulgada pelo Congresso, em maio do ano passado, as defesas de milhares de presos têm acionado o Judiciário para tentar impedir que proibição das saídas temporárias seja aplicada aos seus clientes.</strong></p>
<p>O principal argumento é o de que uma norma criminal não pode surtir efeito sobre casos anteriores a sua vigência se for para prejudicar o preso. A garantia é dada por um dos incisos do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.</p>
<p>O Ministério Público, contudo, sustenta que a nova legislação não é penal, isto é, não trata da tipificação de crimes, mas somente da execução da pena para criminosos já condenados, razão pela qual não se aplicaria a garantia constitucional.</p>
<p><strong>Em outas palavras, as condições para a saída temporária são verificadas com base na legislação em vigor no momento da concessão do benefício, e não das leis que regulamentavam a “saidinha” no momento do cometimento do crime, argumenta o MP.</strong></p>
<p>Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, a “definição sobre a possibilidade de retroação da Lei nº 14.843/2024 para execução de pena por crimes anteriores à sua vigência tem relevante impacto social, já que pode atingir parte expressiva da população carcerária brasileira”.</p>
<p>Barroso destacou que <strong>o Brasil tem, por exemplo, mais de 110 mil presos em regime semiaberto, que foram afetados diretamente pela nova lei</strong>. “Cuida-se, pois, de matéria com repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”, afirmou o ministro.</p>
<p>O relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia têm até o fim desta terça-feira (11) para votar.</p>
<h2>Entenda</h2>
<p>A repercussão geral foi aprovada pela maioria do Supremo em um caso no qual a Justiça de Santa Catarina concedeu a saída temporária para visita à família a um preso do estado, sob a justificativa de que a não retroatividade de norma penal “é direito fundamental do cidadão”.</p>
<p>Além do recurso de SC, onde <strong>foram abertos ao menos 480 processos do tipo, outras 40 apelações sobre o assunto chegaram ao Supremo. </strong></p>
<p>A legislação promulgada em 11 de abril de 2024 alterou a Lei de Execuções Penais para a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou violentos, e assim acabar com saídas temporárias para visita a família e ressocialização dos presos em regime semiaberto.</p>
<p>Antes da lei, os presos do semiaberto tinham direito de utilizar as saídas temporárias para visitar familiares em feriados como Páscoa e Natal. Eles também podiam ficar soltos sem supervisão por até sete dias para participar de atividades de ressocialização. Ainda são permitidos outros tipos de saída, como para estudar.</p>
<p>Em todos os casos, as saídas precisam de autorização do juiz responsável pela execução penal. Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.</p>
<p>      <!-- Relacionada --></p>
<p>            <!-- Relacionada -->
    </div>
<p>Com Informações da Agência Brasil<br />
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-03/stf-vai-decidir-se-fim-da-saidinha-se-aplica-condenados-antes-de-lei</p>
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